Prazo para restituição de tributos indevidos: de acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível solicitar a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social). Com base nesses dispositivos, a Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Assim, os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação.

O contribuinte pode fazer tanto o pedido de restituição quanto o pedido de compensação, o que garante a utilização do crédito por mais de 5 anos (IN RFB nº 2.055/2021, art. 67, parágrafo único). Além disso, a restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, deverá ser formalizada de acordo com as formas descritas no texto.

Fale com um advogado tributarista pelo WhatsApp

Neste artigo:

Principais aspectos a considerar

  • Possibilidade de solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS.
  • O contribuinte pode fazer tanto o pedido de restituição quanto o pedido de compensação.
  • A restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, segue procedimentos específicos.
  • No caso de retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição pode ser solicitada e a compensação declarada.
  • Caso o pedido seja indeferido indevidamente, é necessário apresentar manifestação de inconformidade contra a decisão.

Conceitos fundamentais sobre compensação e restituição de tributos

Compreender as diferenças entre pagamento indevido e pagamento a maior é fundamental para entender os processos de restituição e compensação de tributos federais. O pagamento indevido ocorre quando o contribuinte paga um valor que não deveria, enquanto o pagamento a maior se refere a um valor pago acima do que era devido.

É comum que haja imprecisão nas informações fiscais, o que leva a erros nos cálculos e, consequentemente, no recolhimento dos tributos federais. Nesses casos, é possível solicitar a restituição ou a compensação desses valores à Receita Federal.

Critérios para recuperação de tributos federais

  • De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior.
  • No entanto, existem algumas vedações legais quanto à compensação, previstas nos arts. 73 a 79 da referida instrução normativa.

“A compensação extingue o crédito tributário, condicionado à homologação posterior do procedimento.”

Portanto, é essencial entender os critérios de restituição e os requisitos de compensação dos tributos federais recuperáveis para garantir a correta aplicação desses recursos.

Procedimentos para pedidos de restituição e compensação

Para recuperar o valor pago indevidamente ou a maior, antes de solicitar a restituição à Receita Federal, é necessário avaliar o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes, informar o valor correto na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e ajustar a escrituração contábil. Após essa verificação, é possível fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB para realizar o pedido.

Utilização do programa PER/DCOMP

O contribuinte pode optar por fazer primeiro o pedido de restituição e, posteriormente, o pedido de compensação, garantindo a utilização do crédito por um período de até 5 anos. O acompanhamento do processamento do pedido pode ser feito imediatamente se realizado pelo PER/DCOMP Web, com a possibilidade de consultas também através do aplicativo móvel.

Hipóteses de vedação de compensação

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, não podem ser compensados por meio da DCOMP:

  • O saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
  • Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
  • O débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento;
  • Outras situações relacionadas nos arts. 73 a 79 da referida instrução normativa.

Portanto, é importante conhecer as restrições à compensação tributária antes de realizar o pedido de declaração de compensação.

Empresária e consultor conferem créditos tributários
A origem do crédito e as obrigações acessórias precisam ser conciliadas antes do pedido.

Compensação e restituição de tributos indevidamente pagos

A compensação de créditos tributários é uma importante ferramenta para os contribuintes que realizaram pagamentos indevidos de tributos. Esse mecanismo permite que esses contribuintes utilizem os valores pagos a mais como crédito para abater futuros débitos tributários. Além disso, é possível solicitar a restituição de tributos indevidos diretamente, em um processo conhecido como repetição de indébito ou recuperação de tributos.

A compensação de tributos pode ser realizada por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que é o principal instrumento utilizado para este fim. Nele, os contribuintes podem declarar a compensação de seus débitos próprios, ou seja, aqueles relativos a suas próprias obrigações tributárias.

  • A compensação realizada por meio do PER/DCOMP extingue o débito, mas está sujeita à homologação pela Receita Federal.
  • Durante o processo de homologação, o contribuinte tem 30 dias para apresentar manifestação de inconformidade caso não concorde com a não homologação da compensação.
  • O serviço de compensar tributos federais é gratuito para o cidadão e o processamento geralmente é realizado de forma imediata.

Além da compensação, os contribuintes também podem solicitar a restituição de tributos indevidos por meio do formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”. Essa é uma alternativa caso o contribuinte tenha realizado retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS.

“A compensação e a restituição de tributos indevidamente pagos são direitos fundamentais do contribuinte, garantidos pela legislação tributária.”

É importante ressaltar que existem algumas vedações de compensação estabelecidas em lei, com regras específicas para compensar contribuições previdenciárias com outros tributos. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento a essas informações durante o processo de recuperação de tributos.

Em resumo, a compensação e a restituição de tributos indevidamente pagos são direitos importantes do contribuinte, que podem ser exercidos por meio de mecanismos específicos, como o PER/DCOMP e o Pedido de Restituição. Ao compreender e utilizar corretamente esses recursos, os contribuintes podem recuperar valores que foram pagos indevidamente, contribuindo para uma melhor gestão de seus recursos financeiros.

Como contar o prazo e evitar a perda do crédito

O prazo para pedir restituição não deve ser tratado apenas como uma data no calendário. O artigo 168 do Código Tributário Nacional prevê, nas hipóteses mais comuns de pagamento indevido ou maior que o devido, cinco anos contados da extinção do crédito tributário. Em situações ligadas a decisão administrativa ou judicial que reforma a cobrança, o marco pode ser diferente. Por isso, a empresa deve relacionar cada pagamento, competência, documento de arrecadação e causa jurídica do indébito.

Também é necessário distinguir restituição, ressarcimento e compensação. Restituição busca a devolução do pagamento indevido; compensação utiliza crédito reconhecido para extinguir débito próprio, observadas as limitações legais; ressarcimento costuma se referir a créditos específicos previstos na legislação, como determinados créditos escriturais. Tratar essas modalidades como sinônimas pode levar ao uso do formulário errado ou à indicação incorreta da origem do crédito.

Para pagamentos federais em DARF feitos indevidamente ou a maior, a Receita Federal orienta o uso, em regra, do PER/DCOMP Web. Há exceções por código de receita e tipo de crédito, nas quais o pedido exige processo e formulário da Instrução Normativa RFB 2.055/2021. A seleção da hipótese correta é parte do mérito do pedido, não um detalhe operacional.

Antes da transmissão, é recomendável conciliar o crédito com DCTF, EFD-Contribuições, ECF, eSocial ou outra obrigação pertinente, conforme o tributo. Retificar uma declaração pode ser necessário, mas a retificação deve refletir a contabilidade e os documentos, não apenas criar saldo eletrônico. O dossiê deve guardar comprovante de pagamento, memória de cálculo, fundamento legal, declarações originais e retificadoras e evidência de que o crédito não foi usado em outro pedido.

O protocolo dentro do prazo não corrige, sozinho, um crédito mal identificado. Origem, valor, período e titularidade precisam ser demonstrados de forma coerente.

Quando houver dúvida sobre o marco temporal, a natureza do crédito ou a necessidade de retificação, uma revisão tributária antes do pedido pode evitar perda de prazo e inconsistências. A equipe pode comparar restituição e compensação, revisar a documentação e definir a rota administrativa ou judicial adequada ao caso.

Profissional marca prazo de restituição em calendário
O marco inicial do prazo muda conforme a origem do indébito e deve ser documentado.

Para aprofundar a escolha da via, veja também quando cabe mandado de segurança para compensação tributária e quais são os passos para recuperar impostos pagos indevidamente.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo geral para pedir restituição?

Nas hipóteses comuns de pagamento indevido ou maior que o devido, o CTN prevê cinco anos. A definição do dia inicial exige identificar quando o crédito tributário foi extinto e se o caso decorre de pagamento, decisão administrativa ou decisão judicial.

Restituição e compensação são a mesma coisa?

Não. A restituição busca devolver o valor ao contribuinte, enquanto a compensação usa o crédito para extinguir débitos próprios, sob condições e posterior homologação. A modalidade deve corresponder à origem e à situação do crédito.

Todo pagamento indevido pode ser informado no PER/DCOMP Web?

Não. O PER/DCOMP Web atende muitas hipóteses, mas há códigos e espécies de crédito que exigem processo e formulário. A orientação vigente da Receita e a IN RFB 2.055/2021 devem ser conferidas antes da transmissão.

  • Aqui estão 5 perguntas e respostas elaboradas com base no texto fornecido:
  • 1. Como são calculados os juros aplicados sobre os créditos tributários no processo de restituição ou compensação?
  • Resposta: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, os valores pagos indevidamente ou a maior são restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulados mensalmente, além de 1% de juros referente ao mês subsequente ao do pagamento indevido.
  • 2. Qual é a vantagem prática trazida pelo parágrafo único do artigo 67 da IN RFB nº 2.055/2021 ao combinar o pedido de restituição com o de compensação?
  • Resposta: A norma permite que o contribuinte realize primeiramente o pedido de restituição e, posteriormente, efetue a declaração de compensação. Essa estratégia garante a preservação do direito e possibilita a utilização do crédito tributário por um período superior a 5 anos.
  • 3. Quais são algumas das principais vedações de compensação via DCOMP destacadas no texto?
  • Resposta: Dentre as vedações previstas na IN RFB nº 2.055/2021, não podem ser compensados:
  • O saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
  • Débitos referentes a tributos devidos na Declaração de Importação;
  • Débitos encaminhados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União;
  • Débitos consolidados em modalidades de parcelamento.
  • 4. Como funciona a extinção do débito realizada por meio da compensação no PER/DCOMP?
  • Resposta: A apresentação da compensação via PER/DCOMP extingue o débito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação pela Receita Federal. Ou seja, o débito é considerado quitado temporariamente até que o Fisco confirme e homologue definitivamente o procedimento.
  • 5. O que o contribuinte deve fazer caso a Receita Federal não homologue a compensação declarada?
  • Resposta: Caso a compensação seja indeferida ou não homologada, o contribuinte dispõe de um prazo de 30 dias para apresentar uma manifestação de inconformidade (recurso administrativo) e contestar a decisão da autoridade fiscal.

Conclusão

Portanto, este artigo abordou os principais aspectos relacionados à recuperação de pagamentos indevidos ou a maior de tributos federais, utilizando a Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O contribuinte tem a possibilidade de solicitar a restituição ou a compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação tributária.

É importante acompanhar atentamente o processamento do pedido e estar ciente das hipóteses de vedação de compensação, a fim de evitar indeferimentos e garantir a plena utilização do crédito tributário. Além disso, a jurisprudência tem destacado a necessidade de considerar a inércia do titular do direito em relação ao prazo de cinco anos estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional para iniciar o processo de compensação.

Diante desse cenário, o prazo para restituição de tributos indevidos e a compensação tributária se tornam um tema de grande relevância prática, especialmente para empresas que possuem créditos a serem aproveitados. Portanto, o conhecimento das regras e limitações envolvidas nesse processo é fundamental para garantir a maximização dos benefícios e minimizar os riscos de contestações por parte da Receita Federal.

Fale com um advogado tributarista pelo WhatsApp

Artigos relacionados