Os prazos para a desocupação de um imóvel após uma ação de despejo podem variar de acordo com as circunstâncias legais do caso. Em situações de inadimplência de aluguel, a legislação brasileira prevê um prazo de aproximadamente 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel após a decisão judicial. No entanto, em eventos imprevistos, como desastres naturais, uma abordagem mais flexível e negociada entre as partes pode ser justificada, visando encontrar soluções que respeitem os direitos e interesses tanto do locador quanto do locatário. A orientação de um advogado especialista em ações de despejo, remoção forçada e desocupação de imóveis é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação e a proteção dos direitos de moradia em eventuais conflitos fundiários e processos de reforma urbana.

Principais pontos de destaque
- Cerca de 80% dos processos de ações de despejo são iniciados devido à inadimplência do locatário.
- A lei autoriza o despejo judicial rápido em caráter liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias em casos específicos.
- O processo de desocupação pode demorar até 6 meses se ocorrer ação judicial.
- O locatário geralmente tem um prazo de 30 dias para desocupar voluntariamente o imóvel após o despejo determinado judicialmente.
- Em casos especiais, a execução da ordem de despejo pode ser suspensa por até 30 dias.
Hipóteses legais para despejo rápido em 15 dias
De acordo com a Lei nº 8.245, em casos específicos, a lei autoriza o despejo judicial rápido em caráter liminar para a desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de uso de força policial. As hipóteses autorizadas legalmente para o despejo rápido em 15 dias incluem:
- Descumprimento de mútuo acordo com prazo mínimo de seis meses
- Rescisão de contrato de trabalho relacionado à ocupação
- Término de locação por temporada
- Morte do locatário sem sucessor
Para o despejo liminar, é necessária a caução pelo locador de 3 aluguéis, para eventual indenização ao locatário em caso de constatação de despejo indevido.

“Compreender as situações permitidas para a liminar de despejo pode auxiliar locadores na rápida recuperação de seus imóveis.”
Contar com um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir o sucesso no processo de reintegração de posse. Plataformas como a 99Contratos oferecem modelos de contratos personalizáveis para auxiliar no processo legal de desocupação imobiliária.
Ações de despejo por falta de pagamento dos aluguéis
As ações de despejo são um instrumento legal utilizado pelos proprietários de imóveis quando os locatários deixam de pagar os aluguéis conforme acordado. Cerca de 80% desses processos são iniciados devido à inadimplência do inquilino. Nessas situações, é possível recorrer a métodos alternativos de resolução de conflitos, como conciliação e mediação, antes de ingressar com uma ação judicial.
Além disso, a inclusão de cláusula arbitral nos contratos de aluguel pode estabelecer que, em caso de litígio, as partes concordem em submeter a questão a um processo de arbitragem. Isso pode evitar a morosidade do sistema judicial e facilitar a negociação e acordo entre as partes, evitando a remoção forçada e a desocupação imobiliária.
No entanto, quando as tentativas de negociação pacífica são esgotadas, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento. Esse processo visa cobrar os valores em atraso e forçar a desocupação do imóvel, mesmo que o inquilino seja grávida, idoso ou tenha filhos menores. A reintegração de posse é realizada por meio de ordem judicial, respeitando o devido processo legal.
Após a emissão da ordem de despejo, o inquilino tem um prazo de 15 a 30 dias para pagar a dívida e desocupar o imóvel. Esse prazo pode variar de acordo com a decisão liminar do juiz. A assistência social e as políticas habitacionais podem ajudar a minimizar os impactos desses casos, garantindo os direitos humanos das partes envolvidas.
Portanto, é fundamental que tanto proprietários quanto locatários busquem o devido assessoramento jurídico, como o oferecido pela Vieira Braga Advogados, para orientação sobre os prazos, procedimentos legais e alternativas possíveis antes de chegar a uma ação de despejo.
Conclusão
Independentemente do cenário, a orientação de um advogado especialista em ações de despejo, remoção forçada e desocupação imobiliária é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação, como a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), e a proteção dos direitos de moradia em eventuais conflitos fundiários e processos de reintegração de posse. Dessa forma, é possível evitar violações de direitos humanos e assegurar um processo de reassentamento ou reintegração de posse justo e legal.
A Vieira Braga Advogados, com sua expertise em Direito Imobiliário, está pronta para auxiliar tanto locadores quanto locatários a navegarem com segurança pelas nuances legais envolvidas nas ações de despejo, buscando soluções equilibradas e respeitosas para todas as partes, sempre respeitando o devido processo legal e priorizando a negociação pacífica sempre que possível.
Em casos de conflitos relacionados à desocupação imobiliária, a assistência de profissionais qualificados pode ser determinante para garantir os direitos humanos e uma política habitacional justa, evitando situações de remoção forçada e priorizando soluções que respeitem a dignidade de todas as partes envolvidas.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/qual-o-prazo-para-desocupar-o-imovel-apos-o-despejo/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/prazo-para-desocupacao-de-imovel/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8245compilado.htm
- https://www.aurum.com.br/blog/despejo-liminar/
- https://www.99contratos.com.br/artigos/como-funciona-despejo-locatario-por-liminar.html
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/1668/1300