Posso recorrer de um lançamento tributário incorreto?

O lançamento tributário é um ato administrativo fundamental no sistema tributário brasileiro, pois é através dele que a autoridade fiscal constitui o crédito tributário, tornando-o líquido, certo e exigível. Esse processo envolve diversas etapas, culminando na notificação do sujeito passivo (contribuinte) sobre o lançamento realizado. Após essa notificação, o lançamento é considerado completo e, caso o contribuinte discorde, ele pode impugná-lo, dando início ao processo administrativo tributário.

Advogado tributário

O processo administrativo tributário busca a revisão do lançamento, verificando a legalidade e a correção dos procedimentos adotados pela autoridade fiscal. Quando o julgamento desse processo transita em julgado, o lançamento torna-se definitivo para a administração, não podendo mais ser alterado, exceto em casos específicos previstos na legislação.

Principais aprendizados

  • O lançamento tributário é um ato administrativo que constitui o crédito tributário, tornando-o exigível.
  • Após a notificação do contribuinte, o lançamento pode ser impugnado, dando início ao processo administrativo tributário.
  • O processo administrativo busca a revisão do lançamento, verificando a legalidade e correção dos procedimentos adotados.
  • Quando o julgamento do processo administrativo transita em julgado, o lançamento torna-se definitivo, salvo exceções legais.
  • A legislação tributária prevê prazos e regras específicas para a revisão de lançamentos tributários.

Conceitos fundamentais: Tributo e lançamento tributário

Para compreender o processo de recorrência de um lançamento tributário incorreto, é essencial entender os conceitos básicos de tributo e lançamento tributário. O tributo é definido como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O que é um tributo?

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), existem cinco espécies de tributos previstos na Constituição Federal: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. Cada uma dessas modalidades possui suas próprias características e regras de incidência.

Etapas do ciclo de positivação do tributo

O ciclo de positivação do tributo envolve uma série de etapas, iniciando-se com a previsão constitucional, seguida da disciplina em Lei Complementar e na legislação do ente tributante (federal, estadual ou municipal). Após a ocorrência do fato gerador, a obrigação tributária é constituída pelo ato administrativo de lançamento, realizado pela autoridade competente. Somente após o lançamento surge a obrigação de pagar o tributo.

“O lançamento tributário é vinculado e obrigatório, conforme o parágrafo único do art. 142 do CTN.”

Esse processo de positivação do tributo é essencial para o surgimento da obrigação tributária e a constituição do crédito tributário, que posteriormente poderá ser objeto de impugnação ou revisão.

Lançamento de tributos: O ato administrativo que constitui a obrigação tributária

O lançamento é um importante ato administrativo que dá origem à obrigação tributária. Essa obrigação pode ser constituída de três formas distintas: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação. Cada uma dessas modalidades desempenha um papel crucial na relação entre o contribuinte e a autoridade administrativa responsável pela constituição do crédito tributário.

Modalidades de lançamento tributário

O lançamento de ofício é realizado pela autoridade administrativa competente quando o contribuinte não efetua o lançamento ou o faz de maneira incorreta. Nessa modalidade, a autoridade administrativa é responsável por constituir a obrigação tributária, transformando o fato social em um acontecimento jurídico que gera a obrigação de pagar o tributo.

Já o lançamento por declaração ocorre quando o próprio contribuinte efetua o lançamento, fornecendo as informações necessárias à autoridade administrativa para a constituição da obrigação tributária.

Por fim, o lançamento por homologação é caracterizado pela antecipação do pagamento pelo contribuinte, cabendo à autoridade administrativa a posterior homologação do lançamento.

“O lançamento é um ato administrativo vinculado conforme estabelecido no artigo 142 do CTN, tendo a competência privativa da autoridade administrativa constituir o crédito tributário.”

lançamento tributário

Independentemente da modalidade, o lançamento é o ato que dá origem à obrigação tributária, conferindo à autoridade administrativa a responsabilidade de constituir o crédito tributário.

O processo administrativo tributário e a revisão do lançamento

Após o processo administrativo tributário, o contribuinte possui o direito de impugnar administrativamente o lançamento tributário realizado. Essa impugnação dá início a um importante mecanismo de revisão do lançamento em âmbito administrativo, no qual o contribuinte poderá contestar as decisões da autoridade administrativa.

Além da impugnação pelo contribuinte, a própria autoridade administrativa também possui a possibilidade de revisar o lançamento tributário. Essa revisão pode ocorrer quando houver erro de fato, como a falta de conhecimento ou a impossibilidade de comprovação de determinado fato à época do lançamento anterior. No entanto, a revisão não é possível quando se tratar de erro de direito, ou seja, equívoco na qualificação jurídica dos fatos, pois a jurisprudência entende que não cabe a edição de novo lançamento nessas hipóteses.

Impugnação do lançamento em nível administrativo

O contribuinte possui o direito de impugnar o lançamento tributário realizado pela autoridade administrativa. Essa impugnação dá início ao processo administrativo tributário, no qual o contribuinte poderá contestar o lançamento e solicitar sua revisão.

Possibilidade de revisão do lançamento pela autoridade administrativa

Além da impugnação pelo contribuinte, a autoridade administrativa também possui a possibilidade de revisar o lançamento tributário. Essa revisão pode ocorrer quando houver erro de fato, como a falta de conhecimento ou a impossibilidade de comprovação de determinado fato à época do lançamento anterior.

Conclusão

Em resumo, o lançamento tributário é o ato administrativo que constitui a obrigação de pagar o tributo, podendo ser realizado de ofício pela autoridade administrativa, por declaração do próprio contribuinte ou por homologação. Após o lançamento, o contribuinte possui a possibilidade de impugná-lo administrativamente, dando início ao processo administrativo tributário. Além disso, a própria autoridade administrativa pode revisar o lançamento em caso de erro de fato, mas não é possível a revisão em caso de erro de direito. Dessa forma, o contribuinte possui importantes mecanismos para contestar um lançamento tributário incorreto e preservar seus direitos.

É importante que o contribuinte esteja atento aos procedimentos de lançamento tributário e à correta identificação dos elementos essenciais, como a matéria tributável e os cálculos realizados. Nesse sentido, a orientação de advogados especializados em direito tributário pode ser fundamental para prevenir eventuais exigências fiscais indevidas.

Portanto, o lançamento tributário desempenha um papel crucial no ciclo de positivação do tributo, tornando o crédito tributário exigível. Porém, o contribuinte não está desamparado, podendo recorrer administrativa e judicialmente contra lançamentos incorretos, preservando seus direitos e evitando o pagamento de tributos indevidos.

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