O cálculo trabalhista é um procedimento realizado por profissionais especializados para verificar se todos os direitos do trabalhador estão sendo cumpridos, ou ainda, quais devem ser os valores pagos na rescisão contratual. Esse cálculo é altamente minucioso, no qual são verificados diversos itens, como verbas rescisórias, horas extras, adicionais, descanso semanal, faltas, impostos, entre outros.

Esse cálculo de rescisão contratual e verbas rescisórias é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os valores devidos, seja em caso de demissão sem justa causa, demissão com justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta. Portanto, é recomendável que o trabalhador procure um advogado especializado em direito do trabalho para realizar essa verificação antes de assinar a rescisão.
Principais aprendizados
- O cálculo de verbas rescisórias é essencial para garantir que o trabalhador receba todos os valores devidos na rescisão contratual.
- É importante verificar junto ao INSS se a empresa fez corretamente os recolhimentos das contribuições à Previdência e se os depósitos mensais do FGTS foram realizados de forma adequada.
- Após a demissão, caso a empresa não forneça retorno referente aos itens indicados na ressalva feita pelo empregado, é recomendável procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista.
- A Reforma Trabalhista de 2017 implementou a demissão por acordo, que permite que empregado e empregador façam um acordo para a rescisão do contrato, com direitos ajustados.
- O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo de até 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa em favor do empregado.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado no momento da rescisão contratual. Esses valores variam de acordo com o tipo de rescisão, seja ela por demissão sem justa causa, demissão com justa causa ou outras modalidades.
Verbas rescisórias para demissão sem justa causa
Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar ao empregado o saldo salarial relativo aos dias trabalhados, a indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio, o saldo proporcional do 13º salário, o pagamento de férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Verbas rescisórias para demissão com justa causa
Nas demissões por justa causa, o empregador deve pagar apenas o saldo salarial relativo aos dias trabalhados e o pagamento do proporcional de férias vencidas, acrescido de 1/3 do valor devido. Isso porque, nesse caso, há motivos razoáveis para o rompimento unilateral da relação de trabalho, o que desonera significativamente o empregador.

“Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as verbas rescisórias são um direito dos colaboradores que atuam no regime CLT, ou seja, com carteira assinada.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando se trata de finalizar um contrato de trabalho, é essencial compreender os direitos relacionados às verbas rescisórias. No caso de pedido de demissão pelo empregado, as verbas incluem o saldo salarial, o saldo proporcional do 13º salário e o pagamento do proporcional de férias vencidas.
Já na rescisão indireta, quando o empregado aponta motivos legalmente válidos para sair da empresa, o empregador deve pagar os mesmos valores devidos na demissão sem justa causa. Em qualquer situação, o empregado tem o direito de estar acompanhado de um advogado no momento da rescisão contratual e pode fazer ressalvas sobre os valores pagos.
Caso haja alguma divergência, é recomendado buscar orientação jurídica para garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas. Afinal, o cálculo rescisório pode variar de acordo com o tipo de rescisão e os direitos trabalhistas envolvidos.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas têm até 10 dias após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
- A demissão consensual permite ao profissional receber 20% da multa do FGTS, sacar 80% do valor do FGTS e metade do valor devido do aviso prévio.
- Com a Reforma Trabalhista, a homologação sindical da rescisão contratual deixou de ser necessária, independentemente do tempo de trabalho do funcionário.
- As verbas rescisórias podem ser pagas via depósito bancário, além do pagamento em dinheiro ou cheque.
Portanto, é crucial estar atento aos seus direitos e buscar a orientação de um advogado especializado em rescisão contratual e verbas rescisórias, garantindo que você receba tudo o que lhe é devido.
Conclusão
O pagamento correto das verbas rescisórias é um direito do trabalhador, seja em caso de demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta. É importante que o empregado esteja atento a todos os valores devidos e tenha acompanhamento de um advogado especialista no momento da rescisão contratual. Dessa forma, ele poderá garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados e receberá integralmente as verbas a que tem direito.
A rescisão contratual é um processo complexo que envolve uma série de cálculos e procedimentos legais. O conhecimento dos prazos, direitos e obrigações de ambas as partes é essencial para evitar atrasos, conflitos e complicações jurídicas. Por isso, contar com o apoio de um profissional qualificado, como um advogado especializado em direito trabalhista, pode fazer toda a diferença no momento de assegurar o recebimento integral das verbas rescisórias devidas.
Em suma, o cuidado e a atenção com a rescisão contratual são fundamentais para garantir que o trabalhador tenha seus direitos respeitados e receba todas as verbas rescisórias a que tem direito, independentemente do tipo de demissão ou rescisão enfrentada.

Links de Fontes
- https://smetal.org.br/imprensa/confira-os-direitos-dos-trabalhadores-na-hora-da-rescisao/
- https://advocacialima.com.br/servicos/verbas-rescisorias
- https://vlvadvogados.com/rescisao-de-contrato-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://advbox.com.br/blog/rescisao-contratual/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/