Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A principal diferença entre eles está na permanência da incapacidade para o trabalho. Enquanto o auxílio-doença é destinado aos segurados com incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados com incapacidade permanente e total para exercer qualquer atividade que lhes garanta sustento. Além disso, o auxílio-doença permite a reabilitação profissional do segurado, o que não acontece com a aposentadoria por invalidez.

Advogado previdenciário

Principais diferenças:

  • Auxílio-Doença: Incapacidade temporária para o trabalho
  • Aposentadoria por Invalidez: Incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Auxílio-Doença permite reabilitação profissional, aposentadoria por invalidez não
  • Requisitos: Qualidade de segurado, 12 meses de carência (exceto casos específicos)
  • Perícia médica comprovando a incapacidade é obrigatória em ambos os casos

O que é auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício permite a recuperação da capacidade laboral do segurado e sua posterior reabilitação profissional. O auxílio-doença é concedido após perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária do segurado.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento devido a doença ou acidente. Diferentemente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez não permite a reabilitação profissional do segurado, uma vez que a incapacidade é definitiva. A concessão desse benefício também depende de perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente do segurado.

Aposentadoria por Invalidez

“A aposentadoria por invalidez é concedida para indivíduos que estão permanentemente incapazes de trabalhar, enquanto o auxílio-doença é destinado a pessoas temporariamente incapazes.”

Benefício por incapacidade: Requisitos e concessão

Para ter acesso aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos essenciais. Esses requisitos incluem comprovar a incapacidade para o trabalho através de perícia médica, ser segurado ativo do INSS e cumprir o período de carência, exceto em casos de doenças graves que dispensam essa exigência.

O processo de solicitação desses benefícios é feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve informar seus dados pessoais e agendar a perícia médica. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativa ou judicialmente.

É importante ressaltar que o auxílio-doença é um dos benefícios mais requisitados ao INSS, sendo devido a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Todas as pessoas que contribuem para o INSS podem ter direito a esse benefício, desde empregados, autônomos, MEI, trabalhadores rurais, pescadores até pessoas do lar e estudantes, desde que tenham contribuído para a Previdência.

Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício de auxílio-doença passou a ser 91% do salário-de-benefício, sendo que o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição do período contributivo desde 1994.

Com a implementação do Atestmed pelo INSS, o processo de concessão do benefício por incapacidade foi agilizado e ficou menos burocrático, permitindo a concessão do benefício em até 15 dias sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.

“Atualmente, 54,9 milhões de segurados em todo o país contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).”

Para dar entrada na concessão do benefício por incapacidade, é necessário ter feito, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias até antes do mês do afastamento do emprego. O atendimento eletrônico da Central 135 do INSS funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, facilitando o acesso dos segurados.

Conclusão

Em resumo, a principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez reside na natureza da incapacidade do segurado. Enquanto o auxílio-doença é destinado aos segurados com incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados com incapacidade total e permanente para o trabalho. Apesar dessas distinções, ambos os benefícios são importantes mecanismos de proteção social fornecidos pela Previdência Social aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que os impedem de exercer suas atividades laborais.

O entendimento das particularidades de cada benefício por incapacidade, seus requisitos e processo de concessão, é fundamental para que o segurado possa acessar o amparo previdenciário mais adequado à sua situação. Com o resumo dos requisitos e concessão dos benefícios previdenciários, o leitor pode se familiarizar com as regras e procedimentos necessários para requerer esses importantes benefícios junto ao INSS.

Portanto, a conclusão desta análise reforça a importância de se conhecer as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como os demais aspectos relacionados aos benefícios por incapacidade do INSS, para que os segurados possam acessar de forma adequada e eficiente os seus direitos previdenciários.

Padrão VieiraBraga

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