O que fazer quando sofro danos morais por empresas?

Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações. O respeito à dignidade humana faz parte dos direitos fundamentais das pessoas, sendo ele assegurado também nas relações de emprego, porém, mesmo que esse seja um direito garantido, como se comprova ocorrência de danos morais no trabalho?

Advogado de direito trabalhista

Principais insights

  • Danos morais no trabalho são responsabilidade do empregador e podem gerar indenizações ao trabalhador prejudicado.
  • Os valores das indenizações variam de acordo com a gravidade do dano, podendo ser leve, médio, grave ou gravíssimo.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que indenizações por danos morais podem ultrapassar os limites da CLT.
  • A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva for atingida.
  • Comprovação de danos morais no trabalho é essencial para garantir a indenização devida.

Conceito e entendimento do TJDFT sobre danos morais às empresas

As empresas, assim como as pessoas físicas, podem sofrer danos morais quando sua honra objetiva é atingida. A indenização por danos morais é uma forma de compensar o prejuízo causado à imagem, reputação e credibilidade da empresa perante o mercado e terceiros.

Súmula 227 do STJ

A Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Essa diretriz jurisprudencial reconhece o direito das empresas de serem indenizadas por lesões à sua honra objetiva e reputação comercial.

Jurisprudência do TJDFT sobre danos morais a pessoas jurídicas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) possui vasta jurisprudência sobre danos morais a pessoas jurídicas. Alguns acórdãos representativos:

  • Acórdão 1336327: A pessoa jurídica possui honra objetiva e pode sofrer dano moral.
  • Acórdão 1342727: A inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito causa dano moral à empresa.
  • Acórdão 1331588: É necessária a comprovação do abalo à imagem da pessoa jurídica para configurar dano moral.
  • Acórdão 1318841: O protesto indevido configura dano moral in re ipsa à empresa.

Portanto, a responsabilidade civil das empresas por danos morais é reconhecida e consolidada na jurisprudência do TJDFT, desde que comprovados os prejuízos à honra objetiva e à reputação comercial da pessoa jurídica.

Indenizações por danos morais e materiais

As indenizações por danos morais a pessoas jurídicas são fixadas de acordo com a gravidade do dano, podendo variar de 1 a 50 vezes o salário contratual do ofendido. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esses valores devem ser apenas parâmetros orientativos, cabendo à Justiça do Trabalho arbitrar indenizações superiores, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.

Responsabilidade civil das empresas por danos morais

É responsabilidade do empregador prevenir e reparar danos morais no ambiente de trabalho. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil em um caso recente. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais, consistindo no pagamento mensal de 50% do salário-base da empregada (R$ 1.045,00) durante o período de incapacidade, de 29/10/2020 a 17/8/2021.

Como comprovar danos morais no trabalho

Para comprovar danos morais no trabalho, o trabalhador deve reunir provas como testemunhos, documentos, e-mails, registros de ocorrência, entre outros. Também é importante buscar ajuda psicológica em casos de danos à saúde mental. A comprovação do dano moral é essencial para que o trabalhador possa pleitear a devida indenização.

“A atividade profissional da empregada foi considerada contribuinte de aproximadamente 50% para o desenvolvimento da doença de disfonia crônica.”

Além disso, a incapacidade parcial e temporária da trabalhadora foi avaliada como de grau máximo, sendo ela considerada vítima de doença ocupacional. O grau de contribuição dos fatores relacionados ao trabalho para o desenvolvimento da doença foi fixado em 50%.

Danos causados por empresas

O valor da indenização por danos morais foi estipulado considerando a extensão do dano, a capacidade econômica da empregadora e a natureza pedagógica da responsabilização. A empregada recebeu auxílio previdenciário devido à incapacidade parcial e temporária, mas a responsabilidade do empregador não foi excluída, permitindo a acumulação das indenizações.

Danos morais e assédio moral: Diferenças e semelhanças

Embora tanto os danos morais no trabalho quanto o assédio moral possam prejudicar seriamente o trabalhador, existem importantes diferenças entre esses dois conceitos. O assédio moral é caracterizado pela exposição repetitiva do trabalhador a situações de humilhação ou constrangimento, enquanto os danos morais podem ocorrer de forma isolada e envolvem a violação de direitos fundamentais, como honra, imagem e intimidade.

É crucial para o trabalhador saber identificar essas diferenças, pois isso impactará diretamente na forma como a situação vivenciada deve ser reportada e reparada. Enquanto o assédio moral se refere a um conjunto de condutas inapropriadas e reiteradas, os danos morais estão relacionados a um ato isolado, porém igualmente prejudicial aos direitos dos trabalhadores.

“As atitudes do superior hierárquico que levaram à condenação foram consideradas desproporcionais e geradoras de danos morais evidentes, conforme o Tribunal Superior do Trabalho.”

Apesar das diferenças, ambos os conceitos têm em comum o fato de serem considerados ilícitos e passíveis de indenização, visando reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador. Entender essas nuances é fundamental para que o empregado possa defender adequadamente seus direitos e obter a devida compensação.

Além disso, o assédio moral pode inclusive configurar uma causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, o que favorece o empregado ao preservar seus direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que as pessoas jurídicas, incluindo as empresas, podem sofrer indenizações por danos morais e materiais quando sua honra objetiva é atingida. Cabe ao empregador adotar medidas para prevenir situações de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho, bem como reparar os danos morais causados aos seus funcionários. O trabalhador deve reunir provas para comprovar o dano moral sofrido e, assim, pleitear a devida indenização, a qual não possui valores fixos, devendo ser analisada de acordo com as particularidades de cada caso, com base na responsabilidade civil das empresas.

Nesse sentido, é fundamental que tanto as empresas quanto os direitos dos trabalhadores compreendam as nuances da configuração do dano moral, a fim de evitar litígios desnecessários e garantir a adequada reparação dos prejuízos. Cabe aos profissionais do Direito orientar as partes envolvidas e promover a aplicação justa e proporcional das indenizações, considerando os critérios estabelecidos pela jurisprudência e a legislação vigente.

Em suma, a conclusão ressalta a importância de empresas e trabalhadores estarem atentos aos seus direitos e obrigações em relação aos danos morais, de modo a evitar conflitos e garantir a devida reparação quando necessário, com base na responsabilidade civil e nos direitos dos trabalhadores.

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