A saída de um colaborador da empresa sempre é um momento delicado. Até por isso, é essencial que a empresa conduza a rescisão contratual de forma humana, respeitosa e de acordo com a lei, inclusive realizando os devidos pagamentos das verbas rescisórias. As verbas rescisórias são um direito de todos os profissionais que atuam no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. Independentemente do tipo de demissão, as empresas precisam obrigatoriamente realizar o pagamento dessas verbas. Contudo, cada tipo de demissão possui suas próprias verbas rescisórias. Algumas possuem multa sobre o saldo do FGTS; outras, sobre saldo de salário, férias proporcionais, etc.

Principais verbas rescisórias
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Multa rescisória
- Seguro-desemprego
- FGTS
- Férias proporcionais e vencidas
- 13º salário proporcional
- Homologação da rescisão
- Cálculo rescisório
Independentemente do tipo de rescisão, o empregador precisa realizar o pagamento dessas verbas rescisórias de acordo com a legislação trabalhista vigente no Brasil. Entender os direitos dos trabalhadores é fundamental para uma rescisão contratual adequada e justa.
Entendendo as verbas rescisórias
As verbas rescisórias são valores, presentes dentro dos direitos trabalhistas, destinados aos colaboradores que têm seu contrato encerrado com a empresa. Esses valores e quais verbas o colaborador receberá dependem do tipo de demissão.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são um direito dos colaboradores que atuam no regime CLT. Portanto, essa legislação trabalhista trata do tema e detalha sobre como as empresas devem realizar o processo de pagamento dos valores que os empregados têm direito.
O que diz a CLT sobre as verbas rescisórias?
O Artigo 477 da CLT trata das regras de rescisão contratual, como o pagamento das verbas rescisórias. Ele determina que na extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.” – Artigo 477 da CLT
Verbas rescisórias: Como funcionam?
Após a Reforma Trabalhista em 2017, a empresa tem até 10 dias após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Estas variam de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho, como pedido de demissão, demissão por comum acordo, demissão por justa causa ou demissão sem justa causa.
Tipos de rescisões e verbas aplicáveis
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Já na demissão por justa causa, o colaborador perde diversos direitos, como multa sobre o FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e aviso prévio.
No pedido de demissão, o empregado terá direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais e vencidas. Na demissão por comum acordo, o colaborador recebe metade do aviso prévio e 20% de multa rescisória sobre o FGTS.
Existem outros tipos de rescisão, como rescisão indireta, rescisão por culpa recíproca e rescisão por término de contrato temporário, cada uma com suas próprias verbas rescisórias aplicáveis. É importante que as empresas estejam atentas às regras de cada tipo de rescisão para garantir o pagamento correto das verbas devidas.

“Na dispensa do empregado sem justa causa, as verbas rescisórias devidas incluem Saldo de Salário, Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), 13º Salário Proporcional, Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 Constitucional, e a Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.”
Prazos e cálculos das verbas rescisórias
Ao encerrar um contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou término de contrato, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro de prazos legalmente estabelecidos. Além disso, é fundamental que os cálculos dessas verbas sejam realizados de forma correta, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir da data da rescisão do contrato de trabalho. Esse prazo é válido tanto para rescisões com aviso prévio trabalhado quanto para aquelas sem aviso prévio.
Como calcular verbas rescisórias?
O cálculo das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão contratual. As principais verbas a serem calculadas são:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais
- Aviso prévio
- FGTS
- Multa rescisória
Os valores dessas verbas variam de acordo com o tempo de serviço, o salário do colaborador e o tipo de rescisão. É essencial que a empresa realize esses cálculos de forma correta para garantir o pagamento integral das verbas devidas ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho.
“As empresas devem estar atentas aos prazos e processos de rescisão, garantindo conformidade com a legislação vigente para evitar riscos legais e penalidades.”
Seguir as orientações da legislação trabalhista e realizar os cálculos de forma precisa são fundamentais para que o processo de rescisão contratual e verbas rescisórias seja concluído de maneira adequada, respeitando os direitos dos trabalhadores.
Conclusão
As verbas rescisórias são um direito fundamental dos trabalhadores regidos pela CLT, visando garantir que o colaborador seja devidamente recompensado pelos seus serviços prestados à empresa, além de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas no encerramento do vínculo empregatício. Com a reforma trabalhista de 2017, as empresas têm um prazo máximo de 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho.
É essencial que as empresas estejam atentas às regras e prazos para o pagamento das verbas rescisórias, a fim de evitar problemas legais e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Os tipos de rescisão contratual e verbas rescisórias a serem pagas variam de acordo com o motivo do término do contrato, como aviso prévio, multa rescisória, seguro-desemprego, FGTS, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, entre outros.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores estejam informados sobre as regras relativas à homologação da rescisão e ao correto cálculo rescisório, a fim de garantir o respeito aos direitos trabalhistas. Nesse contexto, a consultoria de um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para assegurar a conformidade legal e evitar possíveis conflitos.

Links de Fontes
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
- https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/verbas-rescisorias
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.contabeis.com.br/noticias/62311/rescisao-contratual-tipos-e-calculos-da-verba-rescisoria/
- https://abrasel.com.br/revista/legislacao-e-tributos/rescisao-contratos-trabalhistas/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/prazo-para-pagamento-de-rescisao
- https://trilhante.com.br/curso/verbas-rescisorias-e-calculos-trabalhistas/aula/verbas-rescisorias-conceito-prazos-e-multa
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/