Perder uma marca que você construiu junto com o seu negócio pode ser muito prejudicial, especialmente após tanto investimento de tempo e dinheiro. Infelizmente, é comum que empresários utilizem por anos uma marca sem registrá-la, apenas para descobrir que outra pessoa a registrou primeiro. Isso acontece porque no Brasil, a propriedade de uma marca é definida pelo princípio da anterioridade – ou seja, quem fizer o registro primeiro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é considerado o legítimo proprietário, mesmo que você a use há mais tempo. Portanto, se você descobrir que sua marca foi registrada por outra pessoa, é importante agir rapidamente para tentar reverter essa situação e garantir seus direitos de propriedade intelectual.
Principais aprendizados
- Registrar a marca é essencial para garantir a propriedade intelectual
- O princípio da anterioridade determina que a marca pertence a quem a registrou primeiro no INPI
- Agir rapidamente é crucial caso sua marca seja registrada por um terceiro
- Existem opções legais para recuperar uma marca registrada indevidamente
- Investir na proteção da marca é fundamental para o sucesso do seu negócio
Entendendo o registro de marcas e a propriedade intelectual
No Brasil, o registro de uma marca é essencial para garantir a propriedade sobre ela. Esse registro é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e formaliza os direitos do titular sobre a marca, amparado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
O princípio da anterioridade no registro de marcas
Um ponto-chave nesse processo é o princípio da anterioridade. Ou seja, a prioridade no registro é dada a quem o solicitar primeiro, independentemente de quem começou a usar a marca antes. Portanto, mesmo que você utilize determinada marca há muito tempo, se outra empresa a registrar primeiro no INPI, ela será considerada a legítima proprietária.
Contudo, existe uma exceção prevista em lei: o direito de precedência. Caso você comprove que vem usando a marca há pelo menos 6 meses antes do pedido de registro de terceiro, você pode reivindicar esse direito e ainda conseguir o registro da sua marca.
“A proteção de uma marca registrada é fundamental para garantir a sua propriedade e evitar a oposição a registro de marca por terceiros.”
Entender os conceitos de registro de marca, propriedade intelectual e o princípio da anterioridade é essencial para proteger sua marca e evitar conflitos futuros.
Passos para recuperar uma marca registrada por terceiros
Se você descobrir que sua marca foi registrada por outra empresa, existem algumas medidas legais que você pode tomar para tentar recuperá-la. Primeiro, verifique se a marca foi registrada na mesma classe de atividade da sua empresa – caso contrário, é possível que você consiga registrá-la normalmente. Caso a marca tenha sido registrada na mesma classe, você pode:
- Entrar com uma oposição ao registro, caso o processo ainda esteja em andamento no INPI. Você tem 60 dias após a publicação do pedido para apresentar essa oposição.
- Solicitar a nulidade administrativa do registro, se ele tiver sido concedido há menos de 6 meses. Nesse caso, você precisará comprovar que utiliza a marca há mais tempo.
- Ingressar com uma ação judicial de nulidade do registro, que pode ser feita em até 5 anos após a concessão.
- Pedir a caducidade da marca, caso ela não esteja sendo efetivamente utilizada pelo titular por mais de 5 anos.
Independentemente do caminho escolhido, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em propriedade intelectual para aumentar as chances de recuperar sua marca registrada.
“O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.”
Lembre-se que, segundo o princípio da anterioridade, toda pessoa que, de boa-fé, usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro. Portanto, essa é uma alternativa importante a ser considerada.
Conclusão
O registro de marca é uma peça fundamental para garantir a proteção e o uso exclusivo do seu sinal distintivo no mercado. Infelizmente, muitos empresários ainda negligenciam esse importante passo, deixando suas marcas suscetíveis a serem usurpadas por terceiros. Caso isso aconteça com você, não entre em desespero – existem mecanismos legais como a oposição ao registro, a nulidade administrativa ou judicial, e até mesmo a solicitação de caducidade, que podem ajudá-lo a recuperar sua marca.
Porém, é essencial agir com agilidade e contar com o apoio de um advogado especializado em propriedade intelectual para aumentar as chances de sucesso. A melhor estratégia, no entanto, é registrar sua marca logo no início das atividades, antes mesmo de qualquer divulgação ou uso público, evitando assim problemas futuros.
Lembre-se: o registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a melhor forma de garantir a proteção de sua propriedade intelectual e evitar surpresas desagradáveis. Invista nessa etapa e garanta a segurança do seu negócio a longo prazo.
Links de Fontes
- https://moveonmarcas.com.br/blog/como-recuperar-uma-marca-depois-de-outra-pessoa-registra-la
- https://checkregistros.com.br/a-minha-marca-registrada-foi-copiada-e-agora/
- https://prpi.ufg.br/p/tudo-sobre-propriedade-intelectual-registro-patentes
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-o-que-e-propriedade-intelectual-e-propriedade-industrial,c534169d3e6e6810VgnVCM1000001b00320aRCRD
- https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/marcas
- https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico
- https://www2.ufjf.br/critt/2023/01/30/o-que-e-propriedade-intelectual-e-quais-sao-as-formas-de-protege-la/
- https://fia.com.br/blog/propriedade-intelectual/