A reintegração de posse é um tema bastante discutido dentro do direito e comumente visto nos noticiários brasileiros, uma vez que lida com a ocupação ou invasão ilegal de imóveis cuja posse e propriedade se encontram ameaçadas. A ação de reintegração de posse visa devolver a posse de um bem à pessoa que teve essa posse injustamente tirada de si, seja por ameaça, uso de violência ou invasão do bem. Essa ação é fundamental para proteger os direitos reais, como o direito de propriedade, e garantir que o possuidor legítimo possa retornar à posse de seu imóvel.

Principais pontos-chave:
- A reintegração de posse é uma ação possessória importante para garantir a propriedade imobiliária e a aquisição de bens.
- Essa ação é necessária quando há esbulho possessório, ou seja, quando alguém toma a posse de um imóvel ilegalmente.
- O Novo CPC trouxe atualizações para a reintegração de posse, como a possibilidade de mediação e regularização de situações envolvendo coletivos de pessoas.
- O autor da ação deve apresentar provas da perda da posse, tendo respaldo legal conforme o artigo 561 do Novo CPC.
- O processo de reintegração de posse pode envolver procedimentos especiais com pedido liminar ou seguir o rito ordinário, dependendo da data do esbulho.
O que é reintegração de posse?
A reintegração de posse é uma ação judicial especial que visa devolver a posse de um bem para alguém que a perdeu indevidamente. Tanto a propriedade quanto a posse de um bem são conceitos juridicamente preservados e distintos.
O proprietário é a pessoa legalmente dona de um bem, tendo sua propriedade juridicamente assegurada. Já o possuidor é aquele que usufrui do bem, tendo certos poderes sobre o mesmo, mas não sendo seu dono legal. A ação de reintegração de posse, portanto, não precisa necessariamente ter como autor o proprietário do bem, mas sim a pessoa que estava com a posse do mesmo.
Propriedade vs posse
É importante diferenciar posse e propriedade, conceitos distintos segundo o Código Civil. O possuidor tem o exercício de alguns poderes inerentes à propriedade, enquanto o proprietário dispõe da faculdade de usar, gozar e dispor do bem.
A ação de reintegração de posse se aplica em casos de esbulho possessório, ato violento que priva o detentor do direito da posse legítima do bem, extinguindo a situação de esbulho.
“A reintegração de posse é uma medida judicial conhecida, frequentemente destacada em noticiários do país.”
Além da reintegração de posse, existem outras ações possessórias, como a manutenção de posse, que visa restabelecer os direitos do possuidor prejudicado pela turbação, e o interdito proibitório, que tem o propósito de antecipar esbulho ou turbação.
É essencial compreender as diferenças entre as diferentes ações possessórias disponíveis para identificar a solução adequada para cada caso apresentado.
Posse e propriedade
A diferença entre posse e propriedade é fundamental para entender as ações possessórias, incluindo a reintegração de posse. Enquanto o proprietário é a pessoa legalmente dona de um bem, tendo sua propriedade juridicamente assegurada, o possuidor é aquele que usufrui do bem, tendo certos poderes sobre o mesmo, mas não sendo seu dono legal. Essa distinção é importante, pois a reintegração de posse visa devolver a posse de um bem à pessoa que tinha a posse, mesmo que não seja o proprietário do imóvel.
De acordo com o artigo 1.228 do Código Civil, o proprietário tem faculdades como usar, gozar, dispor da coisa e reavê-la do poder de quem a injustamente possua ou detenha. Já o artigo 1.196 define a posse como o exercício dos poderes inerentes à propriedade, podendo ser direta ou indireta.
É importante ressaltar que a posse é considerada um direito autônomo em relação à propriedade, com foco na função social, conforme Enunciado nº 492 da V Jornada de Direito Civil. O Código Civil de 2002 adotou a teoria de Ihering, que valoriza a função social da posse.
“A posse é o exercício de poderes inerentes ao domínio ou à propriedade”, afirma Valdemar Luz.
Enquanto a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência, a posse pode ser adquirida de maneira mais simples e informal. Além disso, a posse tende a ser temporária, enquanto a propriedade é geralmente permanente.
Portanto, a distinção entre posse e propriedade é essencial para compreender as ações possessórias, como a reintegração de posse, que visa devolver a posse de um bem à pessoa que a detinha, mesmo que não seja o proprietário legal.

Ação de reintegração de posse
A ação de reintegração de posse é uma importante ferramenta jurídica utilizada para restituir a posse de um bem imóvel ao seu legítimo possuidor. Essa ação visa devolver o controle do bem ao seu detentor original, quando este tenha sido privado de sua posse de forma ilegal ou injusta.
Rito ordinário e procedimento especial
Existem dois tipos de procedimentos que podem ser seguidos em uma ação de reintegração de posse: o rito ordinário e o procedimento especial. O procedimento especial, com pedido de liminar, é aplicado quando o esbulho (perda da posse) ocorreu há menos de um ano e um dia. Já o rito ordinário é utilizado quando esse prazo foi excedido.
Requisitos para a ação
Para que a ação de reintegração de posse seja bem-sucedida, o autor deve comprovar alguns requisitos essenciais:
- Posse anterior do bem pelo autor;
- Turbação ou esbulho (perda da posse) praticado pelo réu;
- Data da turbação ou do esbulho;
- Perda da posse pelo autor.
Após a apresentação desses fatos, o juiz poderá deferir uma liminar para a reintegração de posse ou designar uma audiência para ouvir ambas as partes.
“A ação de reintegração de posse é uma das ações possessórias previstas nos arts. 560 a 566 do Novo CPC.”
É importante ressaltar que a posse justa, exercida de forma pacífica, oficial e plena, é protegida pela lei, em contraponto à posse injusta, caracterizada por ser violenta, clandestina ou precária.
Conclusão
A distinção entre posse e propriedade é fundamental no campo jurídico, pois determina direitos, obrigações e implicações legais. A posse implica no exercício de algum poder sobre o bem, enquanto a propriedade confere direitos absolutos, exclusivos e perpétuos sobre o mesmo. Essa diferenciação é essencial para compreender questões como a aquisição, alienação, condomínio e partilha de bens imóveis.
A ação de reintegração de posse desempenha um papel crucial na recuperação da posse de um bem que tenha sido ocupado ilegalmente. Ela permite que o legítimo possuidor, seja o proprietário ou não, retome o controle do imóvel, desde que comprove a posse anterior e o esbulho praticado pelo réu. Trabalhar com um advogado especializado em posse e propriedade, direitos reais e propriedade imobiliária é essencial para garantir que seus direitos sejam devidamente resguardados.
O domínio, a aquisição de bens, a alienação de imóveis, a usucapião e o direito de propriedade são temas amplamente abordados no Direito Civil, que regula as relações entre pessoas e seus bens. Compreender essas questões pode trazer vantagens significativas para profissionais e estudantes da área jurídica, permitindo que se destaquem em seus campos de atuação, seja em condomínio, partilha de bens ou em escritórios como a Vieira Braga Advogados.

Links de Fontes
- https://www.projuris.com.br/blog/reintegracao-de-posse/
- https://vlvadvogados.com/reintegracao-de-posse/
- https://advbox.com.br/blog/acao-de-reintegracao-de-posse/
- https://epd.edu.br/blog/acoes-de-usucapiao-e-de-reintegracao-de-posse-podem-seguir-ao-mesmo-tempo/
- https://ambitojuridico.com.br/reintegracao-de-posse-de-sua-origem-a-sua-aplicacao/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www.aurum.com.br/blog/reintegracao-de-posse/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/reintegracao-de-posse-requisitos-prazo-e-diferencas-entre-posse-e-propriedade
- https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/o-que-e-reintegracao-de-posse/
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/
- https://jus.com.br/artigos/93631/diferenca-entre-posse-e-propriedade
- https://wikifavelas.com.br/index.php/Posse_e_Propriedade