No Brasil, a questão da prescrição e indenização por erros médicos é um tema complexo e relevante no campo jurídico. Compreender os diferentes prazos prescricionais aplicáveis e os marcos iniciais da contagem desses prazos é essencial para garantir o exercício do direito de buscar a reparação de danos causados por negligência, imperícia ou imprudência médica. Nesta seção introdutória, abordaremos os principais aspectos relacionados à prescrição e indenização de erros médicos, explorando a responsabilidade civil hospitalar, a imperícia médica, os danos morais e materiais, o Código de Defesa do Consumidor, a negligência profissional, o ressarcimento de despesas médicas, o quantum indenizatório em erro médico, a obrigação de indenizar e a prova do nexo causal.
Principais destaques:
- Compreender os diferentes prazos prescricionais aplicáveis a casos de erro médico
- Identificar os marcos iniciais da contagem dos prazos prescricionais
- Entender a responsabilidade civil hospitalar e a imperícia médica
- Conhecer os tipos de danos morais e materiais decorrentes de erros médicos
- Aplicar as disposições do Código de Defesa do Consumidor em casos de negligência profissional
O que é erro médico e como solicitar indenização?
Erro médico é qualquer ação ou omissão do profissional de saúde que resulte em dano ao paciente, seja por negligência, imprudência ou imperícia. Esses erros podem causar desde o agravamento do quadro clínico até a morte do paciente. Os pacientes ou seus familiares têm o direito de buscar a reparação desses danos, desde que comprovem o nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o prejuízo sofrido.
Tipos de erros médicos que podem dar direito à indenização
Os principais tipos de erro médico que podem dar origem a um pedido de indenização incluem:
- Cirurgias mal realizadas
- Erros de diagnóstico
- Prescrição inadequada de medicamentos
- Falta de cuidados no pós-operatório
Danos morais e materiais decorrentes de erro médico
Os danos decorrentes de erros médicos podem ser de natureza moral e/ou material. Os danos morais referem-se ao sofrimento, à dor, à humilhação e aos transtornos emocionais causados ao paciente e seus familiares. Já os danos materiais englobam as despesas médicas, hospitalares e medicamentosas, além da perda de renda devido à incapacidade temporária ou permanente. A indenização visa reparar integralmente esses prejuízos, de modo a reestabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano.
“A reparação de danos por erro médico é fundamental para garantir a justiça e a segurança dos pacientes.”
Prazo prescricional para acionar a justiça por erro médico
Quando se trata de buscar uma indenização por erro médico, é importante estar ciente dos prazos prescricionais estabelecidos pela lei. Esses prazos variam de acordo com a natureza da relação entre o paciente e o profissional de saúde.
Relação de consumo: Prazo de 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor
Caso a ação de indenização por erro médico esteja baseada em uma relação de consumo, ou seja, quando o paciente é considerado um consumidor em relação ao serviço de saúde prestado, o prazo prescricional é de 5 anos. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e começa a ser contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento inequívoco do dano e de sua autoria.
Relação contratual: Prazo de 3 anos pelo Código Civil
Quando não se caracteriza uma relação de consumo, mas sim uma relação contratual, como no caso de atendimento em hospital público ou por plano de saúde, o prazo prescricional é de 3 anos. Essa regra é estabelecida pelo artigo 206, §3º, V, do Código Civil, e a contagem do prazo também se inicia a partir da ciência inequívoca do dano e de sua autoria pelo paciente.
“O prazo prescricional para ações de indenização por erro médico pode variar entre 3 e 5 anos, dependendo da natureza da relação entre o paciente e o profissional de saúde.”
Prescrição indenização erro médico
Ao tratar da prescrição da indenização por erro médico, é essencial compreender o termo inicial da contagem do prazo prescricional. Independentemente do prazo aplicável, seja de 5 anos para relação de consumo ou 3 anos para relação contratual, o prazo só começará a correr a partir do momento em que o paciente tiver ciência inequívoca do dano sofrido e de sua autoria.
Esse entendimento, conhecido como princípio da actio nata, visa evitar que o prazo prescricional comece a fluir antes mesmo de o paciente ter conhecimento do erro médico e de seus efeitos. Dessa forma, o termo inicial do prazo prescricional será determinado pela data em que o paciente tomar ciência do dano e da autoria.
“O prazo prescricional só começará a correr a partir do momento em que o paciente tiver ciência do erro médico e de seus efeitos.”
É importante ressaltar que esse princípio se aplica tanto à indenização por danos materiais quanto à indenização por danos morais decorrentes do erro médico. Dessa forma, o paciente terá a oportunidade de buscar a reparação adequada pelo dano sofrido, considerando o momento em que teve efetivo conhecimento da situação.
Conclusão
A questão da prescrição e indenização de erros médicos é complexa e requer atenção especial. Dependendo da relação jurídica entre o paciente e o profissional/instituição de saúde, diferentes prazos e marcos iniciais devem ser considerados. Entender esses aspectos é fundamental para que o paciente ou seus familiares possam buscar a devida reparação pelos danos sofridos.
Caso você tenha sido vítima de um erro médico, recomendamos a consulta a um advogado especializado na área, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Eles poderão orientá-lo sobre os seus direitos do paciente e a melhor estratégia para obter a indenização por responsabilidade civil médica.
Não deixe de procurar assistência jurídica para garantir a prescrição indenização erro médico a que você tem direito. Sua saúde e bem-estar são prioridades, e a Vieira Braga Advogados está pronta para ajudá-lo nessa jornada.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2015/informativo-de-jurisprudencia-n-302/indenizacao-por-erro-medico-2013-prescricao
- http://idisa.org.br/site/documento_5022_0__prazo-para-prescricao-de-acao-por-erro-medico-se-inicia-quando-o-paciente-se-da-conta-da-lesao.html
- https://www.ibijus.com/blog/908-a-prescricao-no-direito-medico