De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas contratuais abusivas são nulas de pleno direito quando envolvem o fornecimento de produtos ou serviços a consumidores. Essas cláusulas são determinações contratuais que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.

Por exemplo, as cláusulas abusivas podem ofender princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restringir direitos ou obrigações; ou implicar em ônus excessivo ao consumidor. O CDC lista diversos exemplos, como cláusulas que excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores, extingam direitos do consumidor, transfiram responsabilidade a terceiros, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, inversão do ônus da prova, permitam alteração unilateral de preço ou cancelamento do contrato.
Principais pontos de aprendizado
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define e proíbe cláusulas contratuais abusivas em contratos de fornecimento de produtos e serviços.
- Cláusulas abusivas são aquelas que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às garantias do consumidor.
- Exemplos de cláusulas abusivas incluem a exclusão ou diminuição da responsabilidade do fornecedor, restrição de direitos do consumidor e imposição de ônus excessivos.
- A presença de cláusulas abusivas torna o contrato nulo de pleno direito, podendo o consumidor recorrer à Justiça para revisá-lo.
- A regulamentação de cláusulas abusivas visa proteger os consumidores contra práticas contratuais ilegais e desequilibradas.
O que são cláusulas contratuais abusivas?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas são determinações contratuais que conferem vantagens exageradas aos fornecedores, em desrespeito às proteções e garantias previstas na legislação. Esses tipos de cláusulas podem ofender princípios fundamentais das relações de consumo, restringir direitos ou obrigações do consumidor, ou impor a ele ônus excessivo.
Definição e exemplos de cláusulas abusivas
O CDC elenca diversos exemplos de cláusulas abusivas, como aquelas que:
- Excluem ou diminuem a responsabilidade do fornecedor
- Extinguem direitos do consumidor
- Transferem responsabilidades a terceiros
- Colocam o consumidor em desvantagem exagerada
- Invertem o ônus da prova
- Permitem alteração unilateral de preço ou cancelamento do contrato
Essas práticas ilegais em contratos podem resultar em problemas jurídicos para as empresas, como a obrigação de pagamento de indenizações. Por isso, é essencial que as organizações contem com assessoramento jurídico especializado para evitar a inclusão de cláusulas abusivas e garantir a proteção do consumidor e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

“As cláusulas abusivas podem acarretar restrição indevida de direitos dos consumidores, desequilíbrio contratual, falta de transparência, ônus excessivo ao consumidor e impacto negativo na confiança do consumidor no mercado.”
Cláusulas abusivas
Apesar de o consumidor ter aderido a um contrato que possua cláusulas abusivas, estas cláusulas são obrigatoriamente consideradas nulas, conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que, mesmo com a adesão do consumidor, as cláusulas abusivas serão excluídas do contrato, cabendo ao juiz rever o contrato e distribuir equitativamente os direitos e deveres entre as partes.
O CDC prevê que o consumidor ou entidade que o represente pode requerer ao Ministério Público que ajuíze ação para declarar a nulidade de cláusula abusiva. Assim, o legislador buscou estabelecer o equilíbrio entre as partes, impedindo que os contratos contenham cláusulas prejudiciais ao consumidor, mas sem tornar o contrato facilmente rompível unilateralmente.
Algumas disposições consideradas cláusulas abusivas são:
- Eximir o fornecedor de responsabilidade por vícios
- Impedir o reembolso ao consumidor
- Transferir responsabilidades a terceiros
- Estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem
- Impor a utilização compulsória de arbitragem
- Obrigar o consumidor a ressarcir custos de cobrança sem direito contra o fornecedor
- Permitir ao fornecedor variar preços unilateralmente
Além disso, cláusulas que autorizem a modificação unilateral do contrato, infrinjam normas ambientais, estejam em desacordo com a proteção ao consumidor, ou possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias também são consideradas abusivas.
“As cláusulas de decaimento, que determinam a perda total das prestações pagas em caso de inadimplemento do consumidor em contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, são consideradas nulas segundo o artigo 53 do CDC.”
O Código de Defesa do Consumidor veda uma série de práticas comerciais e cláusulas consideradas abusivas, garantindo a proteção do consumidor e o equilíbrio entre consumidor e fornecedor.
As pessoas também perguntam:
Quais são as cláusulas abusivas?
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que impõem condições desproporcionais ou prejudiciais a uma das partes, principalmente ao consumidor, violando princípios de equilíbrio e boa-fé. Exemplos incluem imposição de multas exorbitantes, limitação de direitos de uma das partes ou cláusulas que favorecem unilateralmente o prestador de serviço. Essas cláusulas podem ser consideradas nulas e podem ser contestadas judicialmente.
Quando uma cláusula contratual é considerada abusiva?
Uma cláusula contratual é considerada abusiva quando impõe condições desequilibradas ou prejudiciais a uma das partes, principalmente no caso de contratos de adesão, onde o consumidor não tem liberdade para negociar os termos. Elas podem violar princípios como a boa-fé, a transparência e o equilíbrio nas relações contratuais. Exemplos incluem imposições de multas desproporcionais, limitações de direitos ou privilégios que favorecem unilateralmente uma das partes. Essas cláusulas podem ser anuladas judicialmente, caso sejam identificadas como abusivas.
O que faz um contrato ser abusivo?
Uma cláusula contratual é considerada abusiva quando prejudica uma das partes de forma desproporcional, estabelecendo condições desvantajosas ou desleais. Ela pode ser anulada se for considerada excessivamente onerosa, se contrariar a boa-fé ou se infringir normas do Código de Defesa do Consumidor. Exemplos incluem cláusulas que excluem a responsabilidade do fornecedor ou que impõem penalidades desproporcionais.
Como saber se o contrato é abusivo?
Para saber se um contrato é abusivo, é preciso verificar se ele contém cláusulas que prejudicam uma das partes de forma desproporcional. Isso inclui condições desvantajosas, como penalidades excessivas, encargos financeiros elevados ou imposição de obrigações desproporcionais. Também é importante observar se o contrato infringe direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé e a transparência. Caso o contrato pareça injusto, consultar um advogado especializado pode ajudar a identificar cláusulas abusivas.
O que diz a súmula 381 do STJ?
A Súmula 381 do STJ estabelece que é incabível a revisão, em sede de recurso especial, de cláusulas contratuais, salvo se houver ilegalidade ou abuso de direito.
Conclusão
Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para coibir a inclusão de cláusulas abusivas em contratos, definindo diversos exemplos do que é considerado abusivo, como cláusulas que isentem o fornecedor de responsabilidade, restrinjam direitos do consumidor ou o coloquem em desvantagem exagerada. Apesar de o consumidor ter aderido a um contrato com tais cláusulas, elas serão consideradas nulas, cabendo ao juiz revisar o contrato e restabelecer o equilíbrio entre as partes. Dessa forma, o CDC visa proteger o consumidor, mantendo a validade do contrato sempre que possível.
Assim, tanto fornecedores quanto consumidores devem estar atentos às práticas contratuais, buscando a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, têm o poder de fiscalizar práticas comerciais e impor sanções a fornecedores que utilizam cláusulas abusivas. Além disso, advogados especializados oferecem conhecimento jurídico, análise adequada do contrato, proteção dos direitos do consumidor e habilidades de negociação e mediação.

Links de Fontes
- https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista26/revista26_72.pdf
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/unfair-treatment/unfair-contract-terms/index_pt.htm
- https://trilhante.com.br/curso/direito-do-consumidor-1/aula/clausulas-abusivas-2
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://unignet.com.br/wp-content/uploads/CA_28-Clausulas-abusivas-no-contrato-de-adesao-regramento-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-do-Brasil-.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/