O contrato de trabalho disfarçado é uma prática ilegal em que empresas tentam mascarar uma relação de emprego em que há pessoalidade, subordinação e habitualidade do trabalhador, contratando-o como um prestador de serviços autônomo, como um Microempreendedor Individual (MEI), para evitar o cumprimento das leis trabalhistas e reduzir encargos. No entanto, a legislação é clara em proibir esse tipo de fraude. Caso identifique essa situação, você pode denunciar a empresa às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho, para que o vínculo empregatício seja reconhecido e os direitos dos trabalhadores sejam assegurados.
Principais pontos a saber
- O contrato de trabalho disfarçado é uma prática ilegal conhecida como “pejotização”.
- Empresas tentam mascarar uma relação de emprego contratando trabalhadores como autônomos ou MEIs.
- Essa prática resulta na perda de proteções e benefícios legais da legislação trabalhista.
- Você pode denunciar essa fraude ao Ministério Público do Trabalho.
- O vínculo empregatício será reconhecido e a empresa deverá arcar com os direitos trabalhistas.
O que é contrato de trabalho disfarçado?
O contrato de trabalho disfarçado é uma prática ilegal em que empresas contratam trabalhadores como Microempreendedores Individuais (MEI) para evitar o cumprimento da legislação trabalhista e reduzir encargos. Nessa modalidade, a empresa chega a demitir funcionários e orientá-los a se inscreverem como MEI para, em seguida, contratá-los como prestadores de serviços. Isso configura fraude, pois a Lei Complementar nº 123/2006 proíbe expressamente a contratação de pessoas jurídicas (como o MEI) quando houver relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, características típicas de uma relação de emprego.
Contratação de Microempreendedor Individual (MEI) como forma de disfarçar vínculo empregatício
A prática de contratar Microempreendedores Individuais (MEI) como forma de disfarçar vínculo empregatício é ilegal e visa reduzir os custos trabalhistas para a empresa. Nestes casos, o trabalhador fica sujeito à mesma dinâmica de um empregado, com pessoalidade, subordinação e habitualidade, o que configura uma relação de emprego disfarçada.
Características que configuram uma relação de emprego disfarçada
Para identificar uma relação de emprego disfarçada, é preciso observar características como a pessoalidade (o trabalhador é insubstituível), a subordinação (cumpre ordens do empregador) e a habitualidade (presta serviços de forma contínua). Diferentemente de um trabalhador autônomo, que possui autonomia e liberdade na prestação de serviços, o trabalhador contratado como MEI nesses casos fica sujeito à mesma dinâmica de um empregado, o que configura uma relação de emprego disfarçada.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Quando uma relação de trabalho apresenta características típicas de vínculo empregatício, mas é disfarçada por meio de um contrato formal de prestação de serviços, o Princípio da Primazia da Realidade, presente no Direito do Trabalho, determina que a verdade dos fatos deve prevalecer sobre a forma contratual adotada. Isso significa que, mesmo com a existência de um contrato formal de prestação de serviços, se na prática a relação entre as partes configura uma típica relação de emprego, o vínculo empregatício será reconhecido, independentemente da denominação dada ao contrato.
O Princípio da Primazia da Realidade no Direito do Trabalho
O Princípio da Primazia da Realidade é um dos pilares do Direito do Trabalho e tem o objetivo de garantir que a verdadeira natureza da relação de trabalho seja revelada, independentemente da forma como ela foi contratada. Esse princípio é fundamental para coibir fraudes trabalhistas e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Quando uma empresa adota práticas de contratação disfarçada, como a pejotização (transformação de empregados em pessoas jurídicas), o Princípio da Primazia da Realidade atua para garantir o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente aplicação da legislação trabalhista.
Dessa forma, o Princípio da Primazia da Realidade se torna uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores e o combate a práticas fraudulentas no mercado de trabalho.
Riscos e penalidades para empresas que adotam a prática de “pejotização”
No Brasil, onde o desemprego é alto e as oportunidades formais são escassas, a “pejotização” se tornou uma prática comum em diversas empresas e setores. Essa prática, que consiste em transformar empregados em Pessoas Jurídicas (como Microempreendedores Individuais – MEI) para reduzir os encargos trabalhistas, é considerada ilegal de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao adotar a “pejotização”, as empresas correm graves riscos. Caso o vínculo empregatício seja reconhecido pela Justiça do Trabalho, a empresa será obrigada a arcar com os depósitos atrasados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento retroativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento de férias, 13º salário e outras verbas previstas na CLT. Além disso, a empresa pode sofrer o desenquadramento do regime simplificado e a cobrança de tributos conforme o regime normal de apuração.
As características que determinam a existência de um vínculo empregatício, como pessoalidade, periodicidade, subordinação e onerosidade, são fundamentais para identificar práticas de “pejotização”. O artigo 9° da CLT enfatiza a nulidade de práticas que visem desvirtuar ou fraudar as leis trabalhistas, explicitamente combatendo essa prática.
A “pejotização” é considerada crime de acordo com a legislação trabalhista e pode resultar em penalidades severas para as empresas, incluindo multas e até mesmo a responsabilização criminal dos sócios. Portanto, é essencial que as empresas evitem essa prática e respeitem os direitos dos trabalhadores, conforme estabelecido na CLT.
“A pejotização é ilegal, conforme a CLT, identificada como uma tentativa das empresas de burlar a legislação trabalhista para reduzir custos.”
Em resumo, a adoção da “pejotização” pelas empresas envolve altos riscos e pode gerar um passivo trabalhista significativo, além de possíveis penalidades legais. É fundamental que as empresas atuem em conformidade com a legislação trabalhista, garantindo os direitos e benefícios dos seus colaboradores.
Conclusão
O contrato de trabalho disfarçado, conhecido como “pejotização”, é uma prática ilegal que visa fraudar a legislação trabalhista. Ao contratar trabalhadores como Microempreendedores Individuais (MEI) para evitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, as empresas estão sujeitas a sérias penalidades, como o reconhecimento do vínculo empregatício e a necessidade de arcar com todos os direitos e encargos devidos aos empregados.
Caso identifique essa situação de contrato de trabalho disfarçado ou pejotização, não hesite em denunciar às autoridades competentes para que os direitos trabalhistas dos trabalhadores sejam assegurados. É importante que as empresas respeitem a legislação e não busquem alternativas fraudulentas para reduzir custos.
A atuação de advogados especializados em Direito Trabalhista é crucial para garantir que o reconhecimento de vínculo empregatício seja efetivado e que os trabalhadores tenham seus direitos devidamente resguardados, impedindo que práticas ilegais por parte das empresas se perpetuem.
Links de Fontes
- https://www.britoebarroadvocacia.com/post/a-empresa-me-contratou-como-pessoa-juridica-quais-meus-direitos-trabalhistas-como-pj-pejotizacao
- https://www.dsgadvogados.com.br/trabalhista-social/fraude-no-mei-contratacao/
- https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2018/07/23/estagiario-que-teve-o-contrato-desvirtuado-obtem-reconhecimento-do-vinculo-de
- https://aho.adv.br/contratacao-de-autonomos-e-pj-cuidados-para-evitar-o-reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.ffmadvogados.com.br/quem-pode-reconhecer-vinculode-emprego/
- https://www.lex.com.br/justica-trabalhista-decidira-sobre-suposto-vinculo-de-emprego-disfarcado-em-contrato-de-franquia-com-clausula-arbitral/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/pejotizacao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/395803/pejotizacao-possibilidade-de-configuracao-de-vinculo-de-emprego
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/