De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de rescisão de contrato de locação comercial, é admitida a retenção de parte dos valores pagos pelo locatário, limitada a um percentual entre 10% e 25% do total, desde que tal previsão esteja estabelecida de forma clara no contrato. Essa retenção visa ressarcir as despesas suportadas pelo locador de imóveis comerciais, como aluguéis de lojas, pontos comerciais e espaços para comércio.
Portanto, a cláusula de multa por rescisão contratual deve respeitar esse entendimento jurisprudencial para não ser considerada abusiva. Caso a multa contratual seja desproporcional, o magistrado pode intervir para coibir excessos, conforme o art. 413 do Código Civil.
Principais pontos de destaque
- A multa por rescisão de contrato de locação de imóveis comerciais é geralmente fixada em 3 (três) vezes o valor do aluguel.
- A multa deve ser proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, conforme a Lei do Inquilinato.
- O Código Civil determina que a multa deve ser proporcional ao tempo que resta para o inquilino permanecer no imóvel.
- Há exceções em que a multa não é aplicada, como em casos de transferência de emprego do locatário.
- A multa rescisória pode ser parcelada se acordado entre as partes ou previsto no contrato de locação.
Locação comercial: Entendendo a cláusula de multa por rescisão contratual
Ao firmar um contrato de locação comercial, é comum que o documento inclua uma cláusula de multa por rescisão antecipada. Essa cláusula tem o objetivo de proteger o proprietário do imóvel comercial em caso de rescisão do contrato de aluguel antes do término do prazo acordado.
Jurisprudência sobre a retenção de valores em caso de rescisão
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Percentuais aceitáveis de retenção segundo o STJ
Nesse contexto, o STJ tem considerado razoável, em caso de rescisão por culpa do comprador, que o percentual de retenção pelo vendedor seja entre 10% e 25% das prestações pagas, conforme as circunstâncias de cada caso. Essa retenção visa ressarcir as despesas suportadas pelo promitente vendedor.
“Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, é admitida a retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, limitada a um percentual entre 10% e 25% do total, desde que tal previsão esteja estabelecida de forma clara no contrato.”
Portanto, a locação comercial possui uma cláusula de multa por rescisão contratual que deve ser respeitada, podendo o proprietário reter parte dos valores pagos, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Cancelamento de contrato: Quando é possível sem multa?
No universo da locação comercial, é importante compreender as circunstâncias em que é possível cancelar um contrato sem a cobrança de uma multa rescisória. Isso pode ocorrer em algumas situações específicas, como quando o produto ou serviço adquirido apresenta algum problema ou defeito, quando o fornecedor não cumpre a oferta anunciada, ou mesmo quando as partes decidem, de comum acordo, rescindir o contrato.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula os aluguéis de imóveis comerciais no Brasil, o consumidor tem o direito de se arrepender da contratação em até 7 dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, com a devolução integral dos valores pagos. Essa é uma importante proteção para os inquilinos de pontos comerciais e espaços para comércio.
Além disso, se o imóvel comercial ou o serviço contratado apresentar algum problema, a empresa normalmente tem 30 dias para consertar o defeito. Caso não o faça, o consumidor pode optar pelo cancelamento do contrato com a restituição imediata do valor pago.
Outra situação que pode levar ao cancelamento sem multa é quando o fornecedor descumpre as condições da oferta. Nesse caso, o consumidor pode rescindir o contrato, recebendo de volta o valor pago e sendo indenizado por eventuais prejuízos.
É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que o cancelamento é permitido sem multa, é recomendado consultar um advogado especializado em direito imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, para garantir a correta interpretação da legislação e a defesa dos seus direitos como locatário de imóveis comerciais.
Conclusão
Ao lidar com a locação comercial, é fundamental compreender as cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas à multa por rescisão. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a retenção de parte dos valores pagos pelo locatário, em um percentual entre 10% e 25%, desde que tal previsão esteja claramente estabelecida no contrato.
No entanto, existem situações em que é possível o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa, como em casos de defeito do produto/serviço ou descumprimento da oferta pelo fornecedor. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e a legislação aplicável para tomar a melhor decisão em relação à rescisão contratual de imóveis comerciais, aluguéis de lojas, pontos comerciais e demais espaços para comércio.
Ao buscar orientação jurídica especializada, como a Vieira Braga Advogados, você pode garantir a preservação de seus interesses e a adoção das melhores estratégias durante o processo de locação de salas comerciais, aluguéis de escritórios, locação de galpões e locação de armazéns.
Links de Fontes
- https://feldmann.adv.br/multa-por-rescisao-antecipada-em-contratos-de-locacao/
- https://blog.superlogica.com/imobiliarias/como-funciona-a-quebra-de-contrato-de-aluguel/
- https://www.sindiconet.com.br/informese/multa-contrato-locacao-administracao-direitos-e-deveres-dos-inquilinos
- https://chcadvocacia.adv.br/multa-no-contrato-de-locacao/
- https://www.creditoreal.com.br/blog/multa-por-rescisao-de-contrato-de-aluguel
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/cancelar-contrato
- https://nfernandes.com.br/multa-contratual-de-locacao-situacoes-em-que-nao-e-preciso-paga-la/
- https://www.pedrogranado.com.br/noticias/Duvidas-Locacao-18/Multa-por-Rescisao-de-Contrato-de-Aluguel-O-Que-Diz-a-Lei-do-Inquilinato-494
- https://porta8.com.br/blog/lei-do-inquilinato/prazo-e-renovacao-contrato-locacao-comercial/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/384925/os-contratos-de-locacao-comercial-e-o-prazo-maximo-de-renovacao