Posso ser preso por injúria ou difamação?

Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo você já foi a vítima? Saiba que existem três crimes contra a honra previstos no Código Penal, e há múltiplas diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, afetam a reputação do indivíduo diante à sociedade. Já a injúria atinge a honra subjetiva – em outros termos, o sentimento de respeito pessoal, é o que explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Ely Jorge Trindade. Seis meses é o tempo que o jornalista Paulo Cezar de Andrade ficou preso somando suas duas passagens pelo sistema penitenciário paulista. Responsável pelo Blog do Paulinho, focado na cobertura esportiva, o jornalista cumpriu pena na penitenciária de Tremembé II, no interior de São Paulo, entre 2015 e 2018. O jornalista foi condenado pelos chamados crimes contra a honra, uma tipificação jurídica que engloba a calúnia, a injúria e a difamação.

Advogado criminalista

Principais conclusões

  • Os crimes contra a honra incluem a calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal brasileiro.
  • A calúnia e a difamação afetam a reputação da pessoa perante a sociedade, enquanto a injúria atinge o sentimento de respeito pessoal.
  • O jornalista Paulo Cezar de Andrade foi condenado e preso por crimes contra a honra, como a calúnia, injúria e difamação.
  • As penas para esses crimes variam de detenção de 1 a 6 meses, até reclusão de 2 a 8 anos, além de multas.
  • Existe um grande número de processos julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo relacionados a crimes contra a honra.

O que são crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra são ofensas à reputação e à dignidade de uma pessoa, podendo ser classificados em três modalidades: calúnia, difamação e injúria. Esses crimes são regulamentados pelo Código Penal Brasileiro e têm como objetivo proteger a honra e a imagem dos indivíduos perante a sociedade.

Calúnia

A calúnia é considerada um dos crimes contra a honra e se enquadra no tipo difamação especial, previsto no código penal para proteger a honra objetiva das pessoas. Ela consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, sabendo que a acusação é mentirosa. A pena prevista para o crime de calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Difamação

Já a difamação, outro crime contra a honra, se refere ao ato de divulgar informações falsas ou prejudiciais à reputação de alguém, sem que esse fato seja considerado um crime. A pena estabelecida para a difamação é de detenção de três meses a um ano, juntamente com uma multa.

“Os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, possuem ação penal privada, embora em determinadas situações a ação pode se tornar pública, como no caso de lesão corporal grave.”

Injúria e difamação

O Brasil possui leis específicas para proteger a reputação e a honra das pessoas contra os chamados crimes contra a honra. Neste contexto, os crimes de injúria e difamação se destacam como importantes tipificações legais.

A injúria ocorre quando alguém atribui palavras ou qualidades ofensivas a outra pessoa, expondo seus defeitos ou opinião que desqualifique a vítima, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos. O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, e a pena pode variar de detenção de um a seis meses ou multa.

Já a difamação acontece quando alguém atribui fato determinado, falso e ofensivo à reputação de outra pessoa. A pena para esse crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

É importante ressaltar que, diferentemente da calúnia e da difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. Basta que a vítima se sinta ofendida e desrespeitada pelas palavras proferidas.

Além disso, se a injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

Injúria e difamação

“A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser confundida com o discurso de ódio ou com a violação da honra e reputação de outrem.”

Conclusão

Apesar da gravidade dos crimes contra a honra, a discussão sobre a retirada desses crimes do Código Penal brasileiro precisa ser aprofundada. Entidades ligadas à liberdade de expressão defendem que esses casos sejam tratados exclusivamente na esfera cível, na qual uma eventual condenação não levaria ao encarceramento. Nessa perspectiva, se alguém ferir moralmente outra pessoa, ela poderia processar o ofensor na esfera cível, buscando uma reparação civil e danos morais, mas não a prisão.

Segundo especialistas, o direito penal, com a pena de prisão, nem sempre é o instrumento mais adequado para resolver ofensas à honra que são resultado de litígios entre particulares. Portanto, a punição pelos crimes contra a honra deve ser reavaliada, de modo a preservar a liberdade de expressão e garantir uma reparação justa às vítimas.

Em suma, a discussão sobre a injúria e difamação no sistema jurídico brasileiro precisa considerar o equilíbrio entre a proteção da honra individual e a garantia da liberdade de expressão, buscando soluções que promovam a responsabilização civil dos ofensores sem, necessariamente, recorrer à privação de liberdade.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply