No Brasil, os crimes contra o patrimônio são uma preocupação constante. Dois dos mais comuns são o roubo e o furto. Embora ambos envolvam a subtração de bens alheios, existem diferenças cruciais entre esses dois delitos. Compreender essas distinções é essencial para entender o sistema jurídico e as implicações legais associadas a cada um deles.

Principais conclusões
- O furto é a subtração de bens sem o uso de violência ou grave ameaça.
- O roubo é a subtração de bens mediante o uso de violência ou grave ameaça.
- O furto tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- O roubo tem pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- A diferença crucial entre roubo e furto é o uso ou não de violência ou ameaça à vítima.
Compreendendo os crimes contra o patrimônio
Os Crimes contra o Patrimônio são um conjunto de infrações previstas no Código Penal que envolvem a subtração ou dano de bens materiais pertencentes a outras pessoas. Entre esses crimes, destacam-se o roubo e o furto.
O que é considerado roubo?
De acordo com o Código Penal, o roubo é definido como o ato de subtrair um bem material de outra pessoa por meio de violência ou ameaça. Isso significa que quando alguém toma algo de outra pessoa usando uma arma para ameaçar a vida dela, essa pessoa está cometendo o crime de roubo. O roubo possui pena de reclusão que varia de 4 a 10 anos, além de multa. Também há a previsão de roubo qualificado, quando há circunstâncias que aumentam a gravidade, como uso de arma, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
O que é furto?
Já o furto acontece quando uma pessoa pega bens de outra sem que haja nenhuma lesão ou ameaça. Portanto, o furto é considerado um crime mais leve que o de roubo. De acordo com o Código Penal, o crime de furto têm como pena 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa. Há também a previsão de furto qualificado, quando há circunstâncias que aumentam a pena, como destruição de obstáculo, abuso de confiança, uso de chave falsa ou concurso de pessoas.
Diferenças cruciais entre roubo e furto
Ao examinarmos os Crimes contra o Patrimônio, uma diferença fundamental surge entre o roubo e o furto. Essa distinção é crucial para a aplicação das penalidades previstas no Código Penal.
A principal diferença reside no uso ou não de violência e ameaça contra a vítima. No furto, a subtração dos bens ocorre de forma discreta, sem confronto com a vítima e sem o uso de violência. Já no roubo, há o emprego de violência ou grave ameaça para subtrair os pertences da vítima.
Essa distinção é fundamental para a tipificação do crime e a aplicação das respectivas penalidades. O Código Penal trata do furto no artigo 155 e do roubo no artigo 157, com penas mais severas para o crime de roubo.
“A diferença entre roubo e furto é a presença ou não de violência e ameaça contra a vítima.”

Portanto, a violência e a ameaça são os elementos que distinguem fundamentalmente o roubo do furto, com implicações diretas na gravidade do crime e na punição aplicada.
Conclusão
Compreender a distinção entre roubo e furto é fundamental para entender as implicações jurídicas e as consequências de cada crime. Enquanto o furto envolve a subtração de bens sem violência, o roubo se caracteriza pelo uso de ameaça ou violência contra a vítima, tornando-o um delito mais grave. Essa diferenciação impacta diretamente na classificação legal, nas penas aplicadas e no apoio necessário às vítimas de cada crime.
Caso você tenha dúvidas ou precise de assistência jurídica em relação a casos envolvendo furto ou roubo, procure um advogado especialista, como os profissionais do escritório Vieira Braga Advogados, que poderão orientá-lo da melhor forma sobre os crimes contra o patrimônio.
Entender essas nuances é fundamental para proteger seus direitos e garantir a justiça adequada em situações envolvendo roubo ou furto. Com o apoio de um advogado especialista, você pode tomar as medidas necessárias para lidar com essas questões de maneira eficaz.
