A defesa contra acusação de tráfico de drogas enfrenta diversos desafios e armadilhas que podem levar a erros judiciais irreparáveis. Dentro do arcabouço legal que rege o processo penal no Brasil, estabelecido pelo Código de Processo Penal de 1941 (Lei nº 3.689), é comum observar alguns problemas recorrentes na atuação da defesa em casos de tráfico de drogas ilícitas, associação ao tráfico e crime organizado.
A introdução do sistema do Juiz das Garantias em 2019, por meio da Lei nº 13.964, acrescentou novas responsabilidades à defesa do acusado, visando garantir o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais. Apesar disso, a atuação da defesa ainda enfrenta obstáculos na prática, como falsas acusações, reconhecimento errôneo e dificuldades na reparação de danos.
Principais pontos de atenção
- Importância do sistema do Juiz das Garantias para controle da legalidade da investigação
- Desafios na defesa contra acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico
- Dificuldades na comprovação de inocência e reparação de danos
- Necessidade de interpretação precisa da legislação antidrogas
- Cuidados na prevenção de erros judiciais em casos de narcotráfico e lavagem de dinheiro
Injustiças irreparáveis na defesa contra acusação de tráfico
As acusações de tráfico de drogas no Brasil frequentemente envolvem sérias injustiças, com falsas acusações e reconhecimento errôneo sendo as principais causas de erros judiciais. Dados alarmantes revelam que mais da metade das condenações por tráfico no Rio de Janeiro são baseadas apenas no relato dos próprios policiais, que muitas vezes são as únicas testemunhas nesses processos.
Essa prática abre espaço para abusos de agentes estatais, como a obtenção de confissões forçadas por meio de tortura e violência, algo ainda presente no sistema punitivista brasileiro. Infelizmente, muitas vítimas têm receio de denunciar tais abusos devido ao medo de represálias.
Falsas acusações e reconhecimento errôneo
Outro problema grave são os casos de reconhecimento errôneo do suposto autor do crime pela vítima, muitas vezes induzida pela pressão policial. Essa prática, conhecida como Súmula 70 do TJ-RJ, leva a falsas acusações que podem ter consequências devastadoras, como no caso de Heberson, que foi preso injustamente por acusação de estupro, contraindo HIV e toxoplasmose após sofrer abusos durante os três anos de detenção.
Diante desse cenário, é fundamental que a defesa atue com diligência para garantir o artigo 226 do CPP, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exames de corpo de delito e de laudo pericial, a fim de evitar erros judiciais e abusos de agentes estatais.
Somente com o fortalecimento da defesa e a adoção de práticas mais justas e transparentes no sistema de justiça criminal será possível reduzir as injustiças irreparáveis enfrentadas por aqueles acusados de tráfico de drogas.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
Além dos erros cometidos durante a fase investigativa e processual, os acusados de tráfico de drogas e associação ao tráfico também enfrentam grandes dificuldades para obter reparação de danos quando comprovada sua inocência. A pena para associação ao tráfico, de acordo com o Art. 35 da Lei 11.343/06, varia de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
Dificuldades para reparação de danos
A jurisprudência estabelece que a associação para o tráfico não é considerada crime hediondo. Os tribunais superiores têm uma posição pacífica no sentido de não equiparar a associação ao tráfico como crime hediondo. No entanto, para ser caracterizada como associação ao tráfico, é necessário que haja duas ou mais pessoas associadas de forma constante e organizada para a prática dos crimes previstos nos arts. 33, 34 e 36 da Lei 11.343/06.
A jurisprudência determina que não é admissível a condenação por associação para o tráfico e associação criminosa de forma concomitante para evitar a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). Mesmo após a comprovação da inocência dos acusados, a reparação de danos e a indenização do Estado enfrentam grandes obstáculos, como no caso Heberson, em que a pena foi reduzida de 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado para seis anos e dois meses em regime semiaberto.
Diante desse cenário, é crucial que o sistema de justiça criminal brasileiro esteja preparado para lidar com as dificuldades para reparação de danos enfrentadas por aqueles que são acusados injustamente de tráfico de drogas e associação ao tráfico, garantindo uma reparação adequada e justa.
Conclusão
A defesa contra acusações de tráfico de drogas e associação ao tráfico enfrenta diversos desafios que podem levar a erros judiciais irreparáveis. Falsas acusações, reconhecimentos errôneos, confissões forçadas, perícias questionáveis e abuso de autoridade são alguns dos principais problemas identificados.
Apesar das penas severas previstas para esses crimes, que variam de 3 a 10 anos de reclusão e multa de 700 a 1.200 dias-multa, é essencial que a defesa atue de forma eficaz para evitar condenações injustas. O crime de associação para o tráfico, embora não seja considerado hediondo, é inafiançável e não passível de graça, anistia, indulto ou sursis.
Portanto, é fundamental que a defesa jurídica esteja atenta aos requisitos e particularidades desses delitos, conforme estabelecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de garantir a reparação de eventuais danos e evitar erros que possam levar a condenações irreparáveis. Somente assim será possível assegurar a justiça e os direitos dos acusados nessas situações complexas.
Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
- https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/jurisprudencia/infojur/informativo_043.pdf
- https://www.migalhas.com.br/depeso/396470/a-organizacao-criminosa-e-a-associacao-criminosa
- https://www.conjur.com.br/2018-set-06/criminalistas-analisam-principais-causas-erros-judiciais/
- https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/2201/2/Monografia_Claudio Cesar Vitorio Portela.pdf
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/