A Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil, prevê diversas infrações e penalidades administrativas para o uso irregular da água. Especificamente, o artigo 49, inciso V, estabelece que perfurar poços ou operá-los sem a devida autorização constitui infração às normas de utilização dos recursos hídricos, sujeitando o infrator a penalidades como advertência, multa diária ou proporcional ao dano de até R$ 10.000,00, além de interdição e proibição da atividade.

Além disso, a conduta de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar obras ou serviços potencialmente poluidores, sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, pode ser considerada crime, de acordo com a Lei nº 9.605/98, com pena de 1 a 6 meses de detenção e multa.
Principais pontos de aprendizado
- A Lei nº 9.433/97 estabelece infrações e penalidades para o uso irregular de recursos hídricos no Brasil.
- Perfurar poços ou operá-los sem autorização é considerado infração, sujeito a multas e outras penalidades.
- Realizar obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença pode caracterizar crime ambiental, com pena de detenção e multa.
- A gestão e o uso sustentável da água são essenciais para o abastecimento hídrico e a preservação dos mananciais.
- A atuação de escritórios de advocacia especializados em direito ambiental, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental na orientação e defesa de clientes em casos de infrações hídricas.
O que diz a legislação brasileira sobre o uso irregular de recursos hídricos?
A utilização correta e sustentável dos recursos hídricos no Brasil é essencial para garantir a disponibilidade e a qualidade da água para as gerações atuais e futuras. Nesse sentido, a Lei nº 9.433/97, conhecida como a Lei das Águas, estabelece diretrizes e regras para o uso desses recursos no país.
Infrações previstas na Lei nº 9.433/97
De acordo com a legislação, constituem infrações do uso de recursos hídricos:
- Derivar ou utilizar recursos hídricos sem a respectiva outorga;
- Iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos sem autorização;
- Utilizar-se dos recursos hídricos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
- Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
- Fraudar as medições dos volumes de água utilizados;
- Infringir normas estabelecidas no regulamento;
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes.
Penalidades administrativas e criminais
As penalidades previstas pela Lei nº 9.433/97 para os casos de uso irregular de recursos hídricos incluem:
- Penalidades administrativas, como advertência, multas de R$ 100 a R$ 10.000 e embargo provisório ou definitivo de atividades.
- Sanções penais, de acordo com a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei prevê pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem a devida licença ou autorização.
Portanto, o uso irregular de recursos hídricos no Brasil está sujeito a penalidades administrativas e criminais, reforçando a importância do cumprimento da legislação vigente.
Operação “Uso Legal” fiscaliza captação irregular de água em Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Minas Gerais realizou a Operação “Uso Legal”, uma ação de fiscalização focada na captação irregular de recursos hídricos no estado. Durante a operação, 56 pontos de captação de água foram inspecionados em 14 municípios mineiros.
Pontos de captação e importância da gestão hídrica
Esses pontos de captação, onde a água é retirada de rios, lagos, nascentes ou poços para uso humano, industrial ou agrícola, são considerados essenciais para garantir o acesso à água potável e a manutenção das atividades econômicas. No entanto, é fundamental que essa captação seja feita de forma adequada e sustentável, o que envolve uma gestão eficiente dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas da região.
Principais irregularidades encontradas
As principais infrações identificadas durante a Operação “Uso Legal” foram:
- Construção ou uso de barragens sem a respectiva outorga;
- Falta de instalação de equipamentos de medição e horímetro, quando exigido pelo órgão gestor ou Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG);
- Não apresentação dos dados de medição de água, quando solicitados durante a fiscalização.
Autos de infração, multas e embargos aplicados
Diante dessas irregularidades, foram emitidos 19 autos de infração, aplicadas 11 penalidades de advertência, além de multas que somaram R$ 433 mil. Também foram determinadas 12 suspensões de captação ou embargos em pontos de captação.
A Operação “Uso Legal” em Minas Gerais demonstra a importância da fiscalização ambiental e da gestão de recursos hídricos para garantir o uso sustentável da água no estado.

Recursos hídricos: Cobrança pelo uso da água no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos da natureza, como a captação de água de rios ou poços artesianos, é realizada pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA). Esse tipo de cobrança visa reconhecer a água como bem econômico, incentivar a racionalização do uso e obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções relacionados aos planos de recursos hídricos.
Os débitos não quitados podem ser inscritos em dívida ativa, exceto aqueles de valor igual ou inferior ao mínimo estabelecido em lei. Essa medida busca garantir a efetividade da cobrança e a sustentabilidade dos recursos hídricos no estado.
Indicador | Valor |
---|---|
Valor mínimo para inscrição em dívida ativa | R$ 500,00 |
Arrecadação da cobrança pelo uso da água em 2022 | R$ 21,5 milhões |
Percentual de recursos destinados à SEMA | 50% |
Essa política de cobrança pelo uso da água no Rio Grande do Sul tem se mostrado eficaz na promoção do uso racional e sustentável dos recursos hídricos do estado.
Conclusão
O uso irregular de recursos hídricos, como a captação sem a devida autorização ou o descumprimento das condições estabelecidas na outorga, pode resultar em penalidades administrativas e criminais para as empresas e indivíduos infratores. É fundamental que as organizações busquem a conformidade legal em relação à utilização dos recursos hídricos, evitando multas e embargos, além de contribuir para a preservação deste bem essencial.
Medidas como a instalação adequada de equipamentos de medição, a apresentação regular dos dados de consumo e o respeito às normas estabelecidas pelos órgãos gestores são fundamentais para um uso sustentável da água. Somente com o compromisso de todos em relação ao uso legal e responsável dos recursos hídricos será possível garantir a sua disponibilidade e qualidade para as gerações atuais e futuras.
A Operação “Uso Legal” demonstra a importância da fiscalização e da aplicação de sanções para coibir o uso irregular da água. Essa iniciativa, juntamente com a cobrança pelo uso da água no Rio Grande do Sul, são exemplos de medidas que visam promover a gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos no Brasil.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furar-poco-sem-autorizacao
- https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/multa-uso-de-recurso-hidrico-sema
- https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/operacao-recursos-hidricos-uso-legal-fiscaliza-pontos-de-captacao-de-agua-em-mg-e-gera-multas-de-r-433-mil