A compensação e restituição de tributos federais pagos indevidamente ou a maior é uma possibilidade importante para os contribuintes. De acordo com a Lei nº 9.430/1996, artigos 73 e 74, é viável solicitar a restituição de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, desde que tenham sido pagos indevidamente ou a maior. A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 estabelece as regras e procedimentos para a recuperação desses créditos tributários.
Principais destaques:
- Prazo prescricional de 5 anos para pleitear a restituição de tributos federais
- Créditos devem ser acrescidos de juros SELIC e 1% ao mês
- Pedido de restituição e compensação podem ser feitos sequencialmente
- Acompanhamento do processamento do pedido é fundamental
- Simples Nacional possui regras específicas para restituição
Prazos para restituição de tributos federais
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo para solicitar a restituição de tributos federais é de 5 anos, contados a partir da data da extinção do crédito tributário. Isso significa que, quando o indébito tributário decorre de pagamento indevido por qualquer razão, o prazo prescricional se inicia na data de extinção do crédito tributário.
Já quando o indébito é resultado de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o prazo é contado a partir da data em que a decisão administrativa se tornar definitiva ou a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória passar em julgado.
Prazo de 5 anos para pleitear restituição
O prazo de 5 anos estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN) é válido tanto para a restituição de impostos quanto para a compensação e ressarcimento de tributos. Esse prazo visa garantir a recuperação de créditos tributários de forma ágil e eficiente, beneficiando os contribuintes que tenham realizado pagamentos indevidos ou que possuam créditos a serem ressarcidos.
“A restituição e compensação abrangem quantias recolhidas a título de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), outras receitas da União, créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), além de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.”
Compensação e restituição de tributos
Além do prazo prescricional de 5 anos para solicitar a restituição de tributos federais, os contribuintes também podem optar pela compensação desses valores. A compensação é realizada diretamente com débitos administrados pela Receita Federal, embora existam algumas vedações legais, como no caso do saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física ou débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Uma vantagem da compensação e restituição de tributos é a possibilidade de utilizar o crédito por mais de 5 anos. O contribuinte pode, inicialmente, solicitar a restituição e, posteriormente, o pedido de compensação, garantindo a utilização do crédito tributário. No entanto, é essencial acompanhar o processamento do pedido e, caso haja indeferimento, apresentar a manifestação de inconformidade dentro do prazo de 30 dias.
- O ressarcimento de contribuições e o créditos fiscais podem ser solicitados através do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
- A restituição de taxas federais também pode ser pleiteada, desde que atendidos os requisitos legais.
- Nesses casos, o contribuinte deve ficar atento aos prazos e seguir as orientações da Vieira Braga Advogados, especializada nessa área.
“A restituição, reembolso ou compensação de tributos federais terão acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic e 1% de juros no mês da disponibilização do valor, entrega da Declaração de Compensação ou efetivação da compensação na GFIP.”
Para mais informações sobre compensação e restituição de tributos, bem como o ressarcimento de contribuições, créditos fiscais e restituição de taxas, consulte o Guia Tributário Online ou entre em contato com a equipe de especialistas da Vieira Braga Advogados.
Conclusão
Em resumo, o prazo para pedir a restituição de tributos federais é de 5 anos, contados a partir da data da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Esse prazo é de natureza prescricional e pode ser exercido tanto na esfera administrativa quanto no âmbito judicial. Além disso, é possível solicitar a compensação desses valores com débitos administrados pela Receita Federal, observadas as vedações legais. É importante acompanhar o processamento do pedido e, caso haja indeferimento, apresentar manifestação de inconformidade dentro do prazo legal.
A restituição de tributos pode ocorrer de duas formas: por devolução em espécie pelo Estado ou por compensação, onde o sujeito passivo pode abater o valor devido em débitos futuros. No caso da compensação, é necessário observar as regras específicas, como a exclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa e daqueles contestados antes do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.
Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos para pleitear a restituição de tributos, de modo a garantir o direito do contribuinte e evitar a prescrição dessa ação. Além disso, o acompanhamento do processamento do pedido e a apresentação de manifestações de inconformidade, quando necessário, são fundamentais para assegurar o êxito na obtenção do crédito tributário.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw