Embora muitas pessoas acreditem que posse e propriedade são a mesma coisa, elas possuem conceitos distintos no âmbito do Direito Civil. A posse se refere a uma situação de fato, onde o indivíduo exerce poderes sobre um bem, seja de maneira física ou simbólica, independentemente de ser o proprietário legal. Já a propriedade confere ao titular o pleno domínio sobre o bem, permitindo-lhe usá-lo, gozá-lo, dispor dele e reavê-lo de quem o possua injustamente. Além disso, a aquisição e transferência de posse e propriedade seguem processos diferentes, sendo que a propriedade exige o registro formal em cartório.
Principais destaques
- A posse se refere a uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito reconhecido legalmente.
- A posse envolve o exercício de poderes sobre um bem, podendo ser física ou simbólica.
- A propriedade confere ao titular o pleno domínio sobre o bem, com direitos de uso, gozo, disposição e reivindicação.
- A aquisição e transferência de posse e propriedade seguem processos distintos.
- A propriedade exige o registro formal em cartório para sua transferência.
Posse e propriedade: Conceitos e distinções fundamentais
A posse e a propriedade são conceitos fundamentais no direito civil brasileiro. Embora estejam intimamente relacionados, eles possuem características e implicações distintas.
O que é posse?
A posse é uma situação de fato, onde uma pessoa exerce controle sobre um bem, seja física ou simbolicamente, independentemente de ser o proprietário legal. Ela se baseia na relação prática que uma pessoa tem com o bem. Segundo a teoria objetiva adotada no Brasil, basta que o possuidor aja como se fosse dono da coisa para ter a posse.
Existem diferentes classificações da posse, como:
- Posse direta e indireta
- Posse justa e injusta (violenta, clandestina ou precária)
- Posse de boa-fé e má-fé
Para defender a posse, são utilizadas as ações possessórias, como reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.
O que é propriedade para o Direito Civil?
A propriedade é um direito real que confere ao titular o pleno domínio sobre um bem, permitindo usá-lo, gozá-lo, dispor dele e reavê-lo de quem quer que o possua injustamente. A propriedade está formalmente reconhecida e registrada em órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis.
As principais características da propriedade são:
- Publicidade
- Oponibilidade erga omnes
- Direito de sequela
- Direito de preferência
- Limitação legal
A aquisição da propriedade pode ocorrer por meio de registro, usucapião, acessão, direito hereditário, casamento e posse-trabalho. Já a perda da propriedade pode se dar por alienação, abandono, renúncia, perecimento, posse-trabalho e desapropriação. O registro da propriedade imóvel se dá por meio de matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Transferência de posse e propriedade
A jurisprudência brasileira tem se manifestado sobre a diferença entre a posse e a propriedade de um imóvel, especialmente no que diz respeito à sua transferência. De acordo com o entendimento dos tribunais, o simples contrato particular de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade de um imóvel, sendo necessária a escritura pública para essa finalidade.
Manifestação da Jurisprudência acerca da posse e propriedade
Em um julgado recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o contrato particular de dação em pagamento não é suficiente para a transferência da propriedade, sendo necessária a escritura pública. Dessa forma, a mera celebração de um contrato particular não transfere a propriedade, mas sim a posse do bem.
Aquisição de imóvel por meio de contrato
No caso de uma pessoa que adquire um imóvel apenas por meio da celebração de um contrato particular de compromisso de compra e venda, ela não pode ser considerada proprietária, capaz de exercer todos os atributos da propriedade, mas sim possuidor da coisa. Isso porque, conforme entendimento jurisprudencial, o contrato particular serve apenas como prova da data da compra e venda, não tendo o condão de transferir a propriedade, a qual depende do registro do título no Registro de Imóveis.
Portanto, o adquirente do imóvel por meio de contrato particular possui apenas a posse, e não a propriedade plena.
“O contrato particular não transfere a propriedade, mas apenas a posse do bem.”
Efeitos da posse
A posse possui uma natureza híbrida, sendo tanto um fato quanto um direito. Ela está relacionada ao poder físico sobre uma coisa e à intenção de permanecer com ela. Segundo a advogada Thaís Netto, a posse pode ser entendida como o exercício pleno ou não de alguns poderes inerentes ao domínio ou à propriedade.
De acordo com a teoria da posse de Savigny, a posse possui essa natureza híbrida, enquanto para Ihering, a posse é um direito, ou seja, um interesse protegido pelo Direito. O Código Civil brasileiro adotou a teoria de Ihering, sem, no entanto, desconsiderar a função social da posse, que ultrapassa o pensamento individualista e alcança um plano direcionado à função social.
A posse é um direito autônomo em relação à propriedade e deve indicar o aproveitamento dos bens para alcançar interesses existenciais, sociais e econômicos merecedores de tutela. Portanto, os efeitos da posse vão além da mera relação física com a coisa, envolvendo também aspectos jurídicos e sociais.
“A posse é um direito autônomo em relação à propriedade e deve indicar o aproveitamento dos bens para alcançar interesses existenciais, sociais e econômicos merecedores de tutela.”
Conclusão
Em resumo, a principal distinção entre posse e propriedade reside no fato de que a posse é uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito reconhecido legalmente. A posse envolve o exercício de poderes sobre um bem, seja de forma física ou simbólica, independentemente de ser o proprietário. Já a propriedade confere ao titular o pleno domínio sobre o bem, com direitos mais abrangentes, como usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de qualquer possuidor injusto.
A aquisição e transferência de posse e propriedade também seguem processos distintos, com a propriedade exigindo formalidades como registro em cartório. Portanto, é essencial compreender essas diferenças para conhecer os direitos e deveres de cada situação jurídica, bem como os requisitos para a aquisição e transferência de posse e propriedade.
Desse modo, o entendimento dessas nuances conceituais é fundamental para navegar com segurança no complexo mundo jurídico, garantindo a proteção adequada dos seus bens e interesses.