De acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível pedir a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal, que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS. O contribuinte tem até 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior. Essa regra está prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Porém, se o indébito decorrer de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o prazo prescricional é contado a partir da data em que a decisão administrativa se tornar definitiva ou a decisão judicial transitar em julgado.
Principais destaques
- O prazo para solicitar restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior é de até 5 anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
- A restituição pode ser solicitada tanto para impostos quanto para contribuições federais, seja por meio de DARF ou GPS.
- Em caso de indébito decorrente de decisão judicial ou administrativa, o prazo prescricional é contado a partir da data em que a decisão se tornar definitiva.
- É importante ficar atento ao prazo para evitar a perda do direito de recuperar os valores pagos indevidamente.
- O pedido de restituição pode ser acompanhado em tempo real, principalmente se realizado por meio do programa PER/DCOMP Web.
Restituição e compensação de tributos federais
Para recuperar valores pagos indevidamente ou a maior, o contribuinte deve utilizar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Esse sistema eletrônico da Receita Federal permite solicitar a restituição, ressarcimento ou compensação de tributos. É importante observar os prazos, apresentar a documentação comprobatória e seguir as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Procedimentos para pedido de restituição ou compensação
A compensação é possível com débitos administrados pela Receita Federal, mas existem algumas vedações. O contribuinte pode primeiro solicitar a restituição e depois pedir a compensação, garantindo a utilização do crédito por mais de 5 anos. É fundamental acompanhar o processamento do pedido no site da Receita Federal.
O serviço de compensação de tributos federais é gratuito para os cidadãos, e o tempo de duração de certas etapas do processo de restituição não foi estimado. Os dados pessoais tratados incluem CPF, data de nascimento e CNPJ, conforme previsão legal nos Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172/1966 (CTN) e demais normativas.
“É fundamental acompanhar o processamento do pedido no site da Receita Federal.”
Compensação e restituição de tributos
O prazo de 5 anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) para solicitar a restituição de tributos tem natureza prescricional, não decadencial. Isso significa que se refere à “perda do direito material de exigir o cumprimento da obrigação inadimplida”, e não à “perda do direito de ação”. A contagem do prazo prescricional se inicia na data da extinção do crédito tributário ou na data em que a decisão administrativa ou judicial que reformou, anulou, revogou ou rescindiu a decisão condenatória se tornar definitiva.
O pedido administrativo de compensação ou restituição não interrompe o prazo prescricional, conforme Súmula 625 do STJ. Se o pedido administrativo for indeferido, o contribuinte terá 2 anos para ajuizar ação anulatória da decisão administrativa, nos termos do artigo 169 do CTN.
“É viável fazer pedido de restituição para mais de um evento com a mesma taxa, desde que sejam relativos ao mesmo assunto.”
Valores de créditos tributários federais podem ser restituídos, ressarcidos ou compensados conforme definido pela Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, o sistema PER/DCOMP não está aceitando compensações desde junho, o que levou contribuintes a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar esse direito.
O STJ estabelece que o prazo de cinco anos se aplica para o início da compensação, não seu término, considerando que a aplicação permanente da Receita impediria contribuintes em recuperação judicial de realizarem a compensação total.
Conclusão
O prazo de 5 anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é fundamental para que os contribuintes possam recuperar valores recolhidos de forma irregular. Seguir os procedimentos corretos, utilizando o PER/DCOMP e respeitando as regras da Receita Federal, principalmente no que se refere à documentação comprobatória e prazos, é essencial para garantir o sucesso da recuperação tributária.
Caso o pedido administrativo seja indeferido, o contribuinte tem 2 anos para ajuizar ação anulatória da decisão. Entender os aspectos legais envolvidos, como a natureza prescricional do prazo e as possibilidades de restituição e compensação de tributos, é fundamental para assegurar o direito do contribuinte.
A implementação de iniciativas como o Projeto Metas Regional demonstra o esforço das instituições em aprimorar a gestão do crédito tributário e o relacionamento com a sociedade, fortalecendo a imagem e a percepção de equidade na atuação. Esse tipo de abordagem alinhada aos Indicadores Institucionais de Compensação Pendente (ICP) e de Restituição Pendente (IRP) é essencial para o êxito da recuperação tributária.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.conjur.com.br/2024-jul-02/receita-tolhe-direito-de-compensacao-de-tributos-previsto-em-lei/
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4625/1/Mencao honrosa do 14º Premio RFB.pdf