A perda da posse de um imóvel pode ter sérias implicações legais, envolvendo desde a possibilidade de arrecadação do bem como bem vago até a própria perda da propriedade por abandono. É fundamental entender os meios de aquisição e perda da posse, bem como a distinção entre posse e propriedade, para evitar problemas jurídicos relacionados à posse de um imóvel. O escritório de advocacia Vieira Braga Advogados pode auxiliar em questões envolvendo posse e propriedade de imóveis.
Principais pontos de aprendizagem
- A posse é adquirida quando se torna possível o exercício dos poderes inerentes à propriedade
- A posse pode ser transmitida por herança, seguindo o princípio da continuidade da posse
- Não se adquire a posse em casos de violência ou clandestinidade
- A posse do bem imóvel faz presumir a posse dos bens móveis nele contidos
- A perda da posse pode ser voluntária (abandono) ou involuntária (esbulho)
Conceito de posse e propriedade
De acordo com o Código Civil brasileiro, a posse é o poder fático que alguém exerce sobre um bem, análogo aos poderes inerentes à propriedade. Já a propriedade é o direito real que confere ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua. Embora relacionados, posse e propriedade não se confundem, pois é possível haver posse sem propriedade e vice-versa.
Definição de posse e propriedade segundo o código civil
O Código Civil, em seu artigo 1196, determina que é considerado possuidor todo aquele que exerça, pleno ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Já o artigo 1228 caracteriza a propriedade como o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua.
Diferenças entre posse e propriedade
As principais diferenças entre posse e propriedade são:
- A posse se refere ao poder fático sobre o bem, enquanto a propriedade é um direito real;
- A posse pode ser adquirida e perdida de diversas formas, enquanto a propriedade tem requisitos específicos para sua aquisição e perda;
- A posse pode ser justa ou injusta, enquanto a propriedade é sempre um direito legítimo;
- A posse pode ser contestada por meio de ações possessórias, enquanto a propriedade é protegida por ações reais.
Portanto, embora intimamente relacionadas, posse e propriedade possuem conceitos e características distintas, cada uma com sua própria relevância jurídica.
Aquisição e perda da posse
A posse pode ser adquirida de diversas formas, como pela própria pessoa, por seu representante, por terceiro sem mandato (dependendo de ratificação), por herança (com a continuidade da posse), ou mesmo pela simples aparência de propriedade. No entanto, a posse não pode ser adquirida por meio de atos violentos, clandestinos ou de mera permissão/tolerância.
Meios de aquisição da posse
Existem dois principais modos de aquisição da posse: a aquisição originária, que não possui relação jurídica com o antecessor, e a aquisição derivada, que ocorre por meio de um negócio jurídico. A tradição da posse pode se dar de forma real, simbólica ou consensual.
Hipóteses de perda da posse
Por outro lado, a posse pode ser perdida de forma voluntária, por abandono, ou involuntária, por esbulho (perda da coisa). Outras hipóteses de perda da posse incluem o perecimento da coisa, a transmissão da posse para outra pessoa, e a classificação da coisa como bem fora do comércio. É importante observar as regras específicas sobre a perda da posse, como a possibilidade de retomá-la caso não se tenha presenciado o esbulho.
“A posse é considerada adquirida desde o momento em que se torna possível o exercício dos poderes inerentes à propriedade em nome próprio.”
Posse e propriedade: Um confronto em torno da função social
No âmbito jurídico, a relação entre posse e propriedade tem suscitado debates acerca da prevalência de uma sobre a outra, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da função social. Alguns autores, como o professor Marcos Alcino de Azevedo Torres, defendem que a posse funcionalizada, ou seja, aquela que cumpre sua função social, deve prevalecer sobre a propriedade que não cumpre sua função social.
Essa discussão em torno da função social da propriedade e da posse é relevante para entender as implicações jurídicas da perda da posse de um imóvel. Afinal, a propriedade não é um direito absoluto, mas está condicionada ao atendimento de sua função social, conforme preconizado pela Constituição Federal.
- A propriedade é considerada o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais, incluindo as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto.
- A garantia do direito de propriedade assegurada pela Constituição está condicionada ao cumprimento da função social, ou seja, a propriedade constitucionalmente protegida é aquela que atende às exigências da função social.
- Portanto, a posse funcionalizada, que cumpre sua função social, pode prevalecer sobre a propriedade que não cumpre sua função social, conforme defende o professor Marcos Alcino de Azevedo Torres.
“A propriedade não é um direito absoluto, mas está condicionada ao atendimento de sua função social, conforme preconizado pela Constituição Federal.”
Essa perspectiva evidencia a importância de se analisar a função social da propriedade e da posse no contexto de disputas envolvendo a perda da posse de um imóvel. Tal abordagem pode ter implicações relevantes na resolução desses conflitos.
Conclusão
A posse e propriedade de imóveis são conceitos fundamentais no direito brasileiro, com implicações legais significativas. A perda da posse pode levar a consequências como arrecadação do bem como bem vago ou até mesmo a perda da propriedade por abandono. Compreender as nuances entre posse e propriedade, bem como os meios de aquisição e perda da posse, é essencial para evitar problemas jurídicos.
O escritório de advocacia Vieira Braga Advogados está preparado para orientar e defender os interesses de proprietários e possuidores de imóveis, sejam em casos de disputa de propriedade, expropriação, usucapião, arrendamento ou hipoteca. Com amplo conhecimento da legislação e jurisprudência aplicável, a equipe da Vieira Braga Advogados garante a proteção dos direitos de propriedade e posse de seus clientes.
Portanto, é essencial que proprietários e possuidores de imóveis busquem orientação jurídica especializada para assegurar a regularidade de suas transações imobiliárias e evitar eventuais problemas relacionados à posse e propriedade. A Vieira Braga Advogados está à disposição para apoiá-los nessa jornada.
Links de Fontes
- https://trilhante.com.br/curso/posse/aula/aquisicao-e-perda-da-posse-2
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/posse.htm
- https://trilhante.com.br/curso/direito-de-propriedade/aula/perda-da-propriedade-movel-e-imovel-2
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://www.geradvogados.com.br/leiloes/posse-de-imovel-x-propriedade-quais-as-diferencas/
- https://arquivos.integrawebsites.com.br/14939/62a45ce52cc9d5acb963efa62a1fc035.pdf
- https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?id=21268
- https://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/582
- https://www.scielo.br/j/rdgv/a/6J4q9YdxHn76wFFbWqrzySS/
- https://ambitojuridico.com.br/a-funcao-social-da-propriedade/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/