A pensão por morte de servidor público é um benefício previdenciário vital para os dependentes do trabalhador falecido. Essa renda mensal vitalícia garante a manutenção da renda familiar e evita que os dependentes fiquem desamparados após a perda do provedor. No entanto, as regras e cálculos desse benefício podem diferir entre os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os servidores públicos regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Principais destaques
- A pensão por morte de servidor público pode garantir um benefício integral e vitalício para o cônjuge dependente em casos de agressão no exercício da função.
- Segurados do INSS recebem atualmente pensão de 100% do valor da aposentadoria ou da média das contribuições.
- Para servidores públicos civis, a Constituição prevê pagamento do teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022) mais 70% do excedente, ou somente o teto se filiado a fundo complementar.
- O cálculo da pensão por morte de servidor segue regras específicas, diferenciadas do RGPS.
- A possibilidade de acumular a pensão por morte do servidor público com outros benefícios é um ponto importante a ser considerado.
O que é a pensão por morte de servidor público?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um trabalhador segurado, seja ele um servidor público ativo ou aposentado, em caso de seu falecimento. No entanto, a pensão por morte de servidores públicos segue regras específicas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que rege a pensão dos trabalhadores do setor privado.
Definição e requisitos
A pensão por morte de servidor público é devida aos dependentes do servidor, ativo ou aposentado, em caso de falecimento. São considerados dependentes: cônjuge, cônjuge divorciado que recebe pensão alimentícia, companheiro(a) em união estável, filhos, enteados e tutelados menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência grave, e pais que dependem financeiramente do segurado.
Diferença entre RGPS e RPPS
Enquanto a pensão por morte de trabalhadores do setor privado segue regras válidas para todo o Brasil, a pensão do servidor público pode ter regras específicas de acordo com o estatuto da autarquia à qual o trabalhador serve. Além disso, a pensão por morte de servidores públicos é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e não pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que rege a pensão do setor privado.
“A previsão legal para a pensão por morte de servidor público está fundamentada nos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90 e outras normativas posteriores.”
Pensão por morte: Regras e cálculos
A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de um servidor público que faleceu. Esses dependentes podem incluir o cônjuge supérstite, filhos menores, filhos inválidos ou com deficiência, pais e até mesmo irmãos com dependência financeira comprovada.
Dependentes com direito ao benefício
São considerados dependentes com direito à pensão por morte:
- Cônjuge
- Cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia do falecido
- Companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos, com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade
- Pais que dependiam financeiramente do segurado
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência que comprovem dependência financeira
Duração do benefício por perfil de dependente
A duração da pensão por morte varia de acordo com o perfil do dependente:
- Filhos sem deficiência: até 21 anos de idade
- Filhos inválidos ou com deficiência grave: pensão vitalícia
- Cônjuge: de 3 a 20 anos, dependendo da idade
Cálculo do valor da pensão
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte passou a considerar 50% do valor do salário ou aposentadoria do servidor, mais 10% por dependente. Caso haja algum dependente com deficiência, o valor da pensão pode chegar a 100% da aposentadoria recebida pelo servidor, limitado ao teto do RGPS.
Conclusão
A pensão por morte do servidor público é um importante benefício previdenciário que garante o devido apoio financeiro aos dependentes na ausência do servidor. As regras e cálculos desse benefício sofreram diversas alterações com a Reforma da Previdência, envolvendo requisitos, duração do benefício, acumulação com outros benefícios e forma de cálculo.
É essencial que os servidores públicos e seus dependentes estejam atentos a essas mudanças e busquem orientação de um advogado especializado para garantir o recebimento correto da pensão por morte. Compreender as nuances desse benefício é fundamental para que os dependentes de servidores públicos possam usufruir de seus direitos e receber o amparo financeiro necessário em um momento tão delicado.
A Vieira Braga Advogados, com sua expertise em direito previdenciário, está preparada para assessorar servidores públicos e seus dependentes na navegação desse processo e na garantia de um recebimento justo da pensão por morte. Busque orientação especializada para garantir seus direitos.
Links de Fontes
- https://www.camara.leg.br/noticias/562289-conheca-as-regras-da-pensao-por-morte-para-os-dois-regimes/
- https://pbconsignado.com.br/blog-do-consignado/pensao-por-morte-servidor-publico/
- https://manualdoservidor.ifc.edu.br/pensao-por-morte-do-servidor/
- https://progep.ufms.br/diretorias/dipag/seap/pensao-por-falecimento/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqu9kyNp0ENeDud1TPEYjP8xoFdBRxZvs7o8vjlKiHHi7brhmcW
- https://koetzadvocacia.com.br/valor-da-pensao-por-morte/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopskVdwODCt-BHM2CgPX1_OQNWEStJ0ZRpiYtj2u2IzIVYMLJtW
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/