De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quando um colaborador é desligado de uma empresa, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho, conforme determina o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, infelizmente, algumas empresas acabam atrasando esse processo, o que pode acarretar em graves consequências.

Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, ela estará sujeita a duas penalidades: uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador e uma multa adicional a favor do empregado, correspondente ao valor do seu salário mensal, atualizado monetariamente. Além disso, o não cumprimento dos prazos pode resultar em processos judiciais e danos à imagem da empresa como empregadora.
Diante dessa situação, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa para verificar o motivo do atraso e, caso o pagamento não seja efetuado, pode procurar um advogado trabalhista para reivindicar seus direitos e o recebimento da multa prevista em lei.
Principais aprendizados
- O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho.
- Caso a empresa atrase o pagamento, ela está sujeita a multas de R$10.000,00 por trabalhador e uma multa adicional equivalente ao salário mensal do empregado.
- O não cumprimento dos prazos pode levar a processos judiciais e danos à reputação da empresa.
- O trabalhador pode entrar em contato com a empresa e, se necessário, procurar um advogado trabalhista para reivindicar seus direitos.
- É importante que as empresas cumpram o prazo legal para evitar problemas e preservar sua imagem.
O que diz o artigo 477 da CLT sobre o pagamento das verbas rescisórias?
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina importantes regras sobre o pagamento das verbas rescisórias quando há a rescisão de um contrato de trabalho. Essa legislação visa garantir os direitos dos trabalhadores e estabelecer prazos e procedimentos a serem seguidos pelas empresas.
Anotação na CTPS e comunicado ao e-Social
De acordo com o artigo 477 da CLT, ao ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve registrar a data da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Além disso, a empresa precisa comunicar a dispensa ao sistema e-Social através do evento S-2299. Esse processo assegura que o trabalhador tenha seus direitos preservados, como a possibilidade de movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar o seguro-desemprego.
Pagamento das verbas rescisórias
O artigo 477 da CLT também estipula que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em um prazo de até dez dias úteis após a rescisão do contrato. Essas verbas incluem valores como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e outras indenizações devidas. O documento de rescisão deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela paga ao empregado. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário, conforme acordado entre as partes.
Assistência da representação dos trabalhadores
Segundo o artigo 477 da CLT, o processo de rescisão contratual, especialmente no caso de pedido de demissão ou quitação anual, deve contar com a assistência do sindicato ou de uma autoridade do Ministério do Trabalho, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado.
Portanto, o artigo 477 da CLT desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores durante o processo de rescisão contratual, estabelecendo prazos, procedimentos e a necessidade de assistência de representantes dos empregados.

Rescisão contratual e verbas rescisórias
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no artigo 477 da CLT, afetando diretamente a forma como as empresas lidam com a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores.
O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
Uma das principais alterações foi a unificação do prazo para pagamento das verbas rescisórias, que antes eram diferentes para aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado. Agora, o prazo é padronizado em 10 dias corridos para ambos os casos. Outra mudança relevante foi a validação da CTPS como documento suficiente para dar entrada no saque do FGTS e para solicitar o seguro-desemprego, simplificando a burocracia. Além disso, a reforma flexibilizou o processo de homologação da rescisão contratual, permitindo que essa homologação fosse realizada fora do sindicato, desde que com a presença de ambas as partes.
O que é a multa do artigo 477 da CLT?
A multa do artigo 477 da CLT é uma penalidade aplicada às empresas que não cumprem o prazo estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. Especificamente, se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro de dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, ela estará sujeita a duas penalidades: uma multa no valor de R$ 10.000,00 por trabalhador e uma multa adicional a favor do empregado, que corresponde ao valor do seu salário mensal, atualizado monetariamente.
Como calcular as verbas rescisórias?
- O cálculo das verbas rescisórias depende do tipo de rescisão, como dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, entre outras.
- As principais verbas a que o trabalhador tem direito incluem saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
- É importante observar que trabalhadores com menos de 1 ano de empresa não têm direito às férias vencidas, podendo receber apenas férias proporcionais.
Essas mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 buscam simplificar o processo de rescisão contratual e garantir que os trabalhadores recebam suas devidas compensações de forma ágil e eficiente.
As pessoas também perguntam:
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão na data correta?
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias na data correta, o trabalhador tem o direito de cobrar judicialmente, podendo inclusive exigir o pagamento em dobro da quantia devida, além de juros e correção. Dependendo do caso, a empresa poderá ser penalizada por descumprir a legislação trabalhista.
Qual o valor da multa por atraso das verbas rescisórias?
O valor da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias pode ser equivalente ao valor da remuneração devida ao trabalhador, acrescido de juros e correção monetária. A empresa deve pagar o valor integral, com o acréscimo de uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de atraso superior a 30 dias.
Qual o prazo máximo que a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo máximo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do contrato. Se o pagamento não for realizado nesse período, a empresa poderá ser obrigada a pagar multa prevista pela CLT.
Quando a empresa não paga a rescisão no prazo, o que fazer?
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para buscar os direitos, registrar a reclamação no Ministério do Trabalho ou até mesmo iniciar uma ação trabalhista para garantir o pagamento das verbas e possíveis penalidades para a empresa.
Como denunciar atraso no pagamento da rescisão?
Para denunciar o atraso no pagamento da rescisão, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho. É possível também registrar uma reclamação trabalhista no sindicato da categoria ou diretamente na Justiça do Trabalho, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado.
Conclusão
Em resumo, quando um colaborador é desligado da empresa, o empregador deve cumprir uma série de obrigações determinadas pelo artigo 477 da CLT, incluindo o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o término do contrato. Caso a empresa não cumpra esse prazo, estará sujeita a penalidades, como uma multa de R$ 10.000,00 por trabalhador e uma multa adicional no valor do salário do empregado.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes nesse processo, como a unificação do prazo de pagamento e a flexibilização da homologação da rescisão. É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam a par de seus direitos e deveres para evitar problemas legais e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Portanto, é essencial que tanto as empresas quanto os colaboradores conheçam as regras estabelecidas pelo artigo 477 da CLT e as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a fim de garantir que o processo de desligamento seja realizado de forma correta e dentro dos prazos legais, evitando assim possíveis conflitos e penalidades.

Links de Fontes
- https://tangerino.com.br/blog/artigo-477-da-clt/
- https://meutudo.com.br/blog/se-a-empresa-nao-pagar-a-rescisao-em-dez-dias/
- https://www.pontotel.com.br/artigo-477-clt/
- https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7297105&disposition=inline
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
[…] https://vieirabraga.com.br/o-que-fazer-se-a-empresa-atrasar-o-pagamento-das-verbas-rescisorias/ […]