O que fazer em caso de invasão de propriedade?

A invasão de terrenos particulares é infelizmente um problema comum no Brasil. Quando um proprietário se depara com essa situação, é importante agir de maneira responsável e seguir os procedimentos legais para recuperar a posse do imóvel. O primeiro passo é procurar um advogado especialista em direito imobiliário, que irá orientar sobre as ações possessórias cabíveis, como interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse.

Advogado imobiliário

É crucial agir rapidamente, pois o tempo é um fator crucial nesse tipo de situação. O proprietário deve demonstrar que está zelando pela posse do imóvel e não pode deixá-lo abandonado, pois isso pode levar à perda da propriedade por usucapião. Portanto, é essencial buscar os meios legais para recuperar a posse do imóvel e evitar maiores problemas.

Principais aprendizados

  • A invasão de terrenos particulares é uma ocorrência frequente no país;
  • A presença de advogados especialistas em direito imobiliário em processos de recuperação de terrenos invadidos é obrigatória;
  • Existem 3 tipos de ações judiciais possessórias para lidar com invasão de propriedade: Interdito Proibitório, Manutenção de Posse e Reintegração de Posse;
  • É crucial agir rapidamente em casos de invasão para obter uma decisão liminar favorável;
  • Provas como testemunhas, fotos e comprovantes de pagamento de impostos são essenciais para comprovar a posse e a invasão de propriedade.

O que é considerado invasão de propriedade?

A invasão de propriedade, de acordo com o Código Penal brasileiro, é considerada um crime contra o patrimônio. O bem jurídico protegido nesse caso é tanto a posse de bens imóveis quanto a integridade corporal, a saúde e a liberdade individual.

Definição legal de “casa”

A definição legal de “casa” inclui qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva e compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.

Casos em que não é considerado invasão de propriedade

No entanto, existem algumas exceções em que a lei não considera a invasão de propriedade como um crime, como no caso de casas abandonadas, quando há o objetivo de efetuar prisão, investigação ou qualquer outro tipo de medida legal, ou quando há algum crime ocorrendo ou prestes a ocorrer no imóvel.

casa invadida

“A invasão de propriedade é considerada um crime grave, com penas que podem chegar a seis meses de detenção e multa.”

É importante estar atento aos direitos e deveres relacionados à posse e propriedade de bens, tanto móveis quanto imóveis, para evitar problemas legais e proteger seu patrimônio.

Posse e propriedade

No campo jurídico, os conceitos de posse e propriedade possuem distinções importantes. O proprietário é aquele que detém o direito legal de usar, desfrutar e dispor de um bem, bem como o poder de recuperá-lo de quem o possua injustamente. Já a posse refere-se ao poder de fato sobre um bem, que não necessariamente decorre da propriedade.

A diferença entre posse e propriedade

O possuidor é aquele que, na prática, ocupa, mantém ou utiliza um bem para algum fim. Essa diferenciação é crucial para saber o que pode ser feito em caso de invasão injusta de um imóvel. O possuidor pode utilizar meios imediatos e moderados para repelir o invasor, enquanto o proprietário pode recorrer a ações possessórias, como interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse, ou ações de domínio, como a ação reivindicatória.

A posse é um direito relativo, enquanto a propriedade é um direito absoluto. A propriedade só pode ser adquirida por meio de compra, integralização, doação ou herança, enquanto a posse pode ser regularizada por usucapião, desde que atendidos os requisitos legais.

“A posse é o poder de fato sobre a coisa, que não decorre necessariamente da propriedade. Já a propriedade é o direito legal de usar, desfrutar e dispor de um bem.”

As pessoas também perguntam:

O que é considerado uma invasão de propriedade?

Uma invasão de propriedade ocorre quando alguém ocupa, usa ou entra em um imóvel sem autorização do proprietário, seja de forma temporária ou permanente. Isso inclui tanto invasões físicas, como em terrenos ou prédios, quanto a utilização indevida de recursos da propriedade, como água ou energia, sem o consentimento do dono. A invasão é considerada ilegal e pode ser tratada como crime ou infração civil, dependendo das circunstâncias.

Como tirar um invasor de um imóvel?

Para remover um invasor de um imóvel, o proprietário deve primeiro tentar notificar o invasor extrajudicialmente, pedindo a desocupação. Se o invasor não sair voluntariamente, o próximo passo é entrar com uma ação de reintegração de posse na Justiça. Após a decisão favorável, o auxílio policial pode ser necessário para garantir a desocupação de forma segura e legal. Consultar um advogado é essencial para garantir que o processo seja feito corretamente.

Como fazer BO por invasão de propriedade?

Para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) por invasão de propriedade, o proprietário deve se dirigir à delegacia mais próxima ou registrar o BO online, caso o estado ofereça esse serviço. Ao chegar, é importante informar todos os detalhes do ocorrido, como data, horário e forma da invasão, além de apresentar documentos que comprovem a posse do imóvel, como escritura ou contrato de locação. A polícia realizará a investigação e, se necessário, tomará providências para desocupar a propriedade.

É crime invadir a casa de outra pessoa?

Sim, invadir a casa de outra pessoa é considerado crime no Brasil. De acordo com o Código Penal (artigo 150), a invasão de domicílio é tipificada como crime e pode ser punida com pena de 1 a 3 anos de reclusão. A exceção ocorre quando a entrada for realizada por consentimento do morador ou em caso de flagrante delito. Portanto, invadir a residência de outra pessoa sem permissão é ilegal e passível de punição.

Como pedir reintegração de posse?

Para pedir a reintegração de posse, o proprietário ou possuidor deve ingressar com uma ação judicial. O processo começa com a elaboração de uma petição inicial, que deve ser protocolada no foro competente. Nela, é necessário apresentar provas da posse do imóvel, o fato de a posse ter sido perturbada ou esbulhada, e a ilegalidade da ocupação ou apreensão. Em muitos casos, pode ser solicitado um pedido liminar para a reintegração imediata. O juiz analisará os documentos e determinará o andamento do processo, podendo, se necessário, determinar a reintegração de posse por meio de oficial de justiça.

Conclusão

A distinção entre posse e propriedade é fundamental para compreender os direitos e deveres relacionados a um imóvel. Enquanto a propriedade está formalmente reconhecida e registrada em órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis, a posse envolve o exercício de poderes inerentes à propriedade, com a intenção de permanecer com a coisa para alcançar interesses existenciais, sociais e econômicos. A transferência de propriedade requer o registro do título translativo, enquanto a posse pode ser transferida pela tradição, ou entrega do bem.

Compreender essa distinção é essencial para determinar a titularidade de um imóvel e garantir os direitos do proprietário ou possuidor em caso de invasão de propriedade. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para adotar as medidas legais cabíveis e recuperar o imóvel de forma segura e eficaz, preservando os direitos do proprietário ou possuidor.

Além disso, é importante estar atento aos meios de aquisição e alienação de propriedade, como a usucapião e a desapropriação, a fim de proteger o direito de propriedade e garantir o domínio sobre os bens móveis e imóveis.

Padrão VieiraBraga

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