Prescrição e indenização de erro médico

No Brasil, a questão da prescrição e indenização por erros médicos é um tema complexo e relevante no campo jurídico. Compreender os diferentes prazos prescricionais aplicáveis e os marcos iniciais da contagem desses prazos é essencial para garantir o exercício do direito de buscar a reparação de danos causados por negligência, imperícia ou imprudência médica. Nesta seção introdutória, abordaremos os principais aspectos relacionados à prescrição e indenização de erros médicos, explorando a responsabilidade civil hospitalar, a imperícia médica, os danos morais e materiais, o Código de Defesa do Consumidor, a negligência profissional, o ressarcimento de despesas médicas, o quantum indenizatório em erro médico, a obrigação de indenizar e a prova do nexo causal.

Advogado para erros médicos

Principais destaques:

  • Compreender os diferentes prazos prescricionais aplicáveis a casos de erro médico
  • Identificar os marcos iniciais da contagem dos prazos prescricionais
  • Entender a responsabilidade civil hospitalar e a imperícia médica
  • Conhecer os tipos de danos morais e materiais decorrentes de erros médicos
  • Aplicar as disposições do Código de Defesa do Consumidor em casos de negligência profissional

O que é erro médico e como solicitar indenização?

Erro médico é qualquer ação ou omissão do profissional de saúde que resulte em dano ao paciente, seja por negligência, imprudência ou imperícia. Esses erros podem causar desde o agravamento do quadro clínico até a morte do paciente. Os pacientes ou seus familiares têm o direito de buscar a reparação desses danos, desde que comprovem o nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o prejuízo sofrido.

Tipos de erros médicos que podem dar direito à indenização

Os principais tipos de erro médico que podem dar origem a um pedido de indenização incluem:

  • Cirurgias mal realizadas
  • Erros de diagnóstico
  • Prescrição inadequada de medicamentos
  • Falta de cuidados no pós-operatório

Danos morais e materiais decorrentes de erro médico

Os danos decorrentes de erros médicos podem ser de natureza moral e/ou material. Os danos morais referem-se ao sofrimento, à dor, à humilhação e aos transtornos emocionais causados ao paciente e seus familiares. Já os danos materiais englobam as despesas médicas, hospitalares e medicamentosas, além da perda de renda devido à incapacidade temporária ou permanente. A indenização visa reparar integralmente esses prejuízos, de modo a reestabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao dano.

“A reparação de danos por erro médico é fundamental para garantir a justiça e a segurança dos pacientes.”

Prazo prescricional para acionar a justiça por erro médico

Quando se trata de buscar uma indenização por erro médico, é importante estar ciente dos prazos prescricionais estabelecidos pela lei. Esses prazos variam de acordo com a natureza da relação entre o paciente e o profissional de saúde.

Relação de consumo: Prazo de 5 anos pelo Código de Defesa do Consumidor

Caso a ação de indenização por erro médico esteja baseada em uma relação de consumo, ou seja, quando o paciente é considerado um consumidor em relação ao serviço de saúde prestado, o prazo prescricional é de 5 anos. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e começa a ser contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento inequívoco do dano e de sua autoria.

Relação contratual: Prazo de 3 anos pelo Código Civil

Quando não se caracteriza uma relação de consumo, mas sim uma relação contratual, como no caso de atendimento em hospital público ou por plano de saúde, o prazo prescricional é de 3 anos. Essa regra é estabelecida pelo artigo 206, §3º, V, do Código Civil, e a contagem do prazo também se inicia a partir da ciência inequívoca do dano e de sua autoria pelo paciente.

“O prazo prescricional para ações de indenização por erro médico pode variar entre 3 e 5 anos, dependendo da natureza da relação entre o paciente e o profissional de saúde.”

prazo prescricional indenização erro médico

Prescrição indenização erro médico

Ao tratar da prescrição da indenização por erro médico, é essencial compreender o termo inicial da contagem do prazo prescricional. Independentemente do prazo aplicável, seja de 5 anos para relação de consumo ou 3 anos para relação contratual, o prazo só começará a correr a partir do momento em que o paciente tiver ciência inequívoca do dano sofrido e de sua autoria.

Esse entendimento, conhecido como princípio da actio nata, visa evitar que o prazo prescricional comece a fluir antes mesmo de o paciente ter conhecimento do erro médico e de seus efeitos. Dessa forma, o termo inicial do prazo prescricional será determinado pela data em que o paciente tomar ciência do dano e da autoria.

“O prazo prescricional só começará a correr a partir do momento em que o paciente tiver ciência do erro médico e de seus efeitos.”

É importante ressaltar que esse princípio se aplica tanto à indenização por danos materiais quanto à indenização por danos morais decorrentes do erro médico. Dessa forma, o paciente terá a oportunidade de buscar a reparação adequada pelo dano sofrido, considerando o momento em que teve efetivo conhecimento da situação.

Conclusão

A questão da prescrição e indenização de erros médicos é complexa e requer atenção especial. Dependendo da relação jurídica entre o paciente e o profissional/instituição de saúde, diferentes prazos e marcos iniciais devem ser considerados. Entender esses aspectos é fundamental para que o paciente ou seus familiares possam buscar a devida reparação pelos danos sofridos.

Caso você tenha sido vítima de um erro médico, recomendamos a consulta a um advogado especializado na área, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Eles poderão orientá-lo sobre os seus direitos do paciente e a melhor estratégia para obter a indenização por responsabilidade civil médica.

Não deixe de procurar assistência jurídica para garantir a prescrição indenização erro médico a que você tem direito. Sua saúde e bem-estar são prioridades, e a Vieira Braga Advogados está pronta para ajudá-lo nessa jornada.

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