O que fazer se a cláusula de multa por rescisão contratual não for cumprida?

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de rescisão de contrato de locação comercial, é admitida a retenção de parte dos valores pagos pelo locatário, limitada a um percentual entre 10% e 25% do total, desde que tal previsão esteja estabelecida de forma clara no contrato. Essa retenção visa ressarcir as despesas suportadas pelo locador de imóveis comerciais, como aluguéis de lojas, pontos comerciais e espaços para comércio.

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Portanto, a cláusula de multa por rescisão contratual deve respeitar esse entendimento jurisprudencial para não ser considerada abusiva. Caso a multa contratual seja desproporcional, o magistrado pode intervir para coibir excessos, conforme o art. 413 do Código Civil.

Principais pontos de destaque

  • A multa por rescisão de contrato de locação de imóveis comerciais é geralmente fixada em 3 (três) vezes o valor do aluguel.
  • A multa deve ser proporcional ao tempo de cumprimento do contrato, conforme a Lei do Inquilinato.
  • O Código Civil determina que a multa deve ser proporcional ao tempo que resta para o inquilino permanecer no imóvel.
  • Há exceções em que a multa não é aplicada, como em casos de transferência de emprego do locatário.
  • A multa rescisória pode ser parcelada se acordado entre as partes ou previsto no contrato de locação.

Locação comercial: Entendendo a cláusula de multa por rescisão contratual

Ao firmar um contrato de locação comercial, é comum que o documento inclua uma cláusula de multa por rescisão antecipada. Essa cláusula tem o objetivo de proteger o proprietário do imóvel comercial em caso de rescisão do contrato de aluguel antes do término do prazo acordado.

Jurisprudência sobre a retenção de valores em caso de rescisão

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Percentuais aceitáveis de retenção segundo o STJ

Nesse contexto, o STJ tem considerado razoável, em caso de rescisão por culpa do comprador, que o percentual de retenção pelo vendedor seja entre 10% e 25% das prestações pagas, conforme as circunstâncias de cada caso. Essa retenção visa ressarcir as despesas suportadas pelo promitente vendedor.

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“Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, é admitida a retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, limitada a um percentual entre 10% e 25% do total, desde que tal previsão esteja estabelecida de forma clara no contrato.”

Portanto, a locação comercial possui uma cláusula de multa por rescisão contratual que deve ser respeitada, podendo o proprietário reter parte dos valores pagos, de acordo com a jurisprudência do STJ.

Cancelamento de contrato: Quando é possível sem multa?

No universo da locação comercial, é importante compreender as circunstâncias em que é possível cancelar um contrato sem a cobrança de uma multa rescisória. Isso pode ocorrer em algumas situações específicas, como quando o produto ou serviço adquirido apresenta algum problema ou defeito, quando o fornecedor não cumpre a oferta anunciada, ou mesmo quando as partes decidem, de comum acordo, rescindir o contrato.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que regula os aluguéis de imóveis comerciais no Brasil, o consumidor tem o direito de se arrepender da contratação em até 7 dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, com a devolução integral dos valores pagos. Essa é uma importante proteção para os inquilinos de pontos comerciais e espaços para comércio.

Além disso, se o imóvel comercial ou o serviço contratado apresentar algum problema, a empresa normalmente tem 30 dias para consertar o defeito. Caso não o faça, o consumidor pode optar pelo cancelamento do contrato com a restituição imediata do valor pago.

Outra situação que pode levar ao cancelamento sem multa é quando o fornecedor descumpre as condições da oferta. Nesse caso, o consumidor pode rescindir o contrato, recebendo de volta o valor pago e sendo indenizado por eventuais prejuízos.

É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que o cancelamento é permitido sem multa, é recomendado consultar um advogado especializado em direito imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, para garantir a correta interpretação da legislação e a defesa dos seus direitos como locatário de imóveis comerciais.

Conclusão

Ao lidar com a locação comercial, é fundamental compreender as cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas à multa por rescisão. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a retenção de parte dos valores pagos pelo locatário, em um percentual entre 10% e 25%, desde que tal previsão esteja claramente estabelecida no contrato.

No entanto, existem situações em que é possível o cancelamento do contrato sem a cobrança de multa, como em casos de defeito do produto/serviço ou descumprimento da oferta pelo fornecedor. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e a legislação aplicável para tomar a melhor decisão em relação à rescisão contratual de imóveis comerciais, aluguéis de lojas, pontos comerciais e demais espaços para comércio.

Ao buscar orientação jurídica especializada, como a Vieira Braga Advogados, você pode garantir a preservação de seus interesses e a adoção das melhores estratégias durante o processo de locação de salas comerciais, aluguéis de escritórios, locação de galpões e locação de armazéns.

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