O patrimônio digital no inventário pode incluir criptoativos, saldos em plataformas, créditos, arquivos com valor econômico, canais monetizados e outros direitos mantidos em ambiente eletrônico. O desafio não é apenas descobrir que esses itens existem: é separar o que integra a herança do que pertence à esfera privada do falecido.

A família deve preservar dispositivos, documentos e registros sem improvisar senhas, movimentar valores ou divulgar mensagens pessoais. Uma busca organizada permite localizar ativos e, ao mesmo tempo, respeitar sigilo, proteção de dados e a autorização judicial eventualmente necessária.

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O que precisa ser verificado

Nem toda informação digital é um bem transmissível

Há diferença entre um ativo com expressão econômica e uma informação íntima. Criptomoedas, créditos em conta, valores a receber e receitas de conteúdo podem ter reflexo patrimonial. Conversas privadas, fotografias pessoais e dados de terceiros, por sua vez, exigem análise específica e não devem ser expostos só porque estão no mesmo aparelho.

A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa separação: quando a herança digital está protegida por senha, o acesso pode exigir incidente processual próprio, com perícia e delimitação do que será examinado. O inventário não autoriza uma devassa irrestrita no conteúdo digital.

Localizar um ativo é diferente de abrir todo o conteúdo de uma conta. O acesso deve ser necessário, proporcional e documentado.

Monte um mapa sem tentar adivinhar senhas

O levantamento pode começar por declarações de imposto de renda, extratos bancários, informes, notas fiscais, e-mails de confirmação, aplicativos instalados e contratos. A página da Receita Federal sobre espólio ajuda a identificar quem cumpre as obrigações tributárias enquanto a partilha não termina.

Registre cada indício com plataforma, natureza possível do direito, documento de origem, responsável pela verificação e próxima providência. Esse controle pode integrar o mapa de documentos e pendências do inventário, evitando que a família repita acessos ou perca a trilha do que já foi conferido.

Advogada e inventariante organizam contas e ativos digitais no inventário
O levantamento parte de documentos e indícios verificáveis, não de tentativas informais de acesso.

O acesso depende da plataforma e do conteúdo

Algumas instituições possuem procedimento próprio para falecimento, com pedido do inventariante, certidão de óbito, termo de nomeação e autorização judicial quando aplicável. Outras exigem ordem específica. Antes de tocar no aparelho ou conta, é prudente preservar o estado encontrado e pedir orientações por canal oficial.

Se houver risco de perda, bloqueio ou dissipação, a medida necessária deve ser levada ao juízo com objeto delimitado. Esses bens digitais precisam de uma cadeia de custódia simples: quem recebeu o dispositivo, quando foi preservado, qual informação foi extraída e para qual finalidade.

Criptoativos mudam conforme a forma de custódia

Em uma corretora centralizada, a sucessão costuma passar pelo procedimento da própria empresa. Em autocustódia, o controle depende das chaves privadas ou da frase de recuperação. Esses dados não devem ser fotografados, enviados em grupo nem digitados em sites indicados por terceiros.

A Lei 14.478/2022 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. Já a Receita Federal informa as hipóteses de declaração de operações com criptoativos. Essas regras ajudam a reconstruir a existência e o histórico dos ativos, mas não substituem a prova de titularidade e saldo na data relevante.

Análise técnica de dispositivo de custódia de criptoativos para o inventário
Chaves e dispositivos de custódia exigem preservação, sigilo e procedimento técnico controlado.

Avaliação e partilha precisam de data de referência

Ativos voláteis não devem ser lançados com um valor sem origem. Anote quantidade, plataforma ou endereço, critério de cotação, data e comprovante. A família também deve verificar custo de liquidação, obrigações fiscais e possibilidade de transferir o próprio ativo em vez de convertê-lo imediatamente em dinheiro.

O tratamento deve conversar com a estratégia geral do processo: conferir o caminho judicial ou extrajudicial, incluir o item nas primeiras declarações quando identificado e atualizar o plano de partilha se o ativo aparecer depois. Omissão deliberada pode ampliar custo, conflito e necessidade de sobrepartilha.

Perguntas frequentes

A família pode desbloquear o celular do falecido?

Não existe autorização automática para acessar todo o aparelho. A medida depende da finalidade, do conteúdo procurado, dos direitos de terceiros e da necessidade de autorização judicial. O mais seguro é preservar o dispositivo e delimitar previamente o dado patrimonial que precisa ser localizado.

Criptomoedas entram no inventário?

Sim, quando pertenciam ao falecido e têm expressão econômica. É necessário demonstrar titularidade, quantidade, forma de custódia e valor na data de referência. A transferência exige cuidado técnico, porque quem controla a chave privada pode movimentar o ativo de forma irreversível.

Fotos e mensagens são herdadas como outros bens?

Não necessariamente. Conteúdo íntimo ou pessoal envolve privacidade, memória e direitos de terceiros, enquanto arquivos comerciais ou receitas digitais podem ter dimensão patrimonial. Essa distinção deve ser feita caso a caso, limitando o acesso ao que for juridicamente necessário.

E se um ativo digital aparecer depois da partilha?

O bem pode exigir sobrepartilha e regularização tributária, conforme o caso. Antes de movimentá-lo, a família deve preservar a prova de origem, comunicar os interessados e avaliar a providência processual correta para incluir o novo item sem romper a igualdade dos quinhões.

Conclusão: preservar antes de acessar

Organizar o patrimônio digital no inventário exige um inventário de indícios, separação entre valor econômico e conteúdo privado, acesso proporcional e registro de cada passo. Preservar primeiro e movimentar somente com base documental reduz o risco de perda, fraude, exposição indevida e conflito entre herdeiros.

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