A pensão por morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Após a reforma da Previdência Social, essa pensão deixou de ser vitalícia para todos os beneficiários, passando a ter duração limitada de acordo com a idade do dependente. Essa mudança afetou significativamente a cobertura do INSS para os casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Entender as regras atuais sobre a pensão por morte, incluindo os requisitos, prazos e cálculo do valor, é essencial para garantir que os dependentes de segurados do INSS recebam o auxílio a que têm direito. Nesse contexto, a atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para orientar os beneficiários e assegurar a reversão de aposentadoria, quando aplicável.
Principais insights
- A pensão por morte deixou de ser vitalícia após a reforma da Previdência Social.
- A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do dependente, podendo ser de 3 anos a vitalícia.
- Filhos menores de 21 anos e inválidos também podem receber a pensão por morte, desde que comprovem o direito.
- É necessário comprovar pelo menos 2 anos de casamento/união estável e 18 contribuições mensais do falecido para ter direito à pensão vitalícia.
- O valor da pensão por morte é calculado com base em 50% do benefício de aposentadoria do segurado falecido.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, com o objetivo de amparar seus dependentes. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, após declaração da autoridade judicial competente.
Benefício destinado aos dependentes do segurado
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:
- 1ª classe: cônjuge, companheira(o) e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- 2ª classe: pais;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
A existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito das classes seguintes.
Relação de dependentes do segurado
Os dependentes da 1ª classe não precisam comprovar dependência econômica do segurado falecido, basta demonstrar o vínculo familiar. Já os dependentes da 2ª e 3ª classes devem comprovar a dependência econômica em relação ao segurado.
“A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.”
Pensão por morte
Requisitos para obter a pensão por morte
Para a concessão da pensão por morte, são necessários três requisitos essenciais: (i) o óbito ou a morte presumida do segurado, (ii) a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, e (iii) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS. O óbito é comprovado pela certidão de óbito, enquanto a morte presumida requer declaração da autoridade judicial competente após seis meses de ausência do segurado. A qualidade de segurado é demonstrada pelo vínculo com a previdência social, seja por contribuição, atividade rural ou direito adquirido à aposentadoria.
Como requerer a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por meio de atendimento presencial em uma agência do INSS ou pela Central 135. Para realizar o pedido, é necessário ter todos os documentos comprobatórios dos requisitos mencionados anteriormente e seguir as orientações do INSS. O órgão analisará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado. Em caso de indeferimento, o dependente pode entrar com ação judicial para ter o direito reconhecido, com o auxílio de um advogado especializado.
Cálculo do valor da pensão por morte
Após a Reforma da Previdência (EC103/19), o valor da pensão por morte passou a depender da quantidade de dependentes e partirá de 50% do valor do benefício de aposentadoria recebido pelo segurado. Desta forma, a cota familiar é de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100% do benefício. Essa nova sistemática de cálculo substituiu o modelo anterior, no qual a pensão correspondia a 100% do valor do benefício que o instituidor recebia ou teria direito, caso aposentado por invalidez.
É importante ressaltar que a pensão por morte é regulamentada pela Lei Complementar nº 15.142/2018 e que os beneficiários incluem cônjuge, filhos não emancipados, enteados, menores sob tutela judicial, pais e irmãos não emancipados, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Conclusão
A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Após as recentes alterações trazidas pela Reforma da Previdência, a duração e o cálculo da pensão por morte sofreram modificações, sendo fundamental que os dependentes estejam cientes dos requisitos e procedimentos para requerê-la. O acompanhamento de um advogado especializado em previdência é recomendado desde o início do processo, a fim de garantir a concessão do benefício de forma eficiente.
O instituto da pensão por morte é regulamentado pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/1991, que estabelecem os critérios para a habilitação dos dependentes e o cálculo do valor do benefício. Dessa forma, é essencial que os interessados busquem informações precisas sobre os requisitos e documentação necessária para a solicitação da pensão, evitando assim possíveis atrasos ou indeferimentos em sua concessão.
Em suma, a pensão por morte se configura como um importante amparo financeiro aos dependentes do segurado, independentemente de ele estar aposentado ou não à época do óbito. Portanto, é fundamental que os indivíduos elegíveis tenham conhecimento de seus direitos e acompanhem atentamente o processo para garantir a efetiva percepção desse benefício previdenciário.
Links de Fontes
- https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2024/02/14/pensao-por-morte-e-vitalicia-filhos-tambem-podem-receber-o-valor-entenda.ghtml
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoriMr9yBu4dzQS4twNgNyIkKDctJBS6VM7wqBVhHSy7cKlI9P7E
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/companheira-e-ex-conjuge-de-segurado-falecido-podem-ter-direito-a-pensao
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopw2ch0FzQE1Abl9kZixASL-38C8ObkFANRFzj2buri11hfapjh
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- https://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1100
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- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/
- https://lemosdemiranda.adv.br/pensao-por-morte/