Nem sempre deixar de assinar a carteira de trabalho acontece por culpa da empresa, às vezes essa decisão parte do próprio empregado. Porém, mesmo que o objetivo seja ajudar o empregado, é recomendável pensar muito bem antes de não assinar a carteira de trabalho, pois essa atitude vai trazer alguns prejuízos para a empresa, como multas e outras responsabilidades trabalhistas. O registro na CTPS é uma obrigação legal e deixar de cumprir essa determinação pode gerar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, valor que pode dobrar se a empresa já tiver cometido esse erro antes. Além disso, a empresa será alvo de fiscalização administrativa, podendo encontrar outros problemas. Mesmo que o empregado trabalhe sem carteira assinada, ele terá todos os direitos trabalhistas garantidos se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, sendo a empresa responsabilizada por não ter assinado a CTPS.

Principais pontos
- O registro na CTPS é uma obrigação legal
- Deixar de assinar a carteira pode gerar multas e outras responsabilidades trabalhistas
- Mesmo sem registro, o empregado tem todos os direitos trabalhistas garantidos
- A empresa pode ser responsabilizada por não ter assinado a CTPS
- A falta de registro do empregado pode resultar em violação de direitos trabalhistas
Consequências legais da falta de registro do empregado
A principal consequência da falta de registro de um empregado é a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor da multa pode variar de acordo com o tamanho da empresa e o tempo de serviço do empregado não registrado.
Multas por empregado não registrado
Para as empresas em geral, a multa é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, podendo dobrar em caso de reincidência. Já para micro e pequenas empresas, o valor é reduzido para R$ 800,00 por empregado não registrado.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias não cumpridas
Mesmo sem o registro formal, o empregado tem direito a todos os benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Caso seja demitido sem justa causa, o empregador pode ser obrigado a pagar o seguro-desemprego. Além disso, o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias, tanto da sua parte quanto da parte do empregado. Caso o empregado precise se afastar por algum benefício previdenciário, o INSS pode responsabilizar a empresa por não ter realizado os devidos recolhimentos.
A falta de registro do empregado também pode prejudicar seriamente a reputação da empresa, além das implicações financeiras e legais. A prática de manter empregados sem registro formal pode ser vista como uma atitude negativa pela sociedade, clientes e potenciais investidores.

Reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho
No Direito do Trabalho, o princípio da primazia da realidade sobre a forma é fundamental. Isso significa que, mesmo na ausência de um contrato formal de trabalho ou do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se ficar comprovado que o empregado prestou serviços para a empresa com os requisitos do vínculo empregatício, o reconhecimento do vínculo será feito pela Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a legislação trabalhista visa proteger a realidade da relação de trabalho, independentemente da formalização dos documentos.
Provas para comprovação do vínculo empregatício
Para comprovar a existência da relação de trabalho, mesmo na ausência de registro na CTPS, o trabalhador pode apresentar diversas provas de vínculo empregatício, como pagamento de salários em conta, registros de comunicação (como conversas por WhatsApp, e-mails, fotos), comprovação da continuidade no trabalho e características pessoais do empregado como prestador de serviços. Além disso, podem ser utilizadas provas testemunhais de outros funcionários ou fornecedores. Atualmente, são aceitas várias formas de provas, desde que sejam idôneas e transparentes, com o objetivo de demonstrar a realidade da prestação de serviços, independentemente da formalização do registro.
O reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais frequentes na jurisprudência trabalhista, uma vez que muitos empregadores tentam evitar o registro do empregado por meio de fraudes contratuais, como a contratação de pessoas jurídicas ou autônomos. No entanto, a Justiça do Trabalho irá considerar a primazia da realidade sobre a forma, garantindo os direitos trabalhistas do empregado.
“O reconhecimento do vínculo decorre de uma ação trabalhista por serviços prestados sem registro em carteira de trabalho.”
Conclusão
Em conclusão, a recusa do empregador em registrar o funcionário, apesar de ser uma prática comum em algumas empresas, acarreta graves consequências da falta de registro. Além das multas previstas em lei, o empregador pode ser obrigado a arcar com diversas obrigações do empregador, como o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Mesmo que o empregado tenha concordado em trabalhar sem registro, a Justiça do Trabalho reconhecerá o reconhecimento de vínculo empregatício com base no princípio da primazia da realidade, prevalecendo os fatos ocorridos na prática.
Portanto, é essencial que o empregador cumpra com suas obrigações trabalhistas e registre devidamente seus funcionários, evitando dores de cabeça futuras e garantindo a proteção dos direitos trabalhistas. A atuação de um advogado especializado em Direito Trabalhista é fundamental para orientar e defender os interesses do trabalhador em casos de recusa do empregador em formalizar o vínculo empregatício.
Diante disso, é crucial que tanto empregadores quanto colaboradores estejam cientes da legislação trabalhista vigente, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. A prevenção é a melhor estratégia para prevenir futuros problemas e assegurar os direitos de todas as partes envolvidas.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/fevereiro/empresa-e-condenada-a-indenizar-por-informar-vinculo-trabalhista-inexistente
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falta_registro.htm
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://itrabalhistas.com.br/departamento-pessoal/empregado-sem-registro-riscos-e-implicacoes-legais/
- https://dallaverdeadvocacia.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://trabalhista.blog/2019/10/29/falta-de-registro-do-empregado-e-as-consequencias-atribuidas-a-empresa/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/reconhecimento-do-vinculo-empregaticio/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/vinculo-empregaticio/
- https://www.projuris.com.br/blog/vinculo-empregaticio/