Pode sacar dinheiro do falecido sem inventário?

Diante do falecimento do titular de uma conta bancária, é comum que surjam dúvidas sobre a possibilidade de sacar o saldo disponível. De acordo com a legislação brasileira, geralmente o saldo só pode ser retirado após a conclusão do processo de inventário, que faz a partilha do espólio do falecido. No entanto, existem situações específicas em que a lei permite a movimentação da conta bancária antes da conclusão do inventário. Essa é uma informação importante para os herdeiros que precisam lidar com a herança deixada pelo ente querido.

Advogado para inventário

Principais pontos de aprendizagem

  • O saldo da conta bancária do falecido, em regra, só pode ser sacado após a conclusão do processo de inventário.
  • Existem exceções legais que permitem a movimentação da conta antes da finalização do inventário.
  • A orientação jurídica é essencial para compreender as possibilidades e os procedimentos adequados.
  • O inventário é um processo importante para a correta divisão dos bens deixados pelo ente querido.
  • Conhecer os direitos e obrigações envolvidos no processo sucessório é fundamental para os herdeiros.

Entendendo o processo de movimentação de contas após o falecimento

Após o falecimento do titular, as instituições bancárias devem bloquear imediatamente as contas para impedir a movimentação indevida dos recursos. Essa medida é fundamental para que os bens do falecido sejam devidamente inventariados e a partilha realizada de acordo com a lei.

Bloqueio de contas e necessidade de inventário

Mesmo quando um dos herdeiros tem acesso ao cartão e à senha do falecido, o dinheiro não pode ser resgatado, pois todos os bens do falecido passam a integrar o espólio, devendo ser inventariados e partilhados de acordo com o processo sucessório. O acesso às informações sobre saldos e investimentos é disponibilizado apenas ao inventariante nomeado no processo de inventário judicial ou extrajudicial.

Advogado para inventário: Importância de orientação jurídica

A contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental para orientar os herdeiros durante o processo de partilha do patrimônio do falecido. Um profissional qualificado pode fornecer informações sobre as etapas legais, prazos, documentos necessários e estratégias para minimizar possíveis conflitos entre os sucessores. Essa assistência jurídica é essencial para garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a legislação.

“A contratação de um advogado especializado em inventários é fundamental para orientar os herdeiros durante o processo de partilha do patrimônio do falecido.”

Exceções previstas em lei para sacar valores sem inventário

Apesar da regra geral de necessidade de inventário de bens para a partilha de herança e processo sucessório, a Lei 6.858/1980 prevê algumas exceções em que é possível sacar o dinheiro do falecido sem a necessidade de um advogado especializado em inventários. Essas exceções podem ser valiosas para os dependentes habilitados que precisam lidar com o espólio e a divisão de bens após o falecimento de um ente querido.

Quotas iguais para dependentes habilitados

Uma das exceções é o pagamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados; saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS-PASEP; valores devidos em razão de cargo ou emprego público; restituições relativas ao imposto de renda; e demais tributos recolhidos por pessoas físicas. Nesses casos, os valores podem ser pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário.

Limite de 500 ORTN para saldos de natureza diversa

Outra exceção prevista em lei é a possibilidade de pagamento aos dependentes habilitados dos saldos de natureza diversa, como contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) e não haja outros bens a inventariar. Nesse caso, é necessária a declaração de inexistência de bens, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.

Essas exceções previstas em lei podem ajudar os dependentes a obter recursos importantes do espólio do falecido, sem a necessidade de um longo e burocrático processo de inventário. Entretanto, é sempre recomendável a orientação de um advogado de família ou advogado sucessões para garantir o cumprimento das formalidades legais.

inventário de bens

Procedimentos para obtenção de alvará judicial

Quando os valores deixados pelo falecido se enquadram nas exceções previstas em lei, os herdeiros ou dependentes habilitados podem solicitar a emissão de um alvará judicial. Esse documento é uma autorização do juiz para sacar o dinheiro da conta do falecido, evitando a necessidade de um inventário completo.

O processo de obtenção do alvará é relativamente simples e rápido, envolvendo os seguintes passos:

  1. Entrega da documentação necessária, como certidão de óbito, comprovantes de dependência e identidade dos herdeiros.
  2. Processamento do pedido pelo juiz, que avaliará se os requisitos legais foram atendidos.
  3. Emissão do alvará judicial, que deve ser apresentado ao banco para a liberação dos valores.

Contar com a orientação de um advogado especializado em inventários é fundamental para garantir que o processo de obtenção do alvará judicial seja conduzido de forma correta e eficiente. Profissionais como a Vieira Braga Advogados podem auxiliar nessa etapa, garantindo a partilha de herança e o processo sucessório de maneira ágil e segura.

“A emissão do alvará judicial é uma alternativa rápida e prática para sacar os valores deixados pelo falecido, evitando os trâmites burocráticos de um inventário completo.”

Portanto, a solicitação de um alvará judicial é uma opção interessante para os herdeiros ou dependentes habilitados que desejam acessar os bens e espólios do falecido de forma mais ágil, desde que atendidos os requisitos legais.

Conclusão

Em resumo, embora o padrão seja a necessidade de inventário de bens para a movimentação dos bens do falecido, existem exceções previstas em lei que permitem o saque de determinados valores sem a conclusão desse processo sucessório. Essas exceções envolvem, por exemplo, verbas trabalhistas, saldos de FGTS e PIS-PASEP, e saldos bancários de baixo valor.

Nesses casos, os herdeiros ou dependentes habilitados podem solicitar a emissão de um alvará judicial, que é um documento expedido pelo juiz autorizando a retirada dos valores. Contar com a orientação de um advogado especializado em inventários é fundamental para compreender os direitos e os procedimentos adequados em cada situação específica.

Dessa forma, embora o inventário seja o caminho padrão para a partilha de herança, existem alternativas que podem agilizar a divisão de bens e o acesso aos espólios e testamentos, desde que observadas as devidas formalidades e orientações jurídicas. A Vieira Braga Advogados possui uma equipe de advogados de família e advogados sucessões especializados nesse tipo de situação.

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