De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de roubo, definido como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, tem pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. No entanto, existem circunstâncias que podem qualificar o roubo, aumentando a gravidade do crime e, consequentemente, a punição.

Principais pontos de interesse
- O roubo qualificado é punido com pena de reclusão de 6 a 10 anos, além de multa.
- As circunstâncias que podem qualificar o roubo incluem a participação de duas ou mais pessoas, o uso de arma, a violência grave contra a vítima, entre outras.
- O latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, é punido com pena de 24 a 30 anos de reclusão.
- O Código Penal Brasileiro trata dos diversos crimes contra o patrimônio, como furto, estelionato e receptação, cada um com suas respectivas penas.
- É importante compreender as diferenças entre os tipos de crimes contra o patrimônio e suas respectivas punições para melhor entender a aplicação da lei penal.
O que é roubo qualificado?
O roubo qualificado é uma forma mais grave de roubo, em que existem circunstâncias que aumentam a pena do crime. Essas circunstâncias estão previstas no artigo 157 do Código Penal Brasileiro e podem levar a penas de reclusão de até 30 anos, além de multa.
Circunstâncias que qualificam o roubo
Algumas das circunstâncias que podem qualificar o roubo e aumentar a pena incluem:
- Uso de arma
- Concurso de duas ou mais pessoas
- Vítima em transporte de valores
- Subtração de veículo automotor
- Restrição da liberdade da vítima
Consequências do roubo qualificado
As consequências do roubo qualificado podem ser ainda mais graves, especialmente se houver lesão corporal grave ou lesão corporal gravíssima da vítima. Nestes casos, a pena pode chegar a 18 anos de reclusão. Já no caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena é de 20 a 30 anos de reclusão.
É importante entender as nuances do roubo qualificado e suas consequências legais, pois a pena pode variar significativamente dependendo das circunstâncias envolvidas.
Crimes contra o patrimônio: Entendendo a diferença entre roubo e furto
Além dos crimes de roubo qualificado, existem outras formas de crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro, como o furto. Embora tanto o roubo quanto o furto envolvam a subtração de coisa alheia móvel, há diferenças fundamentais entre esses dois tipos de delito.
A principal distinção está no uso ou ameaça de violência. No furto, a ação é realizada sem violência ou grave ameaça à vítima. Já no roubo, o agente subtrai a coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça. Essa diferença é crucial, pois impacta diretamente na gravidade do crime e nas penas aplicáveis.
- Pena por furto qualificado: pode resultar em até 8 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias agravantes.
- Pena por roubo qualificado: pode acarretar em pena de 5 a 15 anos de reclusão, podendo ser maior em casos de latrocínio (roubo seguido de morte).
As vítimas de furto experimentam sentimentos de invasão à privacidade e insegurança em relação à propriedade, podendo enfrentar ansiedade e medo. Por outro lado, as vítimas de roubo sofrem trauma adicional devido à violência física ou ameaça, podendo desenvolver consequências psicológicas graves, como Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), ansiedade e depressão.
Portanto, é essencial compreender as diferenças entre roubo e furto, não apenas para a correta tipificação dos crimes, mas também para entender as implicações legais e as repercussões emocionais e psicológicas nas vítimas.

As penas para roubo tendem a ser mais severas do que as penas para furto, em razão da violência envolvida no roubo.
Conclusão
Diante do exposto, fica evidente que tanto o roubo qualificado quanto o furto qualificado representam formas mais graves de crimes contra o patrimônio, com penas significativamente mais elevadas do que seus respectivos crimes simples. Essas qualificações se devem a circunstâncias como a utilização de violência, grave ameaça, fraude, abuso de confiança, entre outras, que elevam a reprovabilidade da conduta e, consequentemente, a severidade da punição.
Compreender as diferenças entre esses tipos penais e suas respectivas penas é fundamental para uma adequada defesa no processo penal, bem como para a prevenção desses delitos. A defesa processual pode desempenhar um papel crucial na garantia dos direitos dos acusados e na busca por uma sentença mais justa, levando em conta as circunstâncias específicas de cada caso.
Em suma, a análise detalhada dos crimes contra o patrimônio, com ênfase no roubo qualificado e no furto qualificado, revela a gravidade dessas condutas e a importância de se adotar medidas eficazes para coibir sua prática, tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social.

Links de Fontes
- https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2022/10/08/crimes-contra-o-patrimonio-saiba-quais-sao-e-quais-as-penalidades-de-cada-um.ghtml
- https://www.camara.leg.br/noticias/1012826-camara-aprova-projeto-que-aumenta-penas-para-furto-roubo-latrocinio-e-outros-crimes/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furto-e-roubo
- https://advocaciareis.adv.br/blog/roubo-qualificado-o-que-e/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/diferencas-entre-furto-e-roubo/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/roubo-e-furto-quais-diferencas-e-penalidades/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/