Qual é o papel do administrador judicial na recuperação de empresas?

O administrador judicial (AJ) desempenha um papel crucial no processo de recuperação judicial de empresas. De acordo com a Lei 11.101/2005, o AJ é um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, nomeado pelo juiz para fiscalizar as atividades da empresa em recuperação e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

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O AJ possui uma experiência de 5 anos em processos de recuperação judicial e é responsável por garantir a transparência e a eficácia dos procedimentos previstos na lei. Sua atuação é fundamental para o sucesso da reestruturação societária e da recuperação de empresas em situação de insolvência empresarial.

Principais destaques:

  • O administrador judicial é um profissional essencial na recuperação judicial e falência empresarial, atuando como um fiscal e gestor do processo.
  • Suas atribuições incluem a fiscalização das atividades da empresa, o acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação judicial e a emissão de pareceres sobre a viabilidade do plano.
  • A Lei 11.101/2005 permite a atuação de profissionais não jurídicos, como economistas, administradores e contadores, como administradores judiciais.
  • Após a Lei 14.112/2020, as responsabilidades do administrador judicial foram ampliadas, incluindo a mediação de conflitos, a transparência dos processos e a fiscalização das informações prestadas pelo devedor.
  • A remuneração do administrador judicial é limitada a 5% do valor devido aos credores ou do valor de venda dos bens na falência.

Evolução histórica

A legislação sobre falências e recuperação de empresas possui uma longa e interessante trajetória ao longo da história. Desde os primórdios, quando as primeiras normas sobre o tema surgiram na Lei das XII Tábuas, em 450 a.C., até a promulgação da Lei nº 11.101/05, conhecida como a “Lei de Recuperação de Empresas e Falências”, muito se evoluiu.

Um marco importante foi a Lex Poetelia Papíria, em 326 a.C., que estabeleceu a distinção legal entre o patrimônio do devedor e sua responsabilidade pessoal. Essa evolução reflete a crescente preocupação em preservar os ativos produtivos e viabilizar a continuidade das atividades empresariais, em vez de simplesmente punir o devedor.

Conceito de Administrador Judicial na Lei 11.101/05

A Lei nº 11.101/05, promulgada em 2005, trouxe uma nova abordagem para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Nela, o papel do Administrador Judicial é fundamental, atuando como um intermediário imparcial entre a empresa em recuperação e seus credores.

  • O Administrador Judicial é responsável por zelar pelos interesses de todas as partes envolvidas no processo de recuperação.
  • Suas atribuições incluem a avaliação da situação financeira da empresa, a supervisão do cumprimento do plano de recuperação e a preservação dos ativos.
  • Essa atuação equilibrada do Administrador Judicial visa garantir a eficiência do processo de recuperação e a satisfação dos interesses dos credores.

Portanto, a evolução histórica da legislação sobre falências e recuperação de empresas demonstra um movimento em direção a uma abordagem mais construtiva e voltada para a preservação de atividades produtivas, com o Administrador Judicial desempenhando um papel crucial nesse processo.

Evolução histórica da legislação sobre falências

“A Lei nº 11.101/05 implementou uma mudança significativa na forma como as empresas em dificuldades financeiras são tratadas no Brasil, priorizando a recuperação em detrimento da falência.”

Atribuições e responsabilidades do administrador judicial

O papel do administrador judicial é fundamental nos processos de recuperação judicial e falência, conforme estabelecido pela Lei nº 11.101/2005. Entre suas principais atribuições, destacam-se o envio de correspondência aos credores informando sobre o pedido de recuperação ou decretação da falência, além da natureza, valor e classificação dos créditos.

Além disso, o administrador judicial é responsável por fornecer informações aos credores interessados, elaborar a relação de credores e consolidar o quadro-geral de credores. Ele também deve requerer a convocação da assembleia-geral de credores e fiscalizar as atividades da empresa em recuperação, bem como o cumprimento do plano de recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 ampliou as atribuições do administrador judicial, que agora deve apresentar relatórios mensais das atividades da empresa ao juiz, monitorar as negociações entre a empresa e os credores, além de publicar relatórios sobre as atividades da empresa e o plano de recuperação. Caso a empresa não cumpra as obrigações assumidas no plano de recuperação, o administrador judicial deve requerer a falência.

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