Uma dúvida comum entre os consumidores é saber o que fazer quando surge um defeito no produto após o término do prazo de garantia. Antes do fim desse período, é normal a busca pelo suporte técnico para tentar o conserto, a troca do item ou a devolução do dinheiro. Porém, quando o problema acontece depois que a garantia expirou, muitos consumidores não sabem quais são os direitos previstos ou como agir nessas situações para não ter prejuízos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê três tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida. O prazo da garantia legal é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Já a garantia contratual é fornecida pelo fabricante, geralmente entre 3 meses e 1 ano. A garantia estendida é uma oferta adicional que o consumidor pode adquirir.

Principais aprendizados
- O prazo decadencial para reclamar de vício do produto inicia somente após o término da garantia contratual fornecida pelo fabricante ou prestador do serviço.
- A garantia legal prevista pelo CDC é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.
- A garantia contratual costuma ser fornecida pelos fabricantes e geralmente varia entre 3 meses e 1 ano.
- Casos de vício oculto, onde os defeitos são difíceis de identificar e podem surgir anos depois, devem ser informados ao fabricante para reparo imediato.
- Se a empresa se recusar a corrigir o vício oculto, os clientes podem denunciar ao Procon e buscar indenização através do Judiciário.
O que é vício oculto e como isso afeta meus direitos como consumidor?
Muitos consumidores desconhecem, mas problemas com produtos e serviços podem ser reclamados mesmo após o fim da garantia, caso se trate de um vício oculto. O vício oculto é aquele defeito que não é aparente ou facilmente identificável no momento da compra, sendo descoberto apenas posteriormente durante o uso do produto ou serviço.
Entendendo o conceito de vício oculto
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vício oculto é aquele que não se manifesta de imediato, sendo revelado apenas após certo período de uso. Nesses casos, o prazo de garantia começa a contar a partir da identificação do defeito, e não da data da compra.
Prazos legais para reclamação de vício oculto
- Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias após a constatação do vício.
- Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias após a constatação do vício.
Mesmo após o término da garantia, o consumidor tem até 5 anos para buscar a reparação dos danos causados pelo vício oculto, contados a partir do momento em que ele tomou conhecimento do problema. Essa é uma importante proteção prevista na legislação de proteção ao consumidor.
“De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vícios ocultos somente se inicia após o término do prazo contratual de garantia.”
Ou seja, se o consumidor descobrir o vício oculto após o fim da garantia do produto, ele ainda terá 5 anos para buscar a reparação junto ao fornecedor. Essa é uma importante garantia para a qualidade de produtos e serviços.

Problemas com produtos e serviços após o término da garantia
É importante compreender que, mesmo após o término do prazo de garantia do produto, os consumidores ainda possuem direitos em relação a possíveis problemas que venham a surgir. Uma tese importante nesse sentido é a expectativa de vida útil do produto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, apesar de o fornecedor não ser responsável pelo produto de forma vitalícia, a responsabilidade não pode se limitar ao tempo informado na garantia.
Essa interpretação visa combater a prática da obsolescência programada, que acontece quando o próprio fabricante tem interesse em reduzir a durabilidade do item, a fim de que o consumidor precise fazer substituições recorrentes, aumentando o lucro da empresa.
Responsabilidade do fornecedor em casos de vício oculto
Quando o defeito for decorrente de vício oculto, é possível requerer os mesmos direitos existentes durante o prazo de garantia. Nessas situações, os fornecedores têm a obrigação de reparar o dano no prazo de 30 dias, caso contrário, o consumidor pode escolher:
- Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
- Restituição imediata do valor pago, com a devida correção monetária, além de perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço para a aquisição de outro produto.
Portanto, mesmo após o término da garantia, os consumidores ainda possuem proteção contra problemas com produtos e serviços, especialmente no caso de vícios ocultos. A legislação de proteção ao consumidor estabelece prazos e mecanismos para que o fornecedor seja responsabilizado e o consumidor tenha seus direitos garantidos.
Conclusão
Conhecendo as normas aplicáveis diante de um problema com produtos e serviços após o prazo de garantia, fica mais fácil compreender quais são seus direitos como consumidor e saber o momento certo de tomar as medidas cabíveis para garanti-los. Casos de defeitos em produtos ou serviços insatisfatórios podem ser reclamados mesmo após o fim da garantia, desde que configurem vícios ocultos.
A legislação de proteção ao consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor no Brasil e a Diretiva Europeia sobre bens de consumo, estabelecem os direitos do consumidor e as obrigações dos fornecedores em relação à qualidade dos produtos e serviços. Essa base legal é fundamental para garantir seus direitos, seja na logística de entrega, suporte ao consumidor ou na política de reembolso.
Caso precise de orientação jurídica sobre reclamações de clientes ou questões relacionadas à garantia de produtos, a Vieira Braga Advogados está à disposição para lhe assessorar e garantir seus direitos como consumidor.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/decadencia-e-prescricao-no-cdc/decadencia-vicio-do-produto-ou-servico/inicio-do-prazo-decadencial-apos-o-encerramento-da-garantia-contratual
- https://resolvarapido.com/o-produto-apresentou-defeito-apos-o-prazo-de-garantia-o-que-eu-faco/
- https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/08/19/interna_cidadesdf,777902/saiba-seus-direitos-se-produto-tem-defeito-apos-prazo-de-garantia.shtml
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://www.rosenbaum.adv.br/o-que-fazer-em-caso-de-vicio-oculto/
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://seudireito.proteste.org.br/garantia-conheca-tipos-e-direitos/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/garantia-de-produtos
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/CDCdeBolso.pdf
- https://www.ewally.com.br/blog/falando-de-negocios/produtos-e-servicos
- https://www.agendor.com.br/blog/problemas-no-atendimento-ao-cliente/
- https://www.procon.rs.gov.br/da-responsabilidade-pelos-vicios-do-produto-ou-servico-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-ao-conceito-de-conformidade-no-ordename