O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, em 12 de fevereiro, um julgamento que pode ter reflexos importantes na utilização do mandado de segurança para obter a declaração do direito à compensação de tributos recolhidos indevidamente. Estão em discussão os embargos de divergência no Recurso Especial 1.770.495-RS (EREsp 1.770.495-RS), opostos após julgamento realizado pela 2ª Turma do tribunal.
O mandado de segurança é um instrumento constitucional que permite aos contribuintes obter a tutela de direitos líquidos e certos contra atos administrativos ilegais ou abusivos da autoridade coatora. Nesse contexto, o mandado de segurança tem sido amplamente utilizado pelos impetrantes para declarar o direito à compensação de tributos.
A jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ tem reconhecido que o mandado de segurança é o mecanismo adequado para os contribuintes obterem o provimento jurisdicional necessário para a compensação de valores tributários recolhidos indevidamente.
Principais insights
- O mandado de segurança é um instrumento constitucional fundamental para a garantia de direitos líquidos e certos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos da Administração Pública.
- A jurisprudência do STJ e a Súmula 213 reconhecem que o mandado de segurança pode ser utilizado para declarar o direito à compensação tributária, desde que respeitadas as normas pertinentes.
- O julgamento do EREsp 1.770.495-RS pela Primeira Seção do STJ pode resultar em mudanças na aplicação do mandado de segurança para a declaração do direito à compensação.
- A Lei do Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009) é o instrumento processual constitucional que garante a tutela de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos.
- O mandado de segurança pode ser uma ferramenta eficaz para os contribuintes evitarem bloqueios indevidos e obterem a declaração do direito à compensação tributária.
O mandado de segurança como instrumento para declarar o direito à compensação
O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a tutela de direitos líquidos e certos dos indivíduos contra atos ilegais e abusivos da administração pública. Nesse contexto, o mandado de segurança pode ser utilizado pelos contribuintes para declarar o seu direito à compensação de tributos indevidamente recolhidos.
Súmula 213 do STJ e seu alcance
A Súmula 213 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o mandado de segurança é a ação adequada para declarar o direito à compensação tributária. Isso significa que, ainda que o contribuinte não tenha realizado a compensação administrativa, ele pode se valer do mandado de segurança para obter uma declaração judicial do seu direito de fazê-lo.
Distinção entre declaração do direito à compensação e apuração dos valores a serem compensados
É importante destacar que a declaração do direito à compensação não se confunde com a apuração dos valores a serem compensados. Enquanto o mandado de segurança pode ser utilizado para a primeira finalidade, a apuração dos valores demandaria uma ação de cobrança ou um processo judicial específico, com a devida dilação probatória.
Dessa forma, o mandado de segurança se apresenta como uma ferramenta eficaz para que os contribuintes afirmem seus direitos constitucionais e garantias individuais perante o controle jurisdicional da administração pública.
Mandados de segurança
Os mandados de segurança são instrumentos jurídicos fundamentais no Brasil, garantidos constitucionalmente desde 1934 e regulamentados pela Lei 12.016/2009. Esses recursos têm como objetivo proteger direitos líquidos e certos violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou agentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do Poder Público.
Natureza vinculada da atuação das autoridades administrativas tributárias
Um elemento adicional que reforça a admissão do mandado de segurança como meio para o reconhecimento do direito à compensação é o fato de a atividade das autoridades administrativas tributárias ser de natureza vinculada. Isso significa que, mesmo após decisões do STF ou STJ declarando a inconstitucionalidade ou ilegalidade de determinado dispositivo legal, as autoridades continuam aplicando o comando inconstitucional ou ilegal até que ocorra a expressa revogação do dispositivo ou a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
Como resultado, caso o contribuinte opte por iniciar o procedimento de compensação perante a Administração Pública, independentemente de uma decisão judicial prévia, seu requerimento será indeferido e poderá sofrer a imposição de penalidades. Portanto, o mandado de segurança se configura como um importante instrumento para garantir o controle jurisdicional da atuação da Administração Pública e a efetiva tutela de direitos líquidos e certos.
“O mandado de segurança é um recurso legal fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, presente desde 1926 e citado pela primeira vez na Constituição de 1934.”
Conclusão
O mandado de segurança se consolida como um instrumento fundamental para a proteção dos direitos constitucionais e garantias individuais dos cidadãos brasileiros. Sua utilização no âmbito tributário, como visto, é crucial para o controle jurisdicional da administração pública e a tutela de direitos líquidos e certos.
As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compensação de créditos tributários por meio do mandado de segurança demonstram a importância desse processo judicial na coibição de atos administrativos ilegais praticados pelas autoridades coatoras. Nesse sentido, cabe ao impetrante comprovar sua legitimidade e o direito líquido e certo que está sendo ameaçado, de modo a obter a proteção jurisdicional almejada.
Diante desse cenário, a atuação de escritórios especializados em mandados de segurança, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para orientar os contribuintes na utilização correta desse importante remédio constitucional na defesa de seus interesses.
Links de Fontes
- https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/stj-julga-uso-de-mandado-de-seguranca-para-declaracao-do-direito-a-compensacao-do-indebito-tributario
- https://vieirabraga.com.br/quando-recorrer-a-um-mandado-de-seguranca-contra-cobranca-indevida-de-impostos/
- https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/3467/1/Renata Paredes Martins.pdf
- https://www.conjur.com.br/2024-set-03/mandado-de-seguranca-nao-serve-para-restituicao-do-indebito-tributario/
- https://apet.org.br/artigos/o-mandado-de-seguranca-a-compensacao-tributaria-e-as-sumulas-213-e-460/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/361564/mandado-de-seguranca-e-a-recuperacao-de-creditos-tributarios
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_segurança
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/