O que é mandado de segurança em execuções fiscais?

O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico que tem como objetivo proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Essa garantia constitucional é amplamente utilizada em diversas áreas do direito, incluindo o campo tributário. O mandado de segurança tributário serve para resguardar os direitos de contribuintes que se sintam prejudicados por ações ou omissões indevidas de autoridades fiscais.

Advogado tributário

Um exemplo comum de uso do mandado de segurança tributário é quando um contribuinte contesta a exigência de determinado tributo ou a forma como ele está sendo cobrado. Nesses casos, o contribuinte, por meio do seu advogado, pode impetrar um mandado de segurança com o objetivo de obter uma decisão liminar que suspenda a cobrança do tributo até que o mérito da questão seja julgado.

Principais destaques:

  • O mandado de segurança é um recurso constitucional para a proteção de direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
  • É amplamente utilizado na área tributária, permitindo que contribuintes questionem a exigência ou a forma de cobrança de determinados tributos.
  • O objetivo principal é a obtenção de uma decisão liminar que suspenda a cobrança do tributo até o julgamento final do mérito.
  • O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado.
  • O processo de mandado de segurança tributário geralmente leva entre 6 a 12 meses em primeira instância.

Mandados de segurança: Proteção constitucional para direitos líquidos e certos

O mandado de segurança é um dos principais instrumentos jurídicos disponíveis aos cidadãos para a proteção de seus direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Instituído pela Constituição Federal brasileira de 1988, este remédio constitucional tem sido amplamente utilizado em diversas áreas, incluindo as execuções fiscais.

Conceito e requisitos

Para que o mandado de segurança seja concedido, é necessário que dois requisitos fundamentais sejam atendidos: 1) a existência de um direito líquido e certo, ou seja, um direito claramente comprovado e incontestável; e 2) a demonstração de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública.

Prazo de Impetração

De acordo com a Lei nº 12.016/09, o prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado. Este prazo é considerado decadencial, o que significa que, após esse período, o direito de propor a ação se extingue.

O mandado de segurança é uma importante ferramenta de proteção dos direitos dos contribuintes contra ações ilegais ou abusivas das autoridades fiscais, permitindo que eles obtenham a tutela de seus direitos líquidos e certos de forma célere e efetiva.

“O mandado de segurança é um dos cinco remédios constitucionais previstos na Constituição Federal brasileira de 1988.”

Aplicação em execuções fiscais

O mandado de segurança tributário tem sido amplamente utilizado pelos contribuintes para buscar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente. No contexto das execuções fiscais, diversas situações envolvem atos abusivos e ilegais praticados por autoridades, relacionados à constituição do crédito tributário, o que justifica a impetração do mandado de segurança.

Atos de autoridade passíveis de impugnação

Um exemplo clássico é o juízo negativo de admissibilidade (suposta intempestividade) em relação ao recurso voluntário apresentado pelo contribuinte perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nessas situações, o mandado de segurança pode ser utilizado para garantir o prosseguimento do processo administrativo tributário.

Outra situação passível de impugnação por meio do mandado de segurança é a ocorrência de nulidades procedimentais verificadas durante o curso do processo administrativo tributário. Tais vícios podem ensejar a insurgência do contribuinte, buscando a anulação do ato e o devido prosseguimento do processo.

“O mandado de segurança tributário tem sido bastante utilizado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente.”

É importante ressaltar que, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), não cabe mandado de segurança contra decisões proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Nesses casos, apenas embargos infringentes e de declaração são admitidos.

Entretanto, a jurisprudência tem admitido a impetração de mandado de segurança em situações de decisões teratológicas ou flagrantemente ilegais, mesmo que o valor da execução fiscal seja inferior ao limite estabelecido.

Mandados de Segurança em Execuções Fiscais

Limites e peculiaridades

Apesar de ser um instrumento muito comum nas execuções fiscais, o mandado de segurança possui algumas peculiaridades e limites a serem observados. É fundamental entender que o mandado de segurança não pode ser utilizado como um recurso alternativo, mas sim como uma medida excepcional, quando não houver outro meio legal para proteger os direitos líquidos e certos do contribuinte.

De acordo com o artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais, não é possível ter idênticos questionamentos sobre a cobrança de tributos tanto na via administrativa quanto na via judicial. Isso significa que o contribuinte não pode utilizar o mandado de segurança como uma alternativa à ação declaratória, ação anulatória de débito fiscal ou aos próprios embargos à execução, que são os meios mais específicos e efetivos para contestar a exigibilidade de tributos.

O uso inadequado do mandado de segurança pode, inclusive, colocar em risco a própria discussão de mérito que sustenta a pretensão do sujeito passivo tributário. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento aos limites desse instrumento constitucional, evitando utilizá-lo como uma alternativa genérica para questionar a cobrança de tributos.

Outro aspecto importante a se considerar é que o mandado de segurança deve ser impetrado no Tribunal de Justiça quando o ato impugnado for de autoridade estadual ou municipal, e no Superior Tribunal de Justiça quando o ato for de autoridade federal. Essa peculiaridade do mandado de segurança também deve ser observada pelos contribuintes ao buscarem a proteção de seus direitos.

Em suma, o mandado de segurança é uma ferramenta valiosa para a defesa dos direitos dos contribuintes, mas deve ser utilizado com cautela e de acordo com os seus limites e peculiaridades, evitando sua utilização como um recurso genérico no âmbito das execuções fiscais.

Conclusão

O mandado de segurança é um importante instrumento constitucional para a proteção de direitos líquidos e certos do contribuinte contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, inclusive no âmbito das execuções fiscais. Sua utilização, no entanto, deve observar os requisitos legais, como a demonstração de direito líquido e certo e a impugnação do ato de autoridade específico, dentro do prazo decadencial de 120 dias.

É essencial que o contribuinte conte com a orientação de um advogado tributarista especializado para avaliar a viabilidade e a melhor estratégia em cada caso, evitando o uso inadequado desse recurso, que pode comprometer a discussão do mérito da sua pretensão. O mandado de segurança é uma ferramenta poderosa, mas que exige cuidados técnicos para que possa ser efetivamente utilizada na defesa dos direitos do contribuinte.

Ao recorrer aos recursos constitucionais, como o mandado de segurança, o contribuinte pode obter a proteção de seus direitos perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, evitando os abusos do poder público e garantindo a efetiva aplicação da lei em seu favor.

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