Passar por uma perda é sempre um processo muito doloroso. Em geral, não estamos preparados para nos despedir das pessoas que mais amamos. Além do impacto emocional, a morte de um pai ou de uma mãe, por exemplo, coloca a família diante de outra situação muitas vezes esquecida: a distribuição da herança. Como é um processo que demanda burocracias, diálogo, tempo, dinheiro e paciência, este assunto normalmente é sempre deixado para depois. Há famílias que simplesmente decidem não fazer o inventário e tem aquelas que “empurram com a barriga”. Esse comportamento tem explicação, pois dois grandes tabus, com os quais as pessoas têm dificuldade de lidar, estão envolvidos nesse contexto: dinheiro e morte. Porém, o adiamento pode ter um alto custo financeiro e emocional.
Principais pontos de atenção
- Entender o processo de inventário e sucessão hereditária
- Identificar os custos envolvidos, como honorários advocatícios e taxas de cartório
- Estar ciente dos impostos, como o ITCMD, que devem ser pagos
- Escolher um advogado especialista em direito sucessório
- Planejar adequadamente a partilha de bens e a distribuição da herança
Entendendo o processo de inventário
O inventário é uma etapa fundamental no processo de sucessão hereditária, quando uma pessoa falece e deixa bens e patrimônio a serem distribuídos entre seus herdeiros. Compreender este procedimento é essencial para garantir uma partilha de bens justa e eficiente, bem como para respeitar os direitos sucessórios de cada indivíduo envolvido.
Sucessão hereditária e quem tem direito à herança?
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, existe uma linha sucessória que define quem poderá receber a herança. A sucessão legítima segue a seguinte ordem:
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos) em concorrência com o cônjuge;
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge;
- O cônjuge (caso não haja descendentes ou ascendentes);
- Parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos, até o 4º grau).
O que é um inventário e onde dar entrada?
O inventário é uma medida legal que envolve o registro de todos os bens patrimoniais e dívidas de quem faleceu, além de informações sobre como será a partilha entre os herdeiros e como as eventuais dívidas serão pagas. Ele pode ser feito em cartório, o que geralmente é mais rápido e menos custoso, desde que nenhum herdeiro seja menor de idade, a família chegue a um consenso e não haja testamento. Também pode ser realizado por meio de processo judicial, nos casos que não se encaixam nas exigências do inventário em cartório, sobretudo quando há divergência entre os herdeiros.
“O inventário é uma medida legal, portanto, obrigatória, que envolve o registro de todos os bens patrimoniais e dívidas de quem faleceu, além de informações sobre como será a partilha entre os herdeiros e como as eventuais dívidas serão pagas.”
Advogado para inventário e os custos envolvidos
A contratação de um advogado para inventário é uma etapa essencial no processo de divisão da herança. Esse profissional é responsável por guiar a família em todas as etapas legais, desde o início até a finalização do inventário. Entender os honorários advocatícios e outros custos de cartório ou de processo é fundamental para planejar o orçamento e evitar surpresas desagradáveis.
Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios são regidos pela tabela de serviços da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado. Eles podem ser definidos como um valor fixo ou um percentual sobre o patrimônio herdado. No Estado de São Paulo, por exemplo, uma família paga R$ 4.591,99 ou 8% sobre o valor do patrimônio (quando existe consenso) e 10% (quando não há consenso).
Custos de cartório ou de processo
Além dos honorários advocatícios, há os custos de cartório ou de processo judicial, dependendo da modalidade escolhida para realizar o inventário. O cartório fica responsável pela emissão da escritura pública do inventário, e suas taxas são cobradas de acordo com uma tabela progressiva. No caso do inventário judicial, também é necessário o pagamento de custas e taxas judiciais, o que pode encarecer ainda mais o processo.
ITCMD e outros impostos
No processo de divisão da herança, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Além do ITCMD, podem ser necessários o pagamento de outros tributos, como ITR (Imposto Territorial Rural), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a depender dos bens deixados em herança.
É importante contratar um advogado competente, como os da Vieira Braga Advogados, para garantir que todo o processo de inventário seja realizado de forma correta e com o menor custo possível.
Conclusão
O processo de inventário extrajudicial é fundamental para que os herdeiros possam tomar posse dos bens deixados pelo falecido. Embora o processo envolva diversos custos, como honorários advocatícios, taxas cartorárias e o pagamento de imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), é importante que a família se organize e busque orientação especializada de um advogado sucessões para garantir a regularização da herança de forma correta e evitar problemas futuros.
O planejamento sucessório e a contratação de um advogado inventariante são essenciais para minimizar os custos e garantir a segurança jurídica da transferência dos bens durante o processo de inventário. Contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado em sucessões, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para que a partilha de bens e a sucessão hereditária ocorram de forma tranquila e de acordo com o direito sucessório vigente.
Em suma, realizar o inventário de forma correta é uma etapa crucial para garantir a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, evitando futuras complicações e assegurando a preservação do direito sucessório.