Imagine que você, um comprador, cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento do valor do imóvel e do imposto de transação imobiliária (ITBI). No entanto, ao final do processo, o vendedor se recusa a outorgar a escritura pública. Essa situação pode ser extremamente frustrante e impedir que você possa regularizar a propriedade do imóvel adquirido.

Felizmente, a legislação brasileira prevê uma solução eficiente para esse tipo de impasse: a adjudicação compulsória extrajudicial. Introduzida pela Lei 6.015/1973, essa ferramenta jurídica permite a transferência da propriedade mesmo sem a outorga do vendedor, evitando a necessidade de um longo processo judicial.
Principais pontos de destaque
- A adjudicação compulsória extrajudicial é uma solução eficiente para casos em que o vendedor se recusa a entregar a escritura de compra e venda do imóvel.
- Essa ferramenta jurídica foi incluída na Lei 6.015/1973 e permite a transferência da propriedade mesmo sem a outorga do vendedor.
- A adjudicação compulsória extrajudicial é uma alternativa mais rápida e eficiente do que um processo judicial tradicional.
- Tanto o promitente comprador quanto o promitente vendedor podem requerer a adjudicação compulsória extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
- A apresentação de documentos específicos, como o contrato de promessa de compra e venda e a comprovação de pagamento, é necessária para solicitar a adjudicação compulsória extrajudicial.
Adjudicação compulsória extrajudicial: Uma solução eficiente
Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura pública de compra e venda, uma alternativa eficiente é recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial. Essa solução, prevista no art. 216-B da Lei 6.015/1973, permite que o comprador, os cessionários, os promitentes cessionários, os sucessores do comprador e até o próprio promitente vendedor solicitem a regularização da propriedade.
Legitimados a requerer a adjudicação
Estão legitimados a requerer a adjudicação compulsória extrajudicial:
- O promitente comprador
- Os cessionários do comprador
- Os promitentes cessionários
- Os sucessores do comprador
- O próprio promitente vendedor
Documentos necessários
Para solicitar a adjudicação compulsória extrajudicial, é necessária a apresentação de uma série de documentos, incluindo:
- O instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão
- Prova do inadimplemento do vendedor
- Certidões da inexistência de litígio envolvendo o contrato
- Comprovante de pagamento do ITBI
- Procuração com poderes específicos
A atuação de um advogado especialista nesse procedimento é fundamental para garantir a regularização da propriedade de forma rápida e eficaz.
“A adjudicação compulsória extrajudicial confere segurança jurídica ao adquirente, respeitando os direitos do proprietário atual, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao longo do processo.”
Compra e venda de imóveis: Entendendo a importância da escritura pública
A escritura pública é um documento fundamental na compra e venda de imóveis. Ela é o meio legal pelo qual a propriedade é efetivamente transferida do vendedor para o comprador. Sem a escritura pública, o registro do imóvel na matrícula não pode ser realizado, o que significa que juridicamente o imóvel não pertencerá ao comprador.
A recusa do vendedor em outorgar a escritura pública pode, portanto, gerar sérios problemas para o comprador, que terá dificuldade em regularizar a propriedade do bem. Nesses casos, a ação de adjudicação compulsória se configura como um importante remédio jurídico para garantir a transferência da propriedade.
A escritura pública de compra e venda é obrigatória para a maioria das transações imobiliárias, especialmente quando o imóvel tem um valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente. Esse documento é essencial para garantir a validade e os direitos das partes envolvidas na transação imobiliária.
Além disso, a escritura pública é necessária em situações como inventários, partilhas de bens, divórcios e separações consensuais no contexto imobiliário. Portanto, entender a importância da escritura pública é fundamental para quem deseja se envolver no mercado imobiliário e realizar investimentos imobiliários de forma segura e regularizada.
“A escritura pública possui fé pública, o que significa que suas informações são consideradas presumidamente verdadeiras.”
Outro aspecto importante a considerar é o processo de obtenção da escritura de compra e venda para imóveis arrematados em leilão. Esse processo é iniciado após a confirmação do pagamento pelo arrematante e pode ser realizado de forma integral à vista ou por meio de um sinal seguido de parcelamento ou financiamento imobiliário.
Os custos envolvidos na formalização da escritura incluem os emolumentos do cartório e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), variando de acordo com o valor do imóvel e a localidade. É importante verificar eventuais pendências legais ou financeiras do imóvel antes de finalizar a compra.
Em resumo, a escritura pública é um documento essencial na compra e venda de imóveis, garantindo a transferência efetiva da propriedade e proporcionando segurança jurídica para as partes envolvidas. Compreender sua importância é fundamental para qualquer pessoa que deseja se envolver no mercado imobiliário.

Ação de adjudicação compulsória: O remédio jurídico
A ação de adjudicação compulsória é um recurso legal fundamental para aqueles que se deparam com a recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva de compra e venda de um imóvel. Este processo jurídico, previsto no Código Civil, permite que o comprador adquira a propriedade de forma compulsória, independentemente da vontade do vendedor.
Requisitos para ajuizar a ação
Para que a ação de adjudicação compulsória possa ser ajuizada, é necessário que o comprador cumpra alguns requisitos essenciais:
- Ter um contrato de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento;
- Comprovar o pagamento integral do valor do imóvel;
- Demonstrar que o imóvel não possui dívidas ou pendências.
Além disso, a prescrição é considerada um direito potestativo, não sujeito a prazo prescricional, o que amplia as possibilidades de ajuizamento da ação.
“O recurso à adjudicação compulsória é um remédio jurídico disponível para quem, munido de promessa de compra e venda, não consegue obter a escritura definitiva do imóvel, desde que o instrumento esteja quitado e haja recusa do vendedor em outorgar a escritura pública definitiva.”
A adjudicação compulsória extrajudicial, recentemente regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também se apresenta como uma alternativa eficiente para a resolução desses casos, proporcionando maior agilidade e menor custo em comparação à via judicial.
Ao comprovar o cumprimento desses requisitos, o comprador pode recorrer à ação de adjudicação compulsória como uma solução efetiva para garantir a regularização do registro do imóvel em seu nome, mesmo diante da recusa do vendedor em outorgar a escritura pública.
Conclusão
A compra e venda de imóveis é um processo complexo que envolve diversas etapas e regulamentações. Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura pública, o comprador pode enfrentar sérios desafios para regularizar a propriedade. No entanto, a adjudicação compulsória extrajudicial e a ação de adjudicação compulsória são instrumentos jurídicos importantes que podem solucionar essa situação.
Ao compreender os requisitos e procedimentos envolvidos nesses mecanismos, o comprador pode garantir seus direitos e regularizar a propriedade do imóvel de forma eficiente, evitando maiores transtornos. Além disso, é fundamental que o contrato de compra e venda contenha cláusulas claras e detalhadas, protegendo os interesses de ambas as partes.
O mercado imobiliário brasileiro é complexo, com diversas nuances legais e burocráticas. Portanto, é essencial contar com a assessoria de corretores de imóveis e advogados especializados, como os da Vieira Braga Advogados, para navegar com segurança nesse cenário e garantir o êxito na compra e venda de imóveis.

Links de Fontes
- https://www.carolinemastrorosa.com.br/post/o-que-fazer-se-o-vendedor-nao-quiser-assinar-a-escritura-de-compra-e-venda-do-imovel
- https://www.sarasouzaadvocacia.com.br/post/comprei-um-imóvel-mas-o-vendedor-não-quer-me-dar-a-escritura-o-que-eu-faço
- https://www.guilhermekaim.com.br/post/comprei-um-imovel-e-o-vendedor-nao-quer-passar-a-escritura-publica-o-que-fazer
- https://adfontes.com.br/adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-uma-solucao-eficiente-para-a-regularizacao-de-imoveis/
- https://www.ggsadv.com/adjudicacao-compulsoria-extrajudicial/
- https://mozeradvocacia.com.br/adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-2/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/escritura-publica/
- https://blog.pestanaleiloes.com.br/escritura-publica-de-compra-e-venda
- https://20cartorio.com.br/2019/10/28/escritura-de-compra-e-venda/
- https://www.rpgv.com.br/noticias/2024/artigo-a-presuncao-de-quitacao-de-divida-e-o-principio-dormientibus-non-sucurrit-ius-face-ao-instituto-da-adjudicacao-compulsoria-parte-ii?page=1
- https://www.conjur.com.br/2023-fev-23/maria-clara-gomes-adjudicacao-compulsoria-extrajudicial/
- https://silvanacarvalho.com.br/blog/juridico/compra-e-venda-de-imovel-antes-da-conclusao-do-inventario/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/contrato-de-compra-e-venda-de-imovel/
- https://www.projuris.com.br/blog/clausulas-contrato-compra-venda-imoveis/