De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras são o tempo adicional que um colaborador trabalha além de sua jornada de trabalho regular, seja por solicitação ou por necessidade da empresa. A CLT estabelece regras específicas sobre o pagamento de horas extras, incluindo a obrigatoriedade de um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, a CLT limita a quantidade de horas extras que um colaborador pode trabalhar a até 2 horas diárias e 44 horas mensais. Portanto, as empresas são obrigadas a pagar horas extras sempre que um colaborador ultrapassar sua jornada de trabalho regular, e o pagamento deve ser feito na próxima folha de pagamento mensal, sob pena de penalidades.
Principais pontos de atenção:
- Remuneração da hora extra inclui acréscimo mínimo de 50% do valor da hora normal
- Limite de 2 horas extras por dia, podendo ser flexibilizado por acordo coletivo
- Adicional de 100% para trabalho em domingos, feriados ou folgas
- Controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários
- Gestão de terceiros é crucial para garantir cumprimento das leis trabalhistas
O que diz a legislação trabalhista sobre horas extras?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação trabalhista brasileira estabelece diretrizes claras sobre o adicional de horas extras e os limites diários e mensais para essa jornada de trabalho complementar.
Adicional de 50%
A CLT determina que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho comum. Isso significa que cada hora extra trabalhada deve ser paga com um acréscimo de, pelo menos, metade do valor da hora regular. Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 20 por hora em sua jornada regular, o valor da hora extra deve ser R$ 30 (R$ 20 + 50% de adicional).
Limites diários e mensais
Além do adicional, a CLT também impõe limites à quantidade de horas extras que um colaborador pode trabalhar. Em um dia, o funcionário pode fazer até 2 horas extras, desde que não excedam o limite de 10 horas de trabalho no total (considerando a jornada regular somada às horas extras). No entanto, o limite mensal é de 44 horas extras. Isso significa que, ao longo de um mês, um colaborador não pode ultrapassar esse limite de horas extras.
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a jornada parcial de trabalho pode variar de 30 horas semanais, sem horas extras, a 25 horas semanais com até 6 horas extras semanais.
Portanto, a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras sobre a jornada de trabalho e os limites de horas extras, garantindo os direitos do trabalhador e a proteção contra abusos da jornada de trabalho.
Horas extras e adicional noturno
A remuneração das horas extras pode variar dependendo do momento em que são realizadas. Segundo a legislação trabalhista brasileira, as horas extras realizadas durante o período noturno, entre 22h e 5h, devem ser pagas com um adicional de 20% sobre o valor da hora extra.
Cálculo de hora extra noturna
Para calcular o valor da hora extra noturna, deve-se considerar o adicional de 20% sobre o valor da hora extra. Por exemplo, se um colaborador recebe R$ 7,40 por hora em sua jornada normal de trabalho, o valor da hora extra será de R$ 11,09 (R$ 7,40 + 50% de adicional). Considerando o adicional noturno de 20%, o valor da hora extra noturna será de R$ 13,31 (R$ 11,09 + 20%).
É importante destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites para a quantidade de horas extras que podem ser exigidas pelos empregadores. De acordo com a CLT, um funcionário pode trabalhar até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sendo considerada hora extra qualquer período que exceda esses limites.
Além disso, o art. 49 da CLT determina que o empregador não pode exigir mais do que 2 horas extras por dia, a menos que haja um acordo coletivo que permita a extensão desse período.
“Durante a pandemia de Covid-19, o banco de horas pode ser modificado mediante acordo entre as partes, com o colaborador compensando horas adicionais acumuladas.”
Conclusão
Em resumo, as horas extras devem ser pagas de acordo com as regras estabelecidas pela CLT, com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, a CLT impõe limites diários e mensais para a realização de horas extras. Quando as horas extras são realizadas durante o horário noturno, entre 22h e 5h, elas devem ser remuneradas com um adicional de 20% sobre o valor da hora extra.
É responsabilidade da empresa registrar e calcular corretamente as horas extras trabalhadas por seus colaboradores, efetuando o pagamento na próxima folha de pagamento mensal. O não cumprimento dessas regras pode acarretar penalidades para a empresa, além de impactar negativamente a reputação e a retenção de talentos.
A conformidade com a legislação trabalhista, incluindo o adicional noturno, não apenas evita processos legais, mas também melhora a qualidade de vida dos funcionários, beneficiando tanto os direitos do trabalhador quanto a jornada de trabalho da organização.
Links de Fontes
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://tangerino.com.br/blog/hora-extra/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://tworh.com.br/dp/hora-extra-noturna/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://agulhamadvogados.com.br/faq/horas-extras-e-adicional-noturno/
- https://www.metadados.com.br/blog/adicional-noturno