A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece um percentual mínimo de 20% de adicional noturno para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais. Esse benefício é garantido aos funcionários que atuam durante o período noturno, compreendido entre 22h de um dia e 5h da manhã seguinte. Essa remuneração adicional visa compensar os desafios e inconvenientes enfrentados pelos colaboradores que exercem suas atividades em horários atípicos.

Principais pontos de destaque
- O adicional noturno mínimo é de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
- O período noturno abrange de 22h de um dia até 5h da manhã seguinte.
- O cálculo do adicional noturno é feito sobre o valor da hora do trabalhador diurno.
- Horas extras noturnas têm um acréscimo de 50% sobre a hora normal, mais o adicional noturno de 20%.
- Empresas podem negociar um percentual maior de adicional noturno através de acordos coletivos.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício trabalhista garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos funcionários que exercem suas atividades no período noturno, entre 22h e 5h. Esse adicional surgiu como uma forma de compensar os trabalhadores que atuam nesses horários, cada vez mais comuns devido ao aumento da produção e da demanda por serviços 24 horas.
Adicional noturno na CLT: O que diz a lei?
De acordo com a legislação trabalhista, o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a CLT estabelece que a jornada noturna é considerada mais curta, equivalendo a 52 minutos e 30 segundos, em vez dos 60 minutos usuais da hora diurna.
A remuneração das horas extras noturnas é calculada considerando um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Ou seja, o valor da hora extra noturna inclui os 50% referentes à hora extra diurna mais 20% sobre esse valor.
É importante lembrar que a gestão eficiente do adicional noturno pode impactar positivamente na motivação e retenção dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.
Horas extras e adicional noturno
Além do adicional noturno, é importante considerar uma situação comum: quando o funcionário precisa realizar horas extras durante o período noturno. De acordo com a legislação trabalhista, o cálculo da hora extra realizada durante o dia é feito com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já no caso da hora extra noturna, entre as 22h e 5h, a conta deve levar em conta três etapas:
- Identificar o valor da hora normal do funcionário;
- Incluir o percentual de 50% relacionado às horas extras;
- Adicionar 20% referente ao adicional noturno.
Portanto, a remuneração adicional pela realização de horas extras no período noturno deve considerar tanto o adicional noturno quanto o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Essa combinação é essencial para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e evitar possíveis reclamações trabalhistas ou negociações com sindicatos.
É importante que as empresas mantenham um controle eficiente do banco de horas e da jornada de trabalho de seus funcionários, a fim de calcular corretamente o pagamento de horas extras e adicional noturno. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, podem auxiliar nesse processo e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

Cálculo do adicional noturno
Entender como é feito o cálculo do adicional noturno é fundamental não apenas para as empresas, que precisam fazer o lançamento correto desse benefício na folha de pagamento, mas também para os funcionários que têm direito a ele, para acompanhar se o pagamento está sendo realizado de acordo com a legislação trabalhista.
Ao calcular o adicional noturno, é necessário considerar que as horas trabalhadas precisam ser remuneradas integralmente, como salário fixo mensal. Por exemplo, se um motorista trabalha durante 8 horas diárias, com início da jornada às 22h e término às 7h do dia seguinte, cada hora de trabalho custa R$ 30. Para cada hora, ele deve receber um acréscimo de 20%, ou seja, R$ 6 a mais por hora, totalizando R$ 36 por hora trabalhada, já incluído o adicional noturno.
Exemplo de cálculo
Vamos supor que um funcionário trabalhe 8 horas noturnas, das 22h às 6h, e seu salário-hora seja de R$ 30. Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o salário-hora pelo percentual do adicional, que é de 20% de acordo com a CLT:
- Salário-hora: R$ 30
- Percentual de adicional noturno: 20%
- Cálculo: R$ 30 x 0,20 = R$ 6 de adicional por hora
- Total a ser pago pelas 8 horas noturnas: 8 x (R$ 30 + R$ 6) = R$ 288
Dessa forma, o funcionário receberá R$ 288 pelas 8 horas trabalhadas no período noturno, sendo R$ 240 pelo salário-hora e R$ 48 referentes ao adicional noturno.
Conclusão
Os direitos trabalhistas, como o adicional noturno, devem ser conhecidos e entendidos pelas empresas e funcionários para evitar problemas na justiça pela falta ou pagamento equivocado deste benefício tão importante para os colaboradores que atuam no período noturno. Com um controle de ponto eficiente e feito por meio da tecnologia, esse processo de gestão torna-se ainda mais seguro e ágil.
O cálculo de horas extras e o banco de horas também precisam ser realizados corretamente, seguindo a legislação trabalhista e as orientações dos sindicatos, a fim de garantir a remuneração adicional devida aos colaboradores. Qualquer irregularidade pode gerar reclamações trabalhistas e a necessidade de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, para assessorar a empresa e defender seus interesses.
Dessa forma, é essencial que as empresas e trabalhadores estejam sempre atualizados sobre suas obrigações e direitos relacionados à jornada de trabalho, evitando problemas futuros e garantindo uma relação trabalhista saudável e em conformidade com a lei.

Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://www.gupy.io/blog/adicional-noturno
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.siteware.com.br/blog/gestao-de-equipe/adicional-noturno/
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://blog.convenia.com.br/adicional-noturno/
- https://www.pontotel.com.br/como-calcular-hora-extra/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno