O administrador judicial (AJ) desempenha um papel crucial no processo de recuperação judicial de empresas. De acordo com a Lei 11.101/2005, o AJ é um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, nomeado pelo juiz para fiscalizar as atividades da empresa em recuperação e o cumprimento do plano de recuperação judicial.
O AJ possui uma experiência de 5 anos em processos de recuperação judicial e é responsável por garantir a transparência e a eficácia dos procedimentos previstos na lei. Sua atuação é fundamental para o sucesso da reestruturação societária e da recuperação de empresas em situação de insolvência empresarial.
Principais destaques:
- O administrador judicial é um profissional essencial na recuperação judicial e falência empresarial, atuando como um fiscal e gestor do processo.
- Suas atribuições incluem a fiscalização das atividades da empresa, o acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação judicial e a emissão de pareceres sobre a viabilidade do plano.
- A Lei 11.101/2005 permite a atuação de profissionais não jurídicos, como economistas, administradores e contadores, como administradores judiciais.
- Após a Lei 14.112/2020, as responsabilidades do administrador judicial foram ampliadas, incluindo a mediação de conflitos, a transparência dos processos e a fiscalização das informações prestadas pelo devedor.
- A remuneração do administrador judicial é limitada a 5% do valor devido aos credores ou do valor de venda dos bens na falência.
Evolução histórica
A legislação sobre falências e recuperação de empresas possui uma longa e interessante trajetória ao longo da história. Desde os primórdios, quando as primeiras normas sobre o tema surgiram na Lei das XII Tábuas, em 450 a.C., até a promulgação da Lei nº 11.101/05, conhecida como a “Lei de Recuperação de Empresas e Falências”, muito se evoluiu.
Um marco importante foi a Lex Poetelia Papíria, em 326 a.C., que estabeleceu a distinção legal entre o patrimônio do devedor e sua responsabilidade pessoal. Essa evolução reflete a crescente preocupação em preservar os ativos produtivos e viabilizar a continuidade das atividades empresariais, em vez de simplesmente punir o devedor.
Conceito de Administrador Judicial na Lei 11.101/05
A Lei nº 11.101/05, promulgada em 2005, trouxe uma nova abordagem para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Nela, o papel do Administrador Judicial é fundamental, atuando como um intermediário imparcial entre a empresa em recuperação e seus credores.
- O Administrador Judicial é responsável por zelar pelos interesses de todas as partes envolvidas no processo de recuperação.
- Suas atribuições incluem a avaliação da situação financeira da empresa, a supervisão do cumprimento do plano de recuperação e a preservação dos ativos.
- Essa atuação equilibrada do Administrador Judicial visa garantir a eficiência do processo de recuperação e a satisfação dos interesses dos credores.
Portanto, a evolução histórica da legislação sobre falências e recuperação de empresas demonstra um movimento em direção a uma abordagem mais construtiva e voltada para a preservação de atividades produtivas, com o Administrador Judicial desempenhando um papel crucial nesse processo.
“A Lei nº 11.101/05 implementou uma mudança significativa na forma como as empresas em dificuldades financeiras são tratadas no Brasil, priorizando a recuperação em detrimento da falência.”
Atribuições e responsabilidades do administrador judicial
O papel do administrador judicial é fundamental nos processos de recuperação judicial e falência, conforme estabelecido pela Lei nº 11.101/2005. Entre suas principais atribuições, destacam-se o envio de correspondência aos credores informando sobre o pedido de recuperação ou decretação da falência, além da natureza, valor e classificação dos créditos.
Além disso, o administrador judicial é responsável por fornecer informações aos credores interessados, elaborar a relação de credores e consolidar o quadro-geral de credores. Ele também deve requerer a convocação da assembleia-geral de credores e fiscalizar as atividades da empresa em recuperação, bem como o cumprimento do plano de recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 ampliou as atribuições do administrador judicial, que agora deve apresentar relatórios mensais das atividades da empresa ao juiz, monitorar as negociações entre a empresa e os credores, além de publicar relatórios sobre as atividades da empresa e o plano de recuperação. Caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas no plano de recuperação, o administrador judicial deve requerer a falência.
Links de Fontes
- https://www.tmabrasil.org/blog-tma-brasil/artigos/funcao-do-administrador-judicial-na-recuperacao-judicial
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/responsabilidade-administrador-judicial-lei-falimentar.htm
- https://www.migalhas.com.br/depeso/348847/mudancas-nas-atribuicoes-do-administrador-judicial-nas-recuperacoes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/306530/aspectos-basilares-do-processo-de-falencia–da-evolucao-historica-ao-cumprimento-de-sua-finalidade
- https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-recuperacao-judicial-como-mecanismo-efetivacao-princIpio-preservacao.htm
- https://www.migalhas.com.br/coluna/insolvencia-em-foco/380827/as-atribuicoes-do-administrador-judicial-conforme-a-lei-14-112-20
- https://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=148405&nome=o_administrador_judicial_nos_processos_de_recuperacco_judicial_e_falcncias_