Quais são os limites legais de áreas de preservação permanente?

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são protegidas pela Lei 12.651/2012, conhecida como o “Novo Código Florestal Brasileiro”. Essas áreas têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A lei estabelece limites mínimos para essas áreas, variando de acordo com as características do ambiente, como largura de cursos d’água, tamanho de lagos e lagoas, presença de nascentes, encostas íngremes, entre outros. Qualquer intervenção ou supressão de vegetação nessas áreas só pode ocorrer em casos específicos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental.

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Principais pontos de retenção

  • As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são protegidas por lei e possuem limites mínimos estabelecidos.
  • A legislação diferencia os limites de APPs de acordo com as características do ambiente, como largura de cursos d’água e presença de outras formações naturais.
  • Qualquer intervenção ou supressão de vegetação em APPs requer autorização em casos específicos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
  • O Código Florestal Brasileiro visa equilibrar desenvolvimento e conservação ambiental ao diferenciar as regras das APPs.
  • A proteção das APPs é essencial para a preservação de recursos hídricos, biodiversidade e a própria sustentabilidade ambiental.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos, cobertos ou não por vegetação nativa, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações. Essas áreas são definidas pela Lei 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal Brasileiro.

Definição e função das APPs segundo a Lei 12.651/2012

De acordo com a lei, as APPs incluem as faixas marginais de cursos d’água, entornos de lagos e lagoas, nascentes, encostas íngremes, restingas, manguezais, bordas de tabuleiros e serras, entre outras áreas. A legislação estabelece os limites mínimos para a preservação dessas áreas, variando de acordo com as características de cada ambiente.

Por exemplo, a largura mínima de faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente varia de 30 m para cursos d’água de menos de 10 m de largura, até 500 m para cursos d’água com mais de 600 m de largura. Nas áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, a faixa de preservação permanente varia de 50 m para corpos d’água com até 20 hectares, até 100 m para os superiores a 20 hectares em zonas rurais.

As APPs, sejam elas públicas ou privadas, têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a estabilidade geológica, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações. Essas áreas são fundamentais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e da qualidade de vida nas cidades.

Proteção e preservação de áreas de preservação permanente

De acordo com a Lei 12.651/2012, as áreas de preservação permanente (APP) devem ter uma faixa de proteção permanente que varia de acordo com o tamanho do curso d’água. A faixa mínima de proteção de cursos d’água varia de 30 metros para cursos d’água menores a 10 metros de largura, até 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros. Nas áreas urbanas, a largura mínima de proteção de lagos naturais é de 30 metros, enquanto em zonas rurais varia de 50 a 100 metros, dependendo do tamanho do corpo d’água. As margens de lagos e lagoas naturais devem ter faixas de proteção de 100 metros em zonas rurais.

As áreas de preservação permanente são definidas em diversas situações, como em encostas acima de 45°, nascentes, restingas, manguezais, entre outras. A intervenção ou supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente só pode ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme previsto na lei.

Em casos de supressão não autorizada de vegetação após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão até que sejam cumpridas as obrigações de recomposição da vegetação. É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água e realização de atividades de baixo impacto ambiental.

A Lei 12.651/2012 permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, desde que adotadas boas práticas de conservação do solo e da água, visando a preservação dos serviços ecossistêmicos dessas áreas.

áreas de preservação permanente

“A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade.”

Para a recomposição de algumas categorias de Áreas de Preservação Permanente (APP) em áreas consolidadas, a Lei 12.651/2012 define dimensões mínimas a serem recompostas para garantir os serviços ecossistêmicos associados a elas.

Conclusão

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) desempenham um papel fundamental na proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do meio ambiente como um todo. A legislação florestal brasileira, por meio da Lei 12.651/2012, estabelece os limites legais dessas áreas e determina as regras para sua preservação e uso.

Entender esses limites e a importância das APPs é essencial para a conservação ambiental e a manutenção dos serviços ecossistêmicos. A atuação de escritórios especializados, como a Vieira Braga Advogados, pode auxiliar na compreensão e cumprimento dessa legislação ambiental.

Ao respeitar os limites legais e a função das APPs, podemos contribuir para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade, beneficiando tanto o meio ambiente quanto as populações que dependem desses recursos. Essa é uma responsabilidade de todos os cidadãos e empresas, e a orientação de profissionais qualificados pode ser fundamental nesse processo.

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