O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos familiares de trabalhadores de baixa renda que foram presos. Esse pagamento é iniciado a partir do momento em que o indivíduo é encarcerado, desde que o pedido seja feito em até 90 dias após a prisão (ou até 180 dias para filhos menores de 16 anos). Caso a solicitação seja realizada após esse prazo, o auxílio não será retroativo e começará a ser pago a partir da data da requisição.
Principais pontos
- O auxílio-reclusão é um benefício do INSS para familiares de trabalhadores de baixa renda presos.
- O pagamento começa a partir da data da prisão, desde que o pedido seja feito em até 90 dias (ou 180 dias para filhos menores).
- Se o pedido for realizado após o prazo, o benefício não será retroativo e iniciará a partir da data da solicitação.
- É necessário comprovar a baixa renda do trabalhador preso para ter acesso ao auxílio-reclusão.
- O auxílio-reclusão é uma importante fonte de renda para os dependentes durante o período de encarceramento.
O que é auxílio-reclusão e como funciona?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador que foi preso em regime fechado. É um importante programa de assistência social que visa garantir a subsistência das famílias daqueles que cometeram crimes e estão encarcerados.
Requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o trabalhador preso tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25 e tenha feito pelo menos 24 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Valores e cálculo do auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo (R$ 1.320) para todos os casos em que a prisão ou o requerimento do benefício tenha sido feito após a reforma da previdência em 2019. Antes disso, o valor era calculado da mesma forma que o da aposentadoria por invalidez.
O cálculo do benefício leva em conta a renda mensal bruta do trabalhador e o número de contribuições ao INSS. Quanto menor a renda e maior o tempo de contribuição, maior será o valor do auxílio-reclusão recebido pelos dependentes.
Duração e pagamento do auxílio-reclusão
O benefício do auxílio-reclusão pode ser solicitado pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O prazo para fazer o pedido é de 90 dias após a prisão, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos. Quanto à duração, os filhos podem receber o auxílio até os 21 anos de idade, exceto se forem inválidos ou com deficiência física, enquanto os cônjuges ou companheiros recebem por um período variável de acordo com o tempo de união.
Tempo de recebimento para diferentes dependentes
Os dependentes elegíveis para receber o auxílio-reclusão são cônjuges, companheiros e filhos. A duração do benefício varia de acordo com o vínculo do dependente com o segurado. Filhos podem receber o auxílio até os 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência física. Já os cônjuges e companheiros recebem o benefício por um período que depende do tempo de união com o segurado.
Cancelamento do auxílio-reclusão
O benefício é cancelado quando o trabalhador é solto, foge, é transferido para prisão ou cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. O dependente deve apresentar o alvará de soltura ou informar a situação ao INSS para que o pagamento seja encerrado. Caso o segurado seja transferido para outra unidade prisional, o pagamento continua, desde que o dependente informe a mudança de endereço à instituição.