A aprovação do plano de recuperação judicial é um passo crucial no processo de recuperação empresarial no Brasil. De acordo com a Lei 11.101/2005, o devedor deve apresentar o plano de recuperação judicial em até 60 dias após a publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, sob pena de decretação de falência. O plano deve conter uma discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados, a demonstração de sua viabilidade econômica e um laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Após a publicação do plano, os credores têm 30 dias para manifestar eventuais objeções. Caso haja objeções, o juiz convocará uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano, que deve ser aprovado por determinadas maiorias previstas na lei. Caso o plano seja rejeitado, o juiz decretará a falência do devedor.
Principais destaques
- Prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial
- Detalhamento dos meios de recuperação e demonstração de viabilidade econômica
- Manifestação de objeções pelos credores em 30 dias
- Aprovação do plano pela assembleia geral de credores
- Decretação de falência em caso de rejeição do plano
Recuperação judicial e falências: Entenda o processo
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) que visa permitir a superação da crise econômico-financeira de uma empresa. Esse processo judicial envolve a empresa em dificuldades, seus credores e o Poder Judiciário, com o objetivo de manter a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores, preservando assim a atividade empresarial.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento legal que permite à empresa em crise econômico-financeira se reestruturar e retomar suas atividades. Ela é regulada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que substituiu o antigo Decreto-Lei 7.661/1945 (conhecida como a “Lei de Falências”).
Objetivos da recuperação judicial
Os principais objetivos da recuperação judicial são:
- Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa;
- Permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores;
- Promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Dessa forma, a recuperação judicial busca evitar a decretação da falência da empresa e possibilitar sua reorganização para que possa continuar suas atividades.
“A recuperação judicial é um mecanismo essencial para a preservação de empresas viáveis e a manutenção de empregos.”
É importante entender que a recuperação judicial é um processo complexo, que envolve diversos prazos, etapas e participação de diferentes atores, como a empresa, credores e o Poder Judiciário. Compreender esse processo é fundamental para empresas em dificuldades financeiras que buscam sua reestruturação e continuidade.
Prazos e conteúdo do plano de recuperação judicial
No processo de recuperação judicial e falências, o plano de recuperação judicial desempenha um papel fundamental. De acordo com a lei de falências, o devedor deve apresentar esse plano em até 60 dias após a publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação, sob pena de convolação em falência.
O plano de recuperação judicial deve conter três principais elementos:
- A discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem empregados;
- A demonstração da viabilidade econômica da empresa;
- Um laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Além disso, o plano não pode prever prazo superior a 1 ano para pagamento de créditos trabalhistas e de 30 dias para pagamento de créditos salariais de até 5 salários-mínimos, conforme estabelecido pelo decreto-lei 7.661/1945 e pela atual lei de falências.
Requisito | Prazo |
---|---|
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial | Até 60 dias após a publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação |
Pagamento de Créditos Trabalhistas | Prazo máximo de 1 ano |
Pagamento de Créditos Salariais de até 5 salários-mínimos | Prazo máximo de 30 dias |
O plano de recuperação é essencial para o regime falimentar e deve ser cuidadosamente elaborado, levando em conta os interesses da massa falida e da assembleia de credores, incluindo os credores quirografários. Nesse processo, a Vieira Braga Advogados desempenha um papel fundamental na assessoria jurídica e na proteção dos direitos dos envolvidos.
Aprovação do plano: Objeções, assembleia geral e homologação
No processo de recuperação judicial, uma vez apresentado o plano de recuperação, os credores têm a oportunidade de se manifestar sobre ele. Qualquer credor pode apresentar objeção ao plano no prazo de 30 dias após a publicação da relação de credores.
Caso haja objeções, o juiz convocará uma assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação judicial. Essa assembleia deve aprovar o plano por determinadas maiorias, como voto favorável de credores representando mais da metade do valor total dos créditos presentes e aprovação de 2 das classes de credores ou, no mínimo, 1 classe se houver apenas 2.
Manifestação dos credores
Os credores têm a oportunidade de se manifestar sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Qualquer credor pode apresentar objeção ao plano no prazo de 30 dias após a publicação da relação de credores.
Convocação da assembleia geral
Havendo objeção ao plano, o juiz convocará a assembleia geral de credores para deliberar sobre ele. A data da assembleia não pode exceder 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. A assembleia pode aprovar o plano com alterações, desde que haja concordância expressa do devedor e não impliquem diminuição dos direitos dos credores ausentes. Caso o plano seja rejeitado, o juiz decretará a falência do devedor.
Requisitos para aprovação do plano de recuperação judicial | Detalhes |
---|---|
Voto favorável de credores | Representando mais da metade do valor total dos créditos presentes |
Aprovação de classes de credores | 2 classes de credores ou, no mínimo, 1 classe se houver apenas 2 |
Conclusão: Encerramento da recuperação judicial
Depois que o plano de recuperação judicial é aprovado pela assembleia geral de credores, o devedor deve apresentar as certidões negativas de débitos tributários. Ao cumprir essas exigências, o juiz concederá a recuperação judicial. Durante esse período, o devedor ficará sob o regime da recuperação judicial até que cumpra todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 anos após a concessão.
Caso o devedor descumpra qualquer obrigação durante esse prazo, a recuperação judicial será convolada em falência. Após os 2 anos, o juiz decretará o encerramento da recuperação judicial, finalizando assim o processo iniciado com base no decreto-lei 7.661/1945 e atualmente regido pela lei de falências.
O objetivo do regime falimentar é permitir que o devedor em dificuldades financeiras possa se reorganizar e apresentar um plano de recuperação aos seus credores quirografários. Esse processo é supervisionado pela Justiça e pela assembleia de credores, contando com a assessoria de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados.