Se você foi acusado de crime contra a administração pública, como peculato, é essencial buscar imediatamente a assistência jurídica de um advogado especializado em direito penal. O peculato, definido no Código Penal brasileiro (Art. 312), é um crime grave com consequências legais severas, incluindo pena de reclusão, perda do cargo público e danos à reputação. Um advogado experiente poderá analisar o caso em detalhes, contestar as provas, desenvolver uma estratégia de defesa sólida e lutar pela sua absolvição ou redução da pena. Não hesite em procurar orientação jurídica para garantir a proteção dos seus direitos e evitar desvio de recursos públicos, improbidade administrativa, malversação de fundos, fraude em licitações, tráfico de influência, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.

Principais pontos de retenção
- O peculato é um crime grave contra a administração pública, com penas pesadas de reclusão.
- Apenas servidores públicos podem cometer crimes como peculato, corrupção passiva e concussão.
- É essencial a contratação de um advogado especializado em direito penal para analisar o caso e desenvolver uma estratégia de defesa eficaz.
- O advogado pode contestar as provas, lutar pela absolvição ou redução da pena, e garantir a proteção dos seus direitos.
- Evitar consequências como desvio de recursos públicos, improbidade administrativa, fraude e lavagem de dinheiro.
Entendendo o crime de peculato
O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no artigo 312 do Código Penal brasileiro (Lei 2.848/40). Esse delito ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia, em benefício próprio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que estava sob sua posse em razão do cargo que ocupa.
O que é peculato?
O peculato pode se manifestar de diferentes formas, como a apropriação, o desvio ou a utilização indevida de bens ou recursos públicos por parte de um servidor público. Essa conduta é considerada um grave atentado contra a administração pública e pode acarretar severas consequências legais.
Quem pode cometer o crime de peculato? Conceito de funcionário público
De acordo com o Código Penal, o peculato pode ser cometido por qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, um cargo, emprego ou função pública. Essa definição abrange não apenas os servidores públicos efetivos, mas também aqueles que exercem atividades relacionadas à administração pública, como funcionários de empresas públicas, autarquias e até mesmo estagiários.
Exemplo de Peculato
Um exemplo típico de peculato seria o caso de um policial militar que utilizasse uma viatura da polícia, da qual dispunha para realizar diligências, em viagens com fins pessoais, se apropriando indevidamente do combustível do veículo.
Nesse cenário, o servidor público estaria cometendo o crime de peculato, uma vez que se apropriou de um bem público (combustível) para atender a interesses privados, desviando-o de sua finalidade legítima.
Crime contra a administração pública: As modalidades de peculato
O Código Penal brasileiro prevê várias modalidades de peculato, um dos principais crimes contra a administração pública. Essas formas de desvio de recursos públicos envolvem diferentes tipos de conduta e possuem penas distintas, variando de detenção a reclusão, além da aplicação de multa.
Peculato apropriação (Art. 312)
Nesta modalidade, o funcionário público se apropria indevidamente de bens ou valores aos quais tinha acesso em razão do cargo que ocupa. A pena para esse crime é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.
Peculato desvio (Art. 312)
No peculato desvio, o servidor público desvia recursos públicos para uma finalidade diversa da prevista. A pena é a mesma do peculato apropriação: reclusão de dois a doze anos e multa.
Peculato furto – Peculato culposo (Art. 312, § 1º do CP)
O peculato furto ocorre quando o funcionário público subtrai bem público sem tê-lo em sua posse legítima. Já o peculato culposo acontece quando o servidor, por negligência, permite que outra pessoa cometa o crime. Ambos têm penas menores, de detenção de três meses a um ano.
Peculato culposo (Art. 312, § 2º do CP)
Nessa modalidade, o agente público atua com negligência, imprudência ou imperícia, permitindo que ocorra o desvio de bens ou valores públicos. A pena é de detenção de três meses a um ano.
Peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (Art. 313 do CP)
O peculato mediante erro de outrem, também conhecido como peculato-estelionato, acontece quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem recebidos por erro de terceiro. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Essas são as principais modalidades de peculato previstas no Código Penal brasileiro, cada uma com suas peculiaridades e sanções penais. É fundamental que servidores públicos estejam atentos a essas condutas, a fim de evitar o cometimento de tais crimes contra a administração pública.
Conclusão: A importância de buscar orientação jurídica especializada
Os crimes contra a administração pública, como o peculato, representam sérias infrações que afetam diretamente a gestão dos recursos públicos. Diante de uma acusação de crime contra a administração pública, corrupção, desvio de recursos públicos, improbidade administrativa, malversação de fundos, fraude em licitações, tráfico de influência, peculato, enriquecimento ilícito ou lavagem de dinheiro, é fundamental buscar a assistência de advogados especializados em direito penal, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para garantir uma defesa jurídica sólida e proteger seus direitos.
Um profissional experiente poderá analisar detalhadamente o caso, contestar as provas apresentadas, desenvolver uma estratégia de defesa eficaz e lutar pela sua absolvição ou redução da pena. Não hesite em procurar orientação jurídica para enfrentar acusações de peculato ou outros crimes contra a administração pública.
A representação jurídica adequada é essencial para preservar seus direitos e minimizar as consequências negativas desses tipos de acusações. Conte com o apoio de uma equipe especializada e dedicada para conduzir sua defesa de forma eficiente e estratégica.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/corrupcao-ativa-corrupcao-passiva-peculato-e-concussao
- https://www.projuris.com.br/blog/peculato/
- https://cj.estrategia.com/portal/crimes-administracao-publica-v2/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/entenda-tudo-sobre-peculato/
- https://pt.linkedin.com/pulse/crimes-contra-administração-pública-o-que-é-peculato-marcelo-campelo
- https://clickcompliance.com/o-que-sao-crimes-contra-administracao-publica/
- https://trilhante.com.br/curso/crime-praticado-por-funcionario-publico-contra-a-administracao/aula/peculato-2
- https://www.projuris.com.br/blog/crimes-contra-a-administracao-publica/
- https://ejud.tjpr.jus.br/documents/d/ejud/1-2
- https://www.mppi.mp.br/internet/wp-content/uploads/2021/06/Manual-de-Atuacao-do-Conselho-Tutelar-MPPI.pdf
- http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilha_Eletronica/fraudesLicitacoes/FraudesLicitacoes.html
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