A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção do contribuinte, com prazos que devem ser observados pela administração pública. Uma importante ferramenta legal nesse contexto é o Mandado de Segurança, comumente chamado de “remédio constitucional”. O Mandado de Segurança é uma ação judicial que permite ao cidadão fazer cessar ou evitar a prática de ato ilegal ou abusivo por parte do Estado.

O Mandado de Segurança possui um rito processual mais célere em comparação a outras ações judiciais, com a possibilidade de concessão de liminar logo no início do processo. Além disso, não há condenação em sucumbência no caso de decisão desfavorável ao impetrante. Para obter o Mandado de Segurança, o contribuinte deve comprovar documentalmente a violação de seu “direito líquido e certo” pela autoridade pública, caracterizando o “ato coator” ilegal.
Principais destaques:
- O prazo para impetrar um mandado de segurança tributário é de 120 dias, conforme estabelecido pela Lei nº 12.016/09.
- O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico mais célere, com apresentação de todo o material probatório na fase inicial do processo.
- Para a concessão do Mandado de Segurança, é necessário demonstrar a existência de direito líquido e certo, bem como a ilegalidade ou abuso de poder público.
- O Mandado de Segurança é uma medida excepcional para casos em que os direitos do contribuinte estão sendo ameaçados e não há outro meio legal para sua proteção.
- O Mandado de Segurança é amplamente utilizado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação de tributos lançados indevidamente.
Mandados de segurança – Remédios constitucionais
O Mandado de Segurança é uma ferramenta crucial à disposição do cidadão para fazer cessar ou evitar a prática de ato ilegal ou abusivo por parte do Estado. Ele é considerado um “remédio constitucional”, pois está previsto na Constituição Federal.
O que é um mandado de segurança?
O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que permite aos cidadãos protegerem seus direitos “líquidos e certos” quando estes estão sendo violados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Essa violação deve ser demonstrada documentalmente, de plano, para justificar a intervenção do Poder Judiciário na esfera administrativa.
Cabimento do mandado de segurança
O Mandado de Segurança cabe quando há a comprovação de um “direito líquido e certo” do contribuinte que está sendo violado por um ato ilegal ou abusivo da autoridade pública. Essa violação deve ser demonstrada documentalmente, de plano, para justificar a intervenção do Poder Judiciário na esfera administrativa.
Ao longo dos anos, o Mandado de Segurança tem sido objeto de diversas alterações legislativas, com o objetivo de coibir abusos em sua utilização. No entanto, ele permanece como um importante instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos contra atos ilegais e abusivos do Estado.
“A Constituição Federal atual permite o mandado de segurança para proteger ‘direito líquido e certo’, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando a ilegalidade é cometida por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
Portanto, o Mandado de Segurança se configura como um remédio constitucional essencial para a garantia dos direitos dos cidadãos, permitindo que eles possam recorrer ao Poder Judiciário quando houver violação de seus direitos por atos ilegais ou abusivos do Estado.
Violação dos prazos administrativos
Uma situação que se consolidou como um grande exemplo do cabimento do Mandado de Segurança é a não observância, pela Autoridade Administrativa, dos prazos estabelecidos pela legislação. Isso ocorre, por exemplo, em episódios de greve de servidores públicos que paralisam o atendimento aos contribuintes, prejudicando o desembaraço aduaneiro e o cumprimento de prazos comerciais.
Também é comum o uso do Mandado de Segurança para forçar a análise de pedidos de restituição e declarações de compensação federais que ficam anos aguardando decisão da Receita Federal. Nesses casos, o Judiciário tem concedido ordens judiciais determinando que a Autoridade Administrativa observe os prazos e procedimentos previstos na legislação, mesmo durante a greve.
Exemplos de violação de prazos
- Atraso no desembaraço aduaneiro devido à paralisação de servidores públicos
- Demora na análise de pedidos de restituição e declarações de compensação federais
- Descumprimento de prazos comerciais por falta de atendimento aos contribuintes
Jurisprudência consolidada
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que os contribuintes não podem ser prejudicados em razão de reivindicações da classe de servidores públicos que entram em greve e deixam de dar o correto atendimento a serviços essenciais. Nesses casos, o Judiciário tem concedido ordens judiciais determinando que a Autoridade Administrativa observe os prazos e procedimentos previstos na legislação, mesmo durante a greve.

“O mandado de segurança atua como um meio de controle judiciário da Administração Pública.”
Requisitos para impetração do mandado de segurança tributário
Para que o Mandado de Segurança Tributário seja concedido, é necessário que o contribuinte demonstre a existência de um “direito líquido e certo” que está sendo violado por ato ilegal ou abusivo da autoridade pública. Isso significa que o contribuinte deve comprovar, por meio de documentos, a clareza e a incontestabilidade de sua pretensão.
Além disso, é preciso demonstrar que não há outro meio legal mais eficaz para garantir a proteção desse direito, uma vez que o Mandado de Segurança é uma medida excepcional. O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado, conforme previsto na Lei nº 12.016/2009.
“O mandado de segurança é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, provado por documentos, violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.”
É importante ressaltar que a impetração do Mandado de Segurança Tributário exige a atuação de um advogado ou defensor público, pois se trata de um instrumento jurídico complexo que requer expertise técnica.
Além disso, a jurisprudência reconhece a aplicação do artigo 109, § 2º, da Constituição Federal em casos de mandados de segurança contra autoridades públicas federais, permitindo o ajuizamento no domicílio da parte autora ou na seção judiciária do Distrito Federal. Essa opção pode ser estratégica para os contribuintes, proporcionando vantagens em relação à celeridade ou favorabilidade do Tribunal Federal.
Em resumo, para que o Mandado de Segurança Tributário seja concedido, é necessário que o contribuinte comprove a existência de um direito líquido e certo, a ilegalidade ou abusividade do ato da autoridade pública e a ausência de outro meio legal mais eficaz. O prazo de 120 dias é crucial para a impetração desse remédio constitucional.
Conclusão
O Mandado de Segurança é um importante instrumento jurídico à disposição dos contribuintes para garantir a observância de prazos e procedimentos administrativos estabelecidos em lei, evitando prejuízos decorrentes de atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Sua utilização requer a comprovação documental de um “direito líquido e certo” que está sendo violado, bem como a demonstração da inexistência de outro meio legal mais adequado para a proteção desse direito.
O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado, sendo essencial a atuação de um advogado tributarista especializado nessa área. Dessa forma, o Mandado de Segurança se configura como um poderoso instrumento de defesa dos contribuintes, permitindo a efetiva proteção de seus direitos diante de eventuais irregularidades cometidas pela Administração Pública.
Portanto, o conhecimento e a utilização adequada do Mandado de Segurança são fundamentais para que os contribuintes possam assegurar seus direitos e interesses, evitando prejuízos e garantindo a observância dos prazos e procedimentos legais no âmbito tributário.

Links de Fontes
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-29/observatorio-constitucional-doutrina-brasileira-hc-origem-mandado-seguranca/
- https://www.editorajuspodivm.com.br/media/juspodivm_material/material/file/JUS2559-Degustacao.pdf?srsltid=AfmBOor4XPdACQNC2zq5USrmbfnJov3vy3aw8z8JJNtwcD7aqJXJcuS1
- https://trilhante.com.br/trilha/direito-constitucional/curso/remedios-constitucionais-1/aula/mandado-de-seguranca-e-mandado-de-seguranca-coletiva-1
- http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_doutrina_civel/civel 56.pdf
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- https://clickfiscal.com.br/criterios-enderecamento-de-mandado-de-seguranca/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/
- https://direito.legal/mandado-de-seguranca-resumo/