Prazo de garantia do produto expirou, ainda posso exigir reparação?

Uma dúvida comum entre os consumidores é saber o que fazer quando surge um defeito no produto após o término do prazo de garantia. Antes do fim desse período, é normal a busca pelo suporte técnico para tentar o conserto, a troca do item ou a devolução do dinheiro. Porém, quando o problema acontece depois que a garantia expirou, muitos consumidores não sabem quais são os direitos previstos ou como agir nessas situações para não ter prejuízos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê três tipos de garantia: a legal, a contratual e a estendida. O prazo da garantia legal é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Já a garantia contratual é fornecida pelo fabricante, geralmente entre 3 meses e 1 ano. A garantia estendida é uma oferta adicional que o consumidor pode adquirir.

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Principais aprendizados

  • O prazo decadencial para reclamar de vício do produto inicia somente após o término da garantia contratual fornecida pelo fabricante ou prestador do serviço.
  • A garantia legal prevista pelo CDC é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis.
  • A garantia contratual costuma ser fornecida pelos fabricantes e geralmente varia entre 3 meses e 1 ano.
  • Casos de vício oculto, onde os defeitos são difíceis de identificar e podem surgir anos depois, devem ser informados ao fabricante para reparo imediato.
  • Se a empresa se recusar a corrigir o vício oculto, os clientes podem denunciar ao Procon e buscar indenização através do Judiciário.

O que é vício oculto e como isso afeta meus direitos como consumidor?

Muitos consumidores desconhecem, mas problemas com produtos e serviços podem ser reclamados mesmo após o fim da garantia, caso se trate de um vício oculto. O vício oculto é aquele defeito que não é aparente ou facilmente identificável no momento da compra, sendo descoberto apenas posteriormente durante o uso do produto ou serviço.

Entendendo o conceito de vício oculto

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vício oculto é aquele que não se manifesta de imediato, sendo revelado apenas após certo período de uso. Nesses casos, o prazo de garantia começa a contar a partir da identificação do defeito, e não da data da compra.

Prazos legais para reclamação de vício oculto

  • Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias após a constatação do vício.
  • Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias após a constatação do vício.

Mesmo após o término da garantia, o consumidor tem até 5 anos para buscar a reparação dos danos causados pelo vício oculto, contados a partir do momento em que ele tomou conhecimento do problema. Essa é uma importante proteção prevista na legislação de proteção ao consumidor.

“De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vícios ocultos somente se inicia após o término do prazo contratual de garantia.”

Ou seja, se o consumidor descobrir o vício oculto após o fim da garantia do produto, ele ainda terá 5 anos para buscar a reparação junto ao fornecedor. Essa é uma importante garantia para a qualidade de produtos e serviços.

Vício oculto

Problemas com produtos e serviços após o término da garantia

É importante compreender que, mesmo após o término do prazo de garantia do produto, os consumidores ainda possuem direitos em relação a possíveis problemas que venham a surgir. Uma tese importante nesse sentido é a expectativa de vida útil do produto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, apesar de o fornecedor não ser responsável pelo produto de forma vitalícia, a responsabilidade não pode se limitar ao tempo informado na garantia.

Essa interpretação visa combater a prática da obsolescência programada, que acontece quando o próprio fabricante tem interesse em reduzir a durabilidade do item, a fim de que o consumidor precise fazer substituições recorrentes, aumentando o lucro da empresa.

Responsabilidade do fornecedor em casos de vício oculto

Quando o defeito for decorrente de vício oculto, é possível requerer os mesmos direitos existentes durante o prazo de garantia. Nessas situações, os fornecedores têm a obrigação de reparar o dano no prazo de 30 dias, caso contrário, o consumidor pode escolher:

  • Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
  • Restituição imediata do valor pago, com a devida correção monetária, além de perdas e danos;
  • Abatimento proporcional do preço para a aquisição de outro produto.

Portanto, mesmo após o término da garantia, os consumidores ainda possuem proteção contra problemas com produtos e serviços, especialmente no caso de vícios ocultos. A legislação de proteção ao consumidor estabelece prazos e mecanismos para que o fornecedor seja responsabilizado e o consumidor tenha seus direitos garantidos.

Conclusão

Conhecendo as normas aplicáveis diante de um problema com produtos e serviços após o prazo de garantia, fica mais fácil compreender quais são seus direitos como consumidor e saber o momento certo de tomar as medidas cabíveis para garanti-los. Casos de defeitos em produtos ou serviços insatisfatórios podem ser reclamados mesmo após o fim da garantia, desde que configurem vícios ocultos.

A legislação de proteção ao consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor no Brasil e a Diretiva Europeia sobre bens de consumo, estabelecem os direitos do consumidor e as obrigações dos fornecedores em relação à qualidade dos produtos e serviços. Essa base legal é fundamental para garantir seus direitos, seja na logística de entrega, suporte ao consumidor ou na política de reembolso.

Caso precise de orientação jurídica sobre reclamações de clientes ou questões relacionadas à garantia de produtos, a Vieira Braga Advogados está à disposição para lhe assessorar e garantir seus direitos como consumidor.

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