A alienação parental é uma prática prejudicial que interfere psicologicamente na criança ou adolescente, prejudicando a formação de laços afetivos saudáveis com um dos genitores. Essa interferência, prevista na Lei nº 12.318/2010, configura um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade parental ou à guarda da criança. As crianças e adolescentes que sofrem alienação parental podem desenvolver problemas como ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento, afetando seu desenvolvimento psicossocial.
A síndrome de alienação parental (SAP), proposta por Richard Gardner em 1985, é uma forma grave de alienação parental na qual a criança rejeita injustificadamente um dos genitores devido a uma “programação” feita pelo outro genitor, caracterizando uma violência psicológica contra a criança.
Principais ideias:
- A alienação parental é a interferência psicológica de um genitor na relação da criança com o outro genitor.
- A síndrome de alienação parental (SAP) é uma forma grave de alienação parental, com rejeição injustificada de um genitor pela criança.
- A alienação parental é prejudicial ao desenvolvimento psicossocial da criança, podendo causar problemas como ansiedade e depressão.
- A alienação parental é regulada pela Lei nº 12.318/2010 no Brasil.
- A prática da alienação parental configura descumprimento dos deveres parentais.
Definição e causas da alienação parental
A alienação parental é um fenômeno complexo que envolve a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis. Essa prática visa dificultar ou impedir o convívio da criança com o outro genitor, muitas vezes por meio de uma campanha de desmoralização e rejeição injustificada.
O que é alienação parental segundo a lei?
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, a alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o objetivo de obstar ou dificultar o contato com o outro genitor. Essa conduta é considerada ilegal e pode acarretar medidas judiciais para sua reversão.
Causas comuns da alienação parental
As principais causas da alienação parental incluem:
- Sentimento de abandono, rejeição ou traição por parte do genitor alienador;
- Tendência vingativa do genitor alienador;
- Campanha de desmoralização do outro genitor;
- Programação parental para que a criança passe a odiar ou rejeitar o outro genitor sem justificativa.
Esses fatores levam o genitor alienador a dificultar ou impedir a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, prejudicando gravemente o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
“A alienação parental é uma forma de abuso emocional infantil, pois prejudica o vínculo e o convívio saudável entre a criança e o genitor não alienado.”
Sintomas e consequências da alienação parental
A Lei da Alienação Parental (nº 12.318/2010) foi promulgada com o objetivo de não apenas punir os alienadores, mas também orientar e educar. A síndrome da alienação parental, definida por Richard Gardner, apresenta três níveis de gravidade: leve, moderado e grave. Cerca de 52% das campanhas difamatórias envolvendo alienação parental incluem falsas denúncias de abuso sexual, de acordo com estudos.
Sinais de que a criança está sofrendo alienação parental
Entre os sintomas da síndrome de alienação parental (SAP) em crianças vítimas, estão a falta de ambivalência, racionalizações frágeis para a depreciação, e apoio automático ao genitor alienador. No estágio grave de SAP, a criança pode chegar a agir de forma violenta contra o genitor-alvo, como atacá-lo fisicamente com objetos ou praticar atos de sabotagem em sua residência.
A alienação parental pode ser promovida não apenas pelos guardiões, mas por qualquer membro da família diretamente envolvido com a criança, como avós, tios ou cuidadores. Sabe-se que sintomas comportamentais, físicos e psicológicos podem estar presentes nas crianças vítimas da alienação parental, variando em intensidade e natureza.
A alienação parental constitui um obstáculo para o bom desenvolvimento psíquico da criança, podendo acarretar sérias consequências para sua saúde mental. A maioria dos casos de alienação parental envolvem como alienador a figura feminina.
“A prática de alienação parental é considerada um descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental.”
Além disso, a tramitação prioritária e a realização de perícia psicológica são previstas em casos de suspeita de alienação parental. A Lei 12.318/2010 foi criada para lidar com o aumento de disputas judiciais pela guarda de crianças devido ao crescimento de divórcios e separações com indícios de alienação parental.
Alienação parental
A alienação parental é uma prática prejudicial que envolve a interferência psicológica na criança ou adolescente, promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, com o objetivo de prejudicar a formação dos laços afetivos entre a criança e o outro genitor. Essa conduta fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e pode levar a graves consequências emocionais e psicológicas, como ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento.
De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental é definida como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”. Essa prática é considerada uma forma de abuso emocional infantil e pode resultar em rejeição injustificada de um genitor pela criança ou adolescente.
As causas comuns da alienação parental incluem disputa de guarda, programação parental, manipulação infantil, doutrinação parental e lavagem cerebral parental. Esses comportamentos prejudicam o vínculo saudável entre a criança e o outro genitor, levando a uma violência psicológica contra crianças.
É essencial que esses casos sejam identificados e combatidos de forma eficaz, a fim de proteger o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos. Os profissionais da área jurídica e da psicologia desempenham um papel crucial na prevenção e tratamento da alienação parental. Além disso, a conscientização da sociedade sobre esse fenômeno é fundamental para erradicar essa prática prejudicial.
“A alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.”
Segundo a especialista Bruna Barbieri Waquim, o termo “Alienação Familiar” destaca que vários membros da família podem praticar atos de manipulação emocional com crianças e adolescentes. Portanto, é crucial que a conscientização sobre a alienação parental alcance toda a sociedade, desmistificando estereótipos de gênero que afetam os papéis parentais.
Desde 2010, no Brasil, cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça a cada ano nos últimos 5 anos. Esse número vem crescendo alarmantemente, sem que haja punições efetivas que inibam tais práticas nocivas. Portanto, é essencial que o Poder Judiciário e os profissionais envolvidos estejam capacitados para lidar com a alienação parental de forma célere e eficaz, a fim de prevenir danos irreparáveis às crianças e adolescentes.
Conclusão
A alienação parental é uma prática prejudicial que deve ser combatida, pois fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. Embora a Lei nº 12.318/2010 tenha institucionalizado o tema da alienação parental no Brasil, a ocorrência desses casos ainda é frequente, especialmente em meio a disputas de guarda após divórcios.
É essencial que casos de alienação parental sejam identificados e tratados de forma adequada, a fim de evitar as graves consequências emocionais e psicológicas que podem afetar as crianças e adolescentes envolvidos, incluindo a síndrome de alienação parental, abuso emocional infantil e rejeição injustificada de um genitor. Nesse sentido, a programação parental, manipulação infantil e doutrinação parental devem ser combatidas, visando preservar os vínculos familiares e o bem-estar da criança.
Cabe aos pais, profissionais e ao Poder Judiciário atuar de forma conjunta para proteger as relações familiares e promover o bem-estar das crianças, oferecendo-lhes um ambiente saudável e livre de violência psicológica contra crianças. Somente dessa forma, será possível assegurar o cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Links de Fontes
- https://www.politize.com.br/alienacao-parental/
- https://www.institutoclaro.org.br/cidadania/nossas-novidades/reportagens/o-que-e-alienacao-parental/
- https://ibdfam.org.br/artigos/463/Síndrome da alienação parental, o que é isso?
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/alienacao-parental-juiz-explica-conceito-e-formas-de-identificacao
- https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/artigos/1993/Efeitos da alienação parental na criança – a visão da psicanálise lacaniana
- https://berenicedias.com.br/alienacao-parental-e-suas-consequencias/
- https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/POLYANA FERNANDES LEÃO VILELA.pdf
- https://ibdfam.org.br/noticias/11761/O que é Alienação Familiar? Conceito ajuda a compreender potencial nocivo da Alienação Parental
- https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/25/alienacao-parental-a-lei-baseada-em-teoria-sem-comprovacao-cientifica-e-contestada-por-juristas-e-parlamentares.ghtml
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/alienacao-parental.htm
- https://ibdfam.org.br/artigos/1760/A lei da alienação parental: da inconsequência dos pais para o bem-estar da criança e do adolescente