Você prefere um advogado próximo a você ou um escritório estruturado com décadas de experiência e centenas de recomendações de clientes satisfeitos? Mesmo com diversos escritórios no Brasil, a proximidade não deveria ser o fator determinante na hora de contratar um advogado especializado em inventário judicial. Hoje é possível resolver o processo sucessório totalmente à distância sem que nenhum dos herdeiros precise sair de casa.
Desde 2015, a Vieira Braga Advogados tem resolvido inventários de heranças que estão no Brasil, mesmo que o herdeiro more em qualquer lugar do mundo, e todos os clientes nos avaliaram com 5 estrelas. O que importa é a qualidade e a experiência do time jurídico que irá cuidar do seu arrolamento de bens e da partilha de herança.
Principais conclusões
- Não é necessário estar próximo fisicamente do escritório de advocacia para resolver o inventário judicial
- A Vieira Braga Advogados possui ampla experiência em avaliação de patrimônio e partilha de bens mesmo com os herdeiros morando em diferentes locais
- É possível resolver todo o processo sucessório de forma remota, sem que nenhum dos envolvidos precise se deslocar
- O escritório Vieira Braga Advogados possui centenas de recomendações de clientes satisfeitos
- Contar com um time jurídico especializado é essencial para a sobrepartilha e o leilão judicial de bens, se necessário
O que é inventário judicial?
Definição e importância
O inventário judicial é o processo legal utilizado para realizar a transferência de propriedade dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento. Esse procedimento é obrigatório, pois sem ele não é possível praticar atos ou vender os bens do falecido. O inventário judicial reúne todos os documentos, pagamentos de dívidas e o levantamento do patrimônio, sendo conduzido por um advogado que dá entrada no Poder Judiciário.
Já o inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório ou tabelionato de notas, também com a participação de um advogado, resultando em uma escritura que indica todos os bens do falecido e como eles serão partilhados. O inventário extrajudicial é mais rápido e barato do que o judicial, mas depende do acordo entre os herdeiros e da inexistência de testamento.
O inventário judicial é obrigatório em casos onde há testamento, herdeiros incapazes ou desavenças entre os herdeiros. Ele envolve a abertura do inventário, nomeação do inventariante, levantamento de bens e dívidas, pagamento de dívidas e impostos, partilha dos bens e expedição do formal de partilha. Já o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, mas só é possível quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a divisão dos bens.
Independentemente da modalidade, a presença de um advogado especializado em inventário é crucial para reunir a documentação necessária, mediar possíveis conflitos entre os herdeiros e garantir que o processo seja concluído de forma correta e segura. Evitar erros no inventário é essencial para evitar problemas futuros com a transferência de bens e a quitação de dívidas do falecido.
Inventário judicial
O processo de inventário judicial é fundamental quando é necessária a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Neste procedimento, todos os documentos, pagamentos de dívidas e levantamento de bens do falecido são reunidos para que um advogado especialista em Direito Sucessório possa elaborar a petição inicial e dar entrada no Poder Judiciário.
O inventário judicial é obrigatório em algumas situações, como quando há herdeiros menores ou incapazes, quando não há consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens, ou quando o falecido deixou um testamento. Mesmo com a existência de testamento, em alguns estados como São Paulo, é possível realizar o inventário judicial com autorização prévia do juiz.
Durante o processo sucessório, o advogado terá a responsabilidade de conduzir corretamente todas as etapas do inventário judicial, desde o arrolamento de bens até a avaliação de patrimônio e a partilha de herança. Essa atuação profissional é essencial para garantir que todo o processo sucessório seja realizado de forma adequada e dentro da legalidade.
- O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento deixado pelo falecido.
- Mesmo com testamento, em alguns estados é possível realizar o inventário judicial com autorização prévia do juiz.
- Um advogado especialista em Direito Sucessório é imprescindível para conduzir corretamente todo o processo judicial do inventário.
“O inventário judicial é um procedimento essencial para garantir a divisão do patrimônio de forma justa e legal após o falecimento de alguém.”
Portanto, a presença de um profissional qualificado, como os advogados da Vieira Braga, é fundamental para que todo o processo sucessório, incluindo o inventário judicial, seja realizado de maneira eficiente e de acordo com as exigências legais.
Conclusão
O inventário judicial é um processo complexo e essencial na gestão da herança e partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Essa etapa crucial do processo sucessório envolve a avaliação detalhada do patrimônio do falecido, a identificação dos herdeiros, a divisão equitativa dos bens e a regularização de pendências fiscais e financeiras.
Diante da complexidade desse processo, a contratação de um advogado especializado em inventário judicial, avaliação de bens e partilha de bens é fundamental para garantir que todos os direitos dos herdeiros sejam preservados e que o processo sucessório seja conduzido de forma eficiente e de acordo com a legislação. A Vieira Braga Advogados, com décadas de experiência na área de direito sucessório, está preparada para resolver o arrolamento de bens, a avaliação de patrimônio e a partilha de herança, mesmo que os herdeiros estejam em diferentes regiões do Brasil ou no exterior.
Portanto, a contratação de um profissional qualificado é essencial para garantir a sobrepartilha e a correta sucessão causa mortis, evitando possíveis conflitos e garantindo a tranquilidade da família nesse momento delicado. Com a Vieira Braga Advogados, você pode ter a certeza de que o inventário judicial será conduzido com excelência, respeitando todos os requisitos legais e promovendo a justa divisão dos bens.
Links de Fontes
- https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/
- https://www.17tabeliao.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=13
- https://www.galvaoesilva.com/blog/inventario/inventario-judicial-e-inventario-extrajudicial-quais-as-diferencas/
- https://vlvadvogados.com/inventario-judicial/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/403730/inventario-arrolamento-e-alvara-judicial-quais-as-diferencas
- https://cnbsp.org.br/2024/05/10/meu-valor-digital-inventario-judicial-e-extrajudicial-qual-a-diferenca-e-quanto-custa/
- https://vlvadvogados.com/inventario-judicial-e-extrajudicial/
- https://ambitojuridico.com.br/orientacoes-juridicas-apos-a-conclusao-do-inventario-proximos-passos-essenciais/
- https://ambitojuridico.com.br/inventario-judicial-um-guia-completo-sobre-a-partilha-de-bens-via-judicial/
- https://vlvadvogados.com/inventario/