Pensão por morte de servidor público: Regras e diferenças

A pensão por morte de servidor público é um benefício previdenciário vital para os dependentes do trabalhador falecido. Essa renda mensal vitalícia garante a manutenção da renda familiar e evita que os dependentes fiquem desamparados após a perda do provedor. No entanto, as regras e cálculos desse benefício podem diferir entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os servidores públicos regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Advogado previdenciário

Principais destaques

  • A pensão por morte de servidor público pode garantir um benefício integral e vitalício para o cônjuge dependente em casos de agressão no exercício da função.
  • Segurados do INSS recebem atualmente pensão de 100% do valor da aposentadoria ou da média das contribuições.
  • Para servidores públicos civis, a Constituição prevê pagamento do teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022) mais 70% do excedente, ou somente o teto se filiado a fundo complementar.
  • O cálculo da pensão por morte de servidor segue regras específicas, diferenciadas do RGPS.
  • A possibilidade de acumular a pensão por morte do servidor público com outros benefícios é um ponto importante a ser considerado.

O que é a pensão por morte de servidor público?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um trabalhador segurado, seja ele um servidor público ativo ou aposentado, em caso de seu falecimento. No entanto, a pensão por morte de servidores públicos segue regras específicas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que rege a pensão dos trabalhadores do setor privado.

Definição e requisitos

A pensão por morte de servidor público é devida aos dependentes do servidor, ativo ou aposentado, em caso de falecimento. São considerados dependentes: cônjuge, cônjuge divorciado que recebe pensão alimentícia, companheiro(a) em união estável, filhos, enteados e tutelados menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência grave, e pais que dependem financeiramente do segurado.

Diferença entre RGPS e RPPS

Enquanto a pensão por morte de trabalhadores do setor privado segue regras válidas para todo o Brasil, a pensão do servidor público pode ter regras específicas de acordo com o estatuto da autarquia à qual o trabalhador serve. Além disso, a pensão por morte de servidores públicos é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e não pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que rege a pensão do setor privado.

Pensão por morte de servidor público

“A previsão legal para a pensão por morte de servidor público está fundamentada nos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90 e outras normativas posteriores.”

Pensão por morte: Regras e cálculos

A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de um servidor público que faleceu. Esses dependentes podem incluir o cônjuge supérstite, filhos menores, filhos inválidos ou com deficiência, pais e até mesmo irmãos com dependência financeira comprovada.

Dependentes com direito ao benefício

São considerados dependentes com direito à pensão por morte:

  • Cônjuge
  • Cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia do falecido
  • Companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade
  • Pais que dependiam financeiramente do segurado
  • Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência que comprovem dependência financeira

Duração do benefício por perfil de dependente

A duração da pensão por morte varia de acordo com o perfil do dependente:

  • Filhos sem deficiência: até 21 anos de idade
  • Filhos inválidos ou com deficiência grave: pensão vitalícia
  • Cônjuge: de 3 a 20 anos, dependendo da idade

Cálculo do valor da pensão

Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte passou a considerar 50% do valor do salário ou aposentadoria do servidor, mais 10% por dependente. Caso haja algum dependente com deficiência, o valor da pensão pode chegar a 100% da aposentadoria recebida pelo servidor, limitado ao teto do RGPS.

Conclusão

A pensão por morte do servidor público é um importante benefício previdenciário que garante o devido apoio financeiro aos dependentes na ausência do servidor. As regras e cálculos desse benefício sofreram diversas alterações com a Reforma da Previdência, envolvendo requisitos, duração do benefício, acumulação com outros benefícios e forma de cálculo.

É essencial que os servidores públicos e seus dependentes estejam atentos a essas mudanças e busquem orientação de um advogado especializado para garantir o recebimento correto da pensão por morte. Compreender as nuances desse benefício é fundamental para que os dependentes de servidores públicos possam usufruir de seus direitos e receber o amparo financeiro necessário em um momento tão delicado.

A Vieira Braga Advogados, com sua expertise em direito previdenciário, está preparada para assessorar servidores públicos e seus dependentes na navegação desse processo e na garantia de um recebimento justo da pensão por morte. Busque orientação especializada para garantir seus direitos.

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