A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa sempre que um empregado sofrer um acidente de trabalho. Esse documento é essencial para o trabalhador ter acesso a diversos direitos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego. No entanto, nem sempre a empresa cumpre com essa obrigação e se recusa a emitir a CAT. Quando isso acontece, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem tomar algumas providências para garantir seus direitos.
Principais pontos de retenção
- A CAT é obrigatória, mesmo que o afastamento seja por menos de 15 dias.
- A empresa pode ser multada por não emitir a CAT.
- O trabalhador pode emitir a CAT diretamente no INSS se a empresa se recusar.
- O sindicato da categoria pode ajudar o trabalhador a garantir seus direitos.
- O médico também pode emitir a CAT informando as lesões relacionadas ao trabalho.
O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Definição e importância da CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório que registra a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças laborais adquiridas pelos trabalhadores. Essa comunicação é fundamental para que o trabalhador possa ter acesso aos seus direitos trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego.
Situações em que a CAT deve ser emitida
A CAT deve ser emitida em três situações específicas:
- Acidente de trabalho: quando o acidente ocorre no exercício do trabalho e a serviço da empresa, incluindo situações como acidentes durante a hora do almoço ou em viagens a serviço da empresa.
- Acidente de trajeto: quando o acidente ocorre no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa.
- Doença ocupacional: quando o trabalhador desenvolve uma doença em decorrência das condições e do ambiente de trabalho.
Em todos esses casos, a emissão da CAT é obrigatória, mesmo que o acidente não tenha causado o afastamento do trabalhador de suas atividades.
“A emissão correta da CAT é um dever da empresa para garantir os direitos trabalhistas do colaborador e pode influenciar o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).”
Acidente de trabalho: Seus direitos e benefícios
Após sofrer um acidente de trabalho e ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida, o trabalhador passa a ter direito a diversos benefícios e garantias. Primeiramente, ele tem direito à estabilidade no emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário do INSS.
Além disso, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente durante o período de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o pagamento é realizado pelo INSS. O empregador também deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento.
Caso o trabalhador fique incapacitado permanentemente para o trabalho, ele poderá receber o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou o auxílio-acidente, que é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que ficou com sequelas permanentes. Ainda, se o acidente de trabalho resultar no óbito do trabalhador, seus dependentes econômicos terão direito à pensão por morte.
Por fim, o trabalhador também pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais e estéticos, caso prove a culpa da empresa pelo acidente.
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, em 2018 foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes notificadas no Brasil.
É importante que o trabalhador acidentado esteja ciente de seus direitos e benefícios, a fim de garantir seu amparo legal e sua reintegração ao mercado de trabalho após o ocorrido.
Procedimentos caso a empresa não emita a CAT
Quando a empresa se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem tomar a iniciativa de fazer a emissão da CAT pelo trabalhador. Isso pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do INSS, onde o trabalhador deve preencher as informações sobre o acidente de trabalho. Após o registro da CAT, o INSS emitirá 4 vias que devem ser distribuídas: uma para o INSS, uma para o trabalhador acidentado, uma para a empresa e outra para o sindicato da categoria.
Emissão da CAT pelo próprio trabalhador
Outra alternativa é buscar ajuda do sindicato, que pode entrar em contato com a empresa e negociar a emissão da CAT. Além disso, o trabalhador também pode procurar um médico, que pode abrir a CAT informando as lesões ou doenças relacionadas ao trabalho.
Buscar auxílio médico e do sindicato
Além da possibilidade de o próprio trabalhador emitir a CAT, ele também pode contar com o apoio de um médico ou do sindicato da categoria. O médico que atender o trabalhador acidentado pode preencher a CAT, informando as lesões ou doenças relacionadas ao trabalho. Dessa forma, o médico ajuda a comprovar o nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido. Outra alternativa é buscar auxílio do sindicato, que pode entrar em contato com a empresa e negociar a emissão da CAT, garantindo assim os direitos do trabalhador acidentado. O sindicato também pode orientar o trabalhador sobre quais medidas ele pode tomar para assegurar seus direitos, como o recebimento de benefícios previdenciários e indenizações.
“É importante observar que a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente na modalidade acidentária é mais vantajosa para o segurado se comparada com o tipo não acidentário.”
Conclusão
Ao analisar os dados apresentados, fica evidente a importância da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelas empresas quando um trabalhador sofre um acidente laboral. Esse documento é fundamental para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego.
No entanto, nem sempre a empresa cumpre essa obrigação, se recusando a emitir a CAT. Nesse caso, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem tomar providências, como fazer a emissão diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), buscar ajuda de um médico ou do sindicato da categoria. Dessa forma, o trabalhador pode garantir que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante da negativa da empresa em emitir a CAT.
É importante que o trabalhador esteja atento a seus direitos e saiba como agir quando a empresa não cumpre suas obrigações. Investir na segurança dos funcionários não apenas cumpre as obrigações legais da empresa, mas também contribui para a preservação da saúde e bem-estar da equipe, promovendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Links de Fontes
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm
- https://www.gabrielperes.adv.br/site/app/webroot/blog/empresa-nega-preencher-cat/
- https://siqueiraguerra.adv.br/2023/10/06/cat-e-se-o-empregador-nao-fornecer-a-cat-o-que-fazer/
- https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/cat/
- https://beecorp.com.br/cat/
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/392166/acidente-de-trabalho–os-direitos-resguardados-ao-trabalhador
- https://previdenciarista.com/blog/sofri-acidente-de-trabalho-mas-a-empresa-nao-emitiu-cat-e-agora/?srsltid=AfmBOoo4_4Ylc8VfhbaCT_sUV3kH_H41mcILGlnGk4fY3ARVvSLNQXKM
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
- https://www.aredesadvocacia.com.br/empresa-nao-quer-emitir-a-cat/
- https://login.semead.com.br/20semead/anais/resumo.php?cod_trabalho=1546
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402558/acidente-de-trabalho-o-que-e