Quando um trabalhador se vê na situação de não receber suas verbas rescisórias, é fundamental entender quais são seus direitos e como proceder. Conforme estabelecido pela legislação brasileira, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador deve receber todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a rescisão de contrato de trabalho. A falta de pagamento dentro desse prazo pode resultar em penalidades severas para o empregador, além de gerar consequências para o trabalhador, que poderá recorrer a ajuda jurídica para garantir os seus direitos trabalhistas com o suporte do escritório Vieira Braga Advogados.

Principais conclusões
- O empregador tem 10 dias úteis para pagar as verbas rescisórias após a demissão.
- A multa por atraso no pagamento equivale ao salário-base do empregado.
- Verbas rescisórias incluem salário, férias e 13º proporcional.
- O descumprimento obriga o trabalhador a notificar órgãos competentes.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a indenização.
- Ajuda jurídica pode ser necessária em casos de não pagamento.
- A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novas regras sobre o prazo de pagamento.
Entendendo as verbas rescisórias
As verbas rescisórias representam um conjunto de valores a que o trabalhador tem direito ao final do seu contrato de trabalho. Esses valores incluem componentes essenciais que precisam ser corretamente calculados e pagos pelo empregador. Compreender o conceito de verbas rescisórias é fundamental para proteger os direitos trabalhistas e garantir um desligamento adequado e justo.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são montantes estipulados por lei que devem ser pagos ao colaborador no momento da rescisão de contrato. Isso vale para qualquer tipo de demissão, seja por iniciativa do próprio trabalhador ou do empregador. O saldo de salário, férias proporcionais e o 13º salário são exemplos desses valores. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Direitos trabalhistas na rescisão de contrato
O trabalhador possui direitos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação garante o pagamento justo, que deve ocorrer dentro de um prazo específico. A falta de cumprimento das obrigações por parte do empregador pode levar a penalidades, como multas. A clareza sobre esses direitos é vital para que o colaborador possa exigir o que lhe é devido.
Tipos de verbas rescisórias a serem pagas
Os valores rescisórios a serem pagos incluem:
- Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados antes da rescisão.
- Férias proporcionais: pagamento proporcional ao período trabalhado, com acréscimo de um terço.
- 13º salário: proporcional aos meses trabalhados, correspondente a 1/12 do salário por mês.
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias, podendo aumentar por ano completo de trabalho.
- Multa de 40% sobre o FGTS: obrigatória em demissões sem justa causa.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias
A legislação trabalhista impõe prazos específicos para o cumprimento das obrigações de pagamento das verbas rescisórias. O artigo 477 da CLT determina que o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser respeitado rigorosamente, visando proteger os direitos dos trabalhadores. O não cumprimento desse prazo pode gerar consequências sérias para o empregador.
Legislação sobre o prazo de pagamento na CLT
De acordo com o artigo 477 da CLT, o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Em situações como demissões sem justa causa, pedido de demissão e término de contratos temporários, as verbas devem ser pagas até esse limite. Em caso de falecimento do empregado, a quitação deve ocorrer em até 10 dias após a apresentação da documentação necessária.
Consequências do não cumprimento do prazo
A falha em cumprir o prazo de pagamento das verbas rescisórias pode acarretar em uma multa por atraso significativa. O artigo 477 prevê, em seu § 8º, que a multa pode ser de até R$ 10.000,00 por trabalhador. Além disso, se o pagamento ultrapassar o período estipulado de 10 dias, o empregado tem direito a um salário base a mais, o que representa um impacto financeiro considerável para a empresa.

Como agir quando o empregador não paga suas verbas rescisórias?
Enfrentar a falta de pagamento das verbas rescisórias exige uma abordagem cuidadosa. É crucial compreender os passos imediatos que um trabalhador deve seguir para garantir que seus direitos sejam respeitados. A seguir, dicas práticas sobre como agir nesse tipo de situação.
Primeiros passos a tomar
Ao detectar que o empregador não pagou as verbas rescisórias, o trabalhador deve:
- Notificar o empregador sobre a pendência, preferencialmente por escrito, para criar um registro formal.
- Documentar toda a comunicação realizada, incluindo e-mails, mensagens e quaisquer respostas obtidas.
- Fazer um levantamento detalhado dos direitos do trabalhador, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
Quando buscar ajuda jurídica
Se após a notificação o problema persistir, é hora de considerar a ajuda jurídica. Consultar um advogado, como os da equipe do Vieira Braga Advogados, pode ser decisivo para resolver a situação. O prazo para buscar essa assistência é de até dois anos após o término do contrato de trabalho. Agir rapidamente pode evitar perdas financeiras significativas.
As pessoas também perguntam:
O que acontece caso a empresa atrase o pagamento das verbas rescisórias?
Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ela estará sujeita ao pagamento de multas. A legislação prevê que o empregador deve pagar as verbas rescisórias até 10 dias após a rescisão do contrato. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa deverá pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do trabalhador, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos. O trabalhador pode também buscar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
O que fazer se a empresa não pagar meus direitos?
Se a empresa não pagar seus direitos, o trabalhador deve primeiramente tentar resolver a situação de forma amigável, conversando diretamente com o empregador. Caso isso não funcione, é possível procurar o sindicato da categoria ou registrar uma reclamação formal. Se ainda assim não houver acordo, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, como salários, férias, 13º salário, horas extras e outras verbas rescisórias.
O que fazer quando o patrão não quer pagar?
Quando o patrão não quer pagar os direitos trabalhistas, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, conversando com o empregador e explicando os valores devidos. Caso isso não funcione, é possível buscar a mediação do sindicato da categoria ou registrar uma reclamação formal. Se o problema persistir, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento das verbas devidas, como salários, férias, 13º salário e outros direitos.
Conclusão
O conhecimento sobre as verbas rescisórias é essencial para todos os trabalhadores, já que a legislação CLT assegura direitos trabalhistas importantes a todos os colaboradores em qualquer tipo de demissão. A correta compreensão dos prazos e das obrigações do empregador é fundamental para evitar complicações durante o processo rescisório, principalmente considerando que o prazo máximo para pagamento das verbas é de 10 dias.
Além disso, entender as diferentes modalidades de demissão, como sem justa causa, por comum acordo e a rescisão indireta, pode ajudar os trabalhadores a se prepararem melhor para as situações que podem surgir. Em casos de não cumprimento das obrigações, o apoio de profissionais capacitados, como os advogados da Vieira Braga, é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam atendidos e para lidar com eventuais litígios que possam advir.
A informação e a preparação não só capacitam os trabalhadores a exigir seus direitos, mas também evitam a perda de valores que podem ser cruciais em momentos de transição, como a rescisão contratual. Assim, estar bem informado sobre as verbas rescisórias e os direitos trabalhistas é um passo decisivo na proteção do futuro profissional de cada colaborador.

Links de Fontes
- https://meutudo.com.br/blog/se-a-empresa-nao-pagar-a-rescisao-em-dez-dias/
- https://www.pontotel.com.br/artigo-477-clt/
- https://www.ffmadvogados.com.br/como-calcular-verbas-rescisorias/
- https://www.contabeis.com.br/noticias/68255/calculo-de-verbas-rescisorias-quais-itens-sao-incluidos-em-cada-caso/
- https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/prazo-para-pagamento-de-rescisao
- https://exame.com/brasil/guia-do-cidadao/qual-o-prazo-que-a-empresa-tem-para-pagar-a-rescisao/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-prazo-quitacao-verbas-rescisorias.htm
- https://advocaciareis.adv.br/blog/trabalhista/como-proceder-empregador-nao-pagou-acerto-trabalhista/
- https://factorialhr.com.br/blog/artigo-477-clt/
- https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/417220
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.conjur.com.br/2025-jan-30/verbas-rescisorias-quais-sao-as-parcelas-e-as-formas-de-extincao-do-contrato-de-trabalho/