A investigação criminal deve ser eficiente na tarefa de identificar autores de crimes e fornecer elementos para o início da ação penal, sem, todavia, violar os direitos dos suspeitos. Os procedimentos policiais adotados atualmente em inquéritos policiais são simplistas, sobretudo em investigações relativas à criminalidade de rua, geralmente direcionadas a obter confissões dos suspeitos e depoimentos de testemunhas. As falhas de procedimento, em geral, surgem com a Polícia, se mantém com o Ministério Público e produzem seus efeitos mais dramáticos com a decisão judicial, especialmente nos casos em que a vítima é convidada para um ato de reconhecimento formal do suspeito. Essa realidade motivou, no Brasil, a mudança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que passou a exigir o cumprimento fiel das disposições do Código de Processo Penal. O próximo passo na correção de tais erros depende de uma transformação da rotina policial, com a fiscalização do Ministério Público e a rejeição da prova ilícita pelo juiz.
Principais aprendizados
- Garantir a eficiência da investigação criminal na identificação de autores de crimes e na coleta de provas
- Evitar a violação dos direitos dos suspeitos durante as investigações
- Identificar e corrigir falhas nos procedimentos policiais, do Ministério Público e judiciais
- Aplicar as disposições do Código de Processo Penal de forma rigorosa
- Transformar a rotina policial, com supervisão do Ministério Público e rejeição de provas ilícitas pelos juízes
Entendendo a investigação criminal
A investigação criminal deve ser eficiente em identificar os autores de crimes e fornecer elementos sólidos para o início da ação penal. No entanto, esse processo não deve violar os direitos individuais dos suspeitos. Infelizmente, muitos dos procedimentos policiais adotados atualmente são simplistas, especialmente em investigações relacionadas à criminalidade de rua, geralmente focadas em obter confissões de suspeitos e depoimentos de testemunhas.
Essas falhas de procedimento surgem na atuação da Polícia, se mantêm com o Ministério Público e produzem seus efeitos mais dramáticos com a decisão judicial. O modo como o processo penal é conduzido é fundamental para legitimar o resultado alcançado, garantindo o respeito às garantias individuais e a observância das normas e formalidades pertinentes.
O papel da investigação criminal
A investigação criminal é uma tarefa jurídica, essencial e exclusiva do Estado, a ser conduzida pelo delegado de polícia. Além da Polícia Federal e Polícia Civil, outras instituições como o Ministério Público, a OAB, detetives profissionais, CPI, Coaf, Cade, Ibama e Receita Federal também podem realizar investigações em sentido amplo.
- No entanto, particulares, como vítimas, suspeitos, detetives profissionais ou advogados, não podem realizar investigações criminais defensivas. Eles devem informar à polícia judiciária quando localizarem fontes de prova.
- O Supremo Tribunal Federal entende que o Estado-investigação precisa confirmar dados obtidos por particulares para que sejam confiáveis.
- Apesar disso, o Ministério Público tem realizado investigações criminais sem previsão legal, através do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), criando uma disparidade entre acusação e defesa.
É essencial que a investigação criminal seja conduzida de forma imparcial e com os meios legais disponíveis, excluindo a participação da acusação e da defesa nessa etapa, conforme reforçado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O papel do advogado criminalista
O advogado criminalista desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos do acusado e na garantia de um devido processo legal. Sua atuação é essencial para assegurar que as garantias fundamentais do indivíduo sejam respeitadas ao longo de todo o curso do processo judicial relacionado a crimes.
Dentre os desafios enfrentados pelos advogados criminalistas, destacam-se a correta identificação do enquadramento dos crimes, a obtenção de provas suficientes, a identificação de ilegalidades no processo penal, a solicitação de liberdade provisória, a garantia de tratamento imparcial e a participação em Tribunais do Júri.
A advocacia criminalista pode ser exercida de forma autônoma ou em sociedades de advocacia, envolvendo atividades como a preparação de peças processuais, a realização de defesas, a reconstituição de crimes e o comparecimento a audiências em ações penais, sejam elas de natureza privada ou pública.
Áreas da Advocacia Criminalista incluem crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a ordem econômica e financeira, contra a saúde pública e ambientais. Independentemente da natureza do crime, o advogado criminalista tem a responsabilidade de assegurar que os direitos do seu cliente sejam preservados.
“O advogado criminalista abomina o crime, mas ama o ser humano acusado do crime. Todos merecem defesa segundo a perspectiva do advogado criminalista.”
Dessa forma, o advogado criminalista desempenha um papel essencial na garantia de um julgamento justo e na proteção dos direitos do acusado, atuando como um pilar fundamental do sistema de justiça criminal.
Boas práticas na condução de investigações
A investigação e o combate à criminalidade devem ser conduzidos de acordo com um rito determinado, com observância de certas regras. A dignidade e a moralidade do instrumento utilizado constituem um valor a ser perseguido e que se colocam como limite à liberdade do investigador. É essencial que todos os órgãos que integram o sistema de justiça criminal – a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário – desempenhem suas funções de modo a respeitar as garantias fundamentais do indivíduo e, ao mesmo tempo, fornecer provas idôneas e válidas para a futura ação penal.
Somente assim a atividade persecutória do Estado poderá expressar o ponto ótimo da qualidade do serviço público nesse doloroso campo. A investigação criminal, o respeito às garantias fundamentais e o devido processo legal devem estar em harmonia, com a atuação coordenada da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário, de modo a produzir provas válidas para a ação penal.
Essa abordagem equilibrada e fundamentada nos princípios constitucionais é essencial para que a sociedade brasileira tenha confiança no sistema de justiça criminal e possa ver seus direitos efetivamente protegidos, mesmo em situações de investigação de crimes patrimoniais ou de outras naturezas.
Links de Fontes
- https://advocaciareis.adv.br/atuacao/criminalista/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/defesa-em-casos-de-crime-contra-patrimonio/
- https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/Manual_de_Orientação__revisão_i-1_sumário_organizado_1_1.pdf
- https://sintesecriminal.com/advocacia-criminal-o-que-voce-precisa-saber/
- https://www.conjur.com.br/2019-jan-29/academia-policia-advogado-nao-realizar-investigacao-criminal/
- https://www.projuris.com.br/blog/advogado-criminalista/
- https://cmoadvocacia.com.br/advocacia-criminalista/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/279906/qual-o-verdadeiro-papel-do-advogado-criminalista
- https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/21243/1/RCLS11042020.pdf
- https://www.rotajuridica.com.br/artigos/a-comunicacao-direta-entre-defesa-e-juiz-das-garantias-uma-nova-dinamica-na-investigacao-defensiva/