Prazo para aprovação de recuperação judicial.

A aprovação do plano de recuperação judicial é um passo crucial no processo de recuperação empresarial no Brasil. De acordo com a Lei 11.101/2005, o devedor deve apresentar o plano de recuperação judicial em até 60 dias após a publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, sob pena de decretação de falência. O plano deve conter uma discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados, a demonstração de sua viabilidade econômica e um laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.

Advogado para recuperação judicial

Após a publicação do plano, os credores têm 30 dias para manifestar eventuais objeções. Caso haja objeções, o juiz convocará uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano, que deve ser aprovado por determinadas maiorias previstas na lei. Caso o plano seja rejeitado, o juiz decretará a falência do devedor.

Principais destaques

  • Prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial
  • Detalhamento dos meios de recuperação e demonstração de viabilidade econômica
  • Manifestação de objeções pelos credores em 30 dias
  • Aprovação do plano pela assembleia geral de credores
  • Decretação de falência em caso de rejeição do plano

Recuperação judicial e falências: Entenda o processo

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) que visa permitir a superação da crise econômico-financeira de uma empresa. Esse processo judicial envolve a empresa em dificuldades, seus credores e o Poder Judiciário, com o objetivo de manter a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores, preservando assim a atividade empresarial.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um procedimento legal que permite à empresa em crise econômico-financeira se reestruturar e retomar suas atividades. Ela é regulada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que substituiu o antigo Decreto-Lei 7.661/1945 (conhecida como a “Lei de Falências”).

Objetivos da recuperação judicial

Os principais objetivos da recuperação judicial são:

  • Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa;
  • Permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores;
  • Promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Dessa forma, a recuperação judicial busca evitar a decretação da falência da empresa e possibilitar sua reorganização para que possa continuar suas atividades.

“A recuperação judicial é um mecanismo essencial para a preservação de empresas viáveis e a manutenção de empregos.”

É importante entender que a recuperação judicial é um processo complexo, que envolve diversos prazos, etapas e participação de diferentes atores, como a empresa, credores e o Poder Judiciário. Compreender esse processo é fundamental para empresas em dificuldades financeiras que buscam sua reestruturação e continuidade.

Prazos e conteúdo do plano de recuperação judicial

No processo de recuperação judicial e falências, o plano de recuperação judicial desempenha um papel fundamental. De acordo com a lei de falências, o devedor deve apresentar esse plano em até 60 dias após a publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, sob pena de convolação em falência.

O plano de recuperação judicial deve conter três principais elementos:

  1. A discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados;
  2. A demonstração da viabilidade econômica da empresa;
  3. Um laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.

Além disso, o plano não pode prever prazo superior a 1 ano para pagamento de créditos trabalhistas e de 30 dias para pagamento de créditos salariais de até 5 salários-mínimos, conforme estabelecido pelo decreto-lei 7.661/1945 e pela atual lei de falências.

RequisitoPrazo
Apresentação do Plano de Recuperação JudicialAté 60 dias após a publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação
Pagamento de Créditos TrabalhistasPrazo máximo de 1 ano
Pagamento de Créditos Salariais de até 5 salários-mínimosPrazo máximo de 30 dias

O plano de recuperação é essencial para o regime falimentar e deve ser cuidadosamente elaborado, levando em conta os interesses da massa falida e da assembleia de credores, incluindo os credores quirografários. Nesse processo, a Vieira Braga Advogados desempenha um papel fundamental na assessoria jurídica e na proteção dos direitos dos envolvidos.

plano de recuperação judicial

Aprovação do plano: Objeções, assembleia geral e homologação

No processo de recuperação judicial, uma vez apresentado o plano de recuperação, os credores têm a oportunidade de se manifestar sobre ele. Qualquer credor pode apresentar objeção ao plano no prazo de 30 dias após a publicação da relação de credores.

Caso haja objeções, o juiz convocará uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação judicial. Essa assembleia deve aprovar o plano por determinadas maiorias, como voto favorável de credores representando mais da metade do valor total dos créditos presentes e aprovação de 2 das classes de credores ou, no mínimo, 1 classe se houver apenas 2.

Manifestação dos credores

Os credores têm a oportunidade de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Qualquer credor pode apresentar objeção ao plano no prazo de 30 dias após a publicação da relação de credores.

Convocação da assembleia geral

Havendo objeção ao plano, o juiz convocará a assembleia geral de credores para deliberar sobre ele. A data da assembleia não pode exceder 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. A assembleia pode aprovar o plano com alterações, desde que haja concordância expressa do devedor e não impliquem diminuição dos direitos dos credores ausentes. Caso o plano seja rejeitado, o juiz decretará a falência do devedor.

Requisitos para aprovação do plano de recuperação judicialDetalhes
Voto favorável de credoresRepresentando mais da metade do valor total dos créditos presentes
Aprovação de classes de credores2 classes de credores ou, no mínimo, 1 classe se houver apenas 2

Conclusão: Encerramento da recuperação judicial

Depois que o plano de recuperação judicial é aprovado pela assembleia geral de credores, o devedor deve apresentar as certidões negativas de débitos tributários. Ao cumprir essas exigências, o juiz concederá a recuperação judicial. Durante esse período, o devedor ficará sob o regime da recuperação judicial até que cumpra todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 anos após a concessão.

Caso o devedor descumpra qualquer obrigação durante esse prazo, a recuperação judicial será convolada em falência. Após os 2 anos, o juiz decretará o encerramento da recuperação judicial, finalizando assim o processo iniciado com base no decreto-lei 7.661/1945 e atualmente regido pela lei de falências.

O objetivo do regime falimentar é permitir que o devedor em dificuldades financeiras possa se reorganizar e apresentar um plano de recuperação aos seus credores quirografários. Esse processo é supervisionado pela Justiça e pela assembleia de credores, contando com a assessoria de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados.

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