O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico utilizado pelos contribuintes para proteger seus direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, incluindo as autoridades fiscais. Na área tributária, o mandado de segurança é amplamente empregado quando os contribuintes se sentem lesados por ações fiscais consideradas irregulares.
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é essencial que o contribuinte demonstre a existência de um direito líquido e certo a ser protegido, bem como a ilegalidade ou abuso de poder público na exigência ou cobrança do tributo. Essa comprovação é fundamental, pois o mandado de segurança possui requisitos específicos e sua aplicação é restrita a casos em que fique evidenciada a violação de garantias constitucionais e o interesse público.
Principais pontos de atenção:
- O prazo para impetrar o mandado de segurança tributário é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado.
- A demonstração de direito líquido e certo é requisito essencial para a concessão do mandado de segurança.
- O mandado de segurança pode ser utilizado de forma preventiva ou repressiva, a depender do ato que se pretende impugnar.
- O uso inadequado do mandado de segurança pode comprometer a discussão do mérito da pretensão do contribuinte.
- A escolha correta da ação judicial é fundamental para garantir a segurança jurídica e o interesse público.
O que é um mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é uma ação judicial utilizada por contribuintes para garantir seus direitos quando se sentirem lesados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais em matéria tributária. Seu objetivo é proteger direitos individuais ou coletivos contra abusos de poder público na cobrança de tributos.
Conceito e objetivo do mandado de segurança na área tributária
O mandado de segurança tributário é considerado um direito fundamental, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09. Ele permite que os contribuintes contestem atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas na cobrança de tributos da União, estados e municípios.
Diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo
Existem dois tipos de mandado de segurança tributário: preventivo e repressivo. O mandado de segurança preventivo é impetrado quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo, com o objetivo de evitar a cobrança. Já o mandado de segurança repressivo é utilizado quando o contribuinte já recebeu a notificação, mas ainda não efetuou o pagamento, visando a suspensão da cobrança.
“O mandado de segurança tributário é uma ação judicial utilizada para garantir o direito de contribuintes que se sintam lesados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais, em matéria tributária.”
Mandados de segurança: Requisitos necessários
Para a concessão do mandado de segurança tributário, é essencial que o contribuinte comprove a existência de um direito líquido e certo a ser protegido. Isso significa que a pretensão deve ser clara, incontestável e passível de demonstração através de prova documental. Além disso, o contribuinte precisa comprovar a ilegalidade ou o abuso de poder por parte da autoridade fiscal na exigência ou cobrança de tributos.
O mandado de segurança tributário pode ser impetrado quando o contribuinte demonstrar que a exigência do tributo ou a forma como ele está sendo cobrado está em desacordo com a lei ou com os princípios constitucionais, ou que a autoridade fiscal está agindo de forma arbitrária ou abusiva. Nessas situações, o contribuinte pode recorrer ao mandado de segurança para obter a suspensão da cobrança até que a questão seja julgada definitivamente.
“O mandado de segurança é uma ação judicial prevista na legislação brasileira (Lei nº 12.016/2009) para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica.”
Impetração do mandado de segurança tributário
A definição da justiça competente para o ajuizamento de um mandado de segurança tributário depende da esfera de governo responsável pelo tributo em questão. As ações relacionadas a tributos federais devem ser ajuizadas na Justiça Federal, enquanto as ações envolvendo tributos estaduais ou municipais devem ser propostas na Justiça Estadual. Essa regra se aplica devido à competência da União para responder por tributos federais e dos estados e municípios para responder por seus respectivos tributos.
Indicação correta da autoridade coatora
A indicação correta da autoridade coatora é um requisito essencial para o processamento do mandado de segurança. Caso a autoridade apontada na inicial não seja a correta, a ação poderá ser extinta sem resolução do mérito. Nesse sentido, a teoria da encampação permite a “correção” indireta da autoridade coatora quando ela pertence ao mesmo órgão fazendário daquela que seria a correta e responde ao mandado de segurança, adentrando ao mérito da questão.
Aplicação da teoria da encampação
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando estão presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; (ii) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e (iii) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Essa teoria visa preservar a efetividade do processo e o acesso à justiça, evitando a extinção da ação por indicação equivocada da autoridade coatora.
“A discussão sobre a competência para julgar mandados de segurança tributários merece atenção da comunidade jurídica para assegurar os direitos dos contribuintes.”
Conclusão
O mandado de segurança tributário é um importante instrumento jurídico à disposição dos contribuintes para a proteção de seus direitos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades fiscais. Para sua concessão, é necessário que o contribuinte demonstre a existência de um direito líquido e certo a ser protegido, bem como a ilegalidade ou o abuso de poder por parte da autoridade coatora na cobrança do tributo. A correta indicação da autoridade coatora é essencial, sendo possível a aplicação da teoria da encampação em determinadas situações.
Além disso, a competência para o ajuizamento do mandado de segurança tributário pode ser da Justiça Federal ou Estadual, conforme a esfera de governo responsável pelo tributo discutido. Desta forma, o mandado de segurança tributário se mostra como um importante mecanismo de defesa dos contribuintes, garantindo a proteção de seus direitos frente a eventuais abusos ou ilegalidades cometidas pelas autoridades fiscais.
Em resumo, o mandado de segurança tributário é uma ferramenta essencial para os contribuintes que visam a tutela de seus direitos líquidos e certos, atuando como um remédio constitucional contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas na esfera fiscal.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.athayde.com.br/direito-tributario-mandados-de-seguranca-2/
- https://moraisborges.adv.br/guia-completo-do-mandado-de-seguranca-no-direito-tributario/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://modeloinicial.com.br/artigos/mandado-seguranca-requisitos
- https://advbox.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://clickfiscal.com.br/criterios-enderecamento-de-mandado-de-seguranca/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://peticionamais.com.br/blog/mandado-de-seguranca/