Pensão por morte: Como funciona a divisão entre dependentes?

A Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não. A divisão desse benefício entre os dependentes é regida pela lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que estabelece três classes de dependentes com prioridades distintas.

A primeira classe, composta pelo cônjuge, companheiro(a) e filhos, possui a dependência econômica presumida, não sendo necessária a comprovação. Já os dependentes das classes de pais e irmãos devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido para terem direito à Pensão por Morte.

Principais pontos sobre a divisão da pensão por morte:

  • A Pensão por Morte é dividida entre os dependentes em partes iguais, respeitada a ordem de prioridade das classes de beneficiários.
  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos têm a dependência econômica presumida, não precisando comprovar.
  • Pais e irmãos devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  • Existem requisitos como óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado e existência de dependentes habilitáveis.
  • O valor da Pensão por Morte é calculado em 50% da aposentadoria do segurado, com acréscimo de 10% por dependente adicional.

O que é a pensão por morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer, seja ele aposentado ou não. Este benefício está previsto nos artigos 74 e seguintes da Lei 8.213/91 e é um direito que visa amparar financeiramente os entes queridos do segurado falecido.

Requisitos para receber o benefício

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar:

  • O óbito ou a morte presumida do segurado;
  • A qualidade de segurado do falecido quando do óbito;
  • A existência de dependentes habilitáveis, classificados em três classes de prioridade: cônjuge/companheiro(a) e filhos; pais; e irmãos.

Quem pode solicitar a pensão por morte?

A dependência econômica é presumida para os dependentes da primeira classe (cônjuge/companheiro(a) e filhos), enquanto deve ser comprovada para as demais classes (pais e irmãos). O pedido de Pensão por Morte pode ser feito pelo site Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS ou pela Central 135.

“A Pensão por Morte é um benefício fundamental para amparar financeiramente os entes queridos do segurado falecido.”

Pensão por morte: Como é calculado o valor?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte passou a ser feito de forma diferente. Atualmente, o valor do benefício é composto por uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito. A este valor, são acrescidos 10% para cada dependente, até o limite de 100% do benefício.

Em casos específicos, como de dependentes com invalidez ou deficiência mental/intelectual, o valor da pensão por morte pode chegar a 100% da aposentadoria do segurado. O benefício é dividido igualmente entre os dependentes habilitados, respeitando-se a ordem de prioridade das classes de dependentes.

“O valor do benefício é dividido igualmente entre os dependentes habilitados, respeitada a ordem de prioridade das classes.”

Portanto, o cálculo do valor da pensão por morte leva em consideração o valor do benefício do segurado falecido, a quantidade de dependentes e sua classe de prioridade. Esse é um ponto importante a ser considerado ao requerer o valor da pensão por morte.

cálculo da pensão por morte

Como requerer a pensão por morte

O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser realizado de maneira prática e conveniente. Os dependentes do segurado falecido podem requerer este benefício previdenciário diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, por telefone na Central 135 do INSS, ou presencialmente em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Documentos necessários

Para o requerimento da Pensão por Morte, é necessário apresentar alguns documentos comprobatórios, como a certidão de óbito do segurado, documentos que comprovem a qualidade de dependente, e, se for o caso, documentos que evidenciem a relação previdenciária do falecido com o INSS.

Prazos para solicitação

É importante observar os prazos estabelecidos para a solicitação da Pensão por Morte, a fim de garantir o pagamento integral do benefício desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias após o falecimento. Já para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias.

Cabe ressaltar que, mesmo após o prazo, o dependente ainda poderá requerer a Pensão por Morte, mas o pagamento será efetuado apenas a partir da data do requerimento, sem retroatividade.

Ao solicitar a Pensão por Morte, o cidadão pode contar com um atendimento pautado nos princípios de cortesia, respeito, acessibilidade e eficiência. Além disso, o serviço é gratuito e está disponível por meio de diversos canais, tornando o processo mais conveniente e acessível.

Conclusão

A Pensão por Morte é um importante benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do INSS do segurado falecido, com o objetivo de amparar financeiramente essas pessoas após a perda do provedor. O valor do benefício e a divisão entre os dependentes seguem regras específicas, considerando a classe de prioridade e a comprovação da dependência econômica.

É essencial que os dependentes estejam atentos aos requisitos e prazos para a solicitação da Pensão por Morte, a fim de garantir o recebimento do benefício de forma integral e tempestiva. Além disso, é importante manter-se informado sobre as atualizações e oportunidades relacionadas a esse tema, como a realização de concursos públicos na área previdenciária.

Em suma, a Pensão por Morte é um importante mecanismo de amparo social, que visa proporcionar segurança financeira aos dependentes do segurado falecido. Ao compreender as regras e requisitos desse benefício, os interessados poderão garantir seus direitos de forma adequada e obter o suporte necessário em um momento delicado.

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