A dissolução da sociedade empresarial acontece quando dois ou mais sócios decidem deixar de fazer parte dela. A dissolução pode acontecer de diferentes formas. Em uma delas, o contrato social é desfeito de maneira voluntária. Em outras, as atividades continuam acontecendo, mesmo após a saída de um ou mais sócios. Também existe a possibilidade de dissolução total, que é feita quando a sociedade, assim como as atividades da empresa, têm fim.
A dissolução de sociedade empresarial total pode ser aplicada a qualquer sociedade. Já a dissolução parcial só pode ser aplicada a sociedades limitadas, anônimas de capital fechado e a sociedades em comum e em conta de participação. Essa modalidade de dissolução acontece quando um ou mais sócios decidem se retirar da empresa, sem que as atividades sejam encerradas por completo.
Principais motivos para a dissolução de uma sociedade empresarial:
- Disputas societárias: Conflitos entre sócios, litígios empresariais e impasses acionários podem levar à dissolução parcial ou total da sociedade.
- Retirada de sócios: A saída voluntária de um ou mais sócios, seja por divergências contratuais ou descumprimento de acordos, pode resultar na dissolução da sociedade.
- Encerramento das atividades: O fechamento das operações da empresa, por decisão dos sócios ou por questões financeiras, como falência, também pode culminar na dissolução total da sociedade.
- Outras causas: Desavenças corporativas, morte de um sócio e até mesmo fusões e aquisições podem desencadear a dissolução parcial ou total da sociedade empresarial.
Portanto, a dissolução da sociedade empresarial é um processo complexo que envolve diferentes motivações e situações. É importante estar atento à legislação e buscar orientação jurídica especializada, como da Vieira Braga Advogados, para conduzir esse processo de forma segura e eficiente.
Principais aprendizados:
- A dissolução de uma sociedade empresarial pode ser parcial ou total, dependendo das circunstâncias.
- A dissolução parcial é aplicável apenas a determinados tipos de sociedades, como limitadas e anônimas de capital fechado.
- Conflitos entre sócios, retirada de membros e encerramento das atividades são algumas das principais causas de dissolução de sociedades.
- É fundamental seguir os procedimentos legais e buscar orientação especializada durante o processo de dissolução da sociedade.
- A adoção de práticas de governança e a elaboração de contratos claros podem ajudar a prevenir ou minimizar disputas que levam à dissolução.
O que é a dissolução de uma sociedade empresarial?
A dissolução de uma sociedade empresarial é um processo legal que ocorre quando os sócios decidem encerrar as atividades da empresa. Existem diversos motivos que podem levar a essa decisão, como conflitos entre sócios, divergências contratuais, impasses acionários ou até mesmo a morte de um dos sócios.
Situações que podem causar a dissolução de uma sociedade empresarial
Algumas das principais situações que podem resultar na dissolução de uma sociedade empresarial incluem:
- Expulsão de um sócio por descumprimento de obrigações previstas no Contrato Social ou Estatuto
- Morte de um dos sócios, caso os herdeiros não assumam a empresa
- Término do prazo de duração estabelecido no Contrato Social
- Outras causas previstas no Contrato Social, como o encerramento da atividade empresarial ou a inatividade da sociedade
- Decisão unânime de todos os sócios em dissolver a empresa
- Comprovação de uma justa causa para a retirada de um sócio
É importante ressaltar que a dissolução parcial da sociedade também é possível, quando apenas um dos sócios não tem mais interesse em fazer parte da empresa.
“A dissolução de uma sociedade empresarial pode ocorrer por diversos motivos, desde conflitos internos até o encerramento natural da atividade.”
Independentemente do motivo, o processo de dissolução de uma sociedade empresarial deve ser realizado de forma estruturada e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Nesse contexto, a orientação de um advogado especializado em Vieira Braga Advogados pode ser fundamental para garantir o cumprimento de todas as etapas e a proteção dos interesses dos sócios envolvidos.
Disputas societárias: Como fazer a dissolução parcial?
As disputas societárias entre sócios podem ser desafiadoras para qualquer empresa. Quando os conflitos se intensificam a ponto de colocar em risco a continuidade do negócio, a dissolução parcial da sociedade empresarial pode ser a solução mais adequada.
A dissolução parcial acontece quando apenas um dos sócios deseja se retirar da sociedade, enquanto os demais sócios permanecem para dar continuidade às atividades da empresa. Esse processo é regido pelo Código Civil e envolve algumas etapas importantes:
- Comunicação da saída com, no mínimo, 60 dias de antecedência, conforme previsto em lei.
- Averbação da saída do sócio na Junta Comercial da região onde a empresa atua.
- Elaboração de um novo Contrato Social, refletindo a nova composição societária.
- Apuração das quotas do sócio dissidente e registro da cessão dessas quotas aos sócios remanescentes.
É essencial que tanto a empresa quanto o sócio que se retira cumpram com suas responsabilidades nesse processo. A empresa deve registrar a saída, alterar o Contrato Social e comunicar os órgãos competentes. Já o sócio deve notificar a empresa com antecedência e permanecer responsável pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos.
A dissolução parcial da sociedade empresarial é uma alternativa à dissolução total, permitindo a preservação da empresa e a continuidade de suas atividades.
Nos casos de disputas societárias, a dissolução parcial se apresenta como uma solução vantajosa, evitando o fechamento da empresa e preservando os interesses dos sócios remanescentes. Essa é uma opção cada vez mais utilizada para resolver conflitos entre sócios, litígios empresariais e desavenças corporativas.
Passo a passo para a dissolução total
Quando todos os vínculos societários precisam ser encerrados, é necessário seguir um passo a passo para a dissolução total da sociedade empresarial. Esse processo envolve a liquidação dos bens, a partilha dos ativos remanescentes entre os sócios e a prestação de contas final antes da extinção jurídica da empresa.
Procedimentos para encerrar completamente a sociedade
- Liquidação dos bens: Todos os ativos da sociedade devem ser vendidos ou convertidos em dinheiro, de forma a saldar quaisquer dívidas existentes.
- Partilha dos ativos remanescentes: Após a liquidação, o saldo positivo deve ser dividido entre os sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social.
- Prestação de contas: Uma prestação de contas detalhada deve ser aprovada pelos sócios, demonstrando todos os movimentos financeiros realizados durante o processo de dissolução.
- Arquivamento da ata de dissolução: Uma vez concluídos os procedimentos anteriores, a ata da assembleia que aprovou a dissolução total da sociedade deve ser arquivada, formalizando o fim jurídico da empresa.
Esse passo a passo garante que a dissolução total da sociedade seja feita de maneira ordenada e transparente, resguardando os direitos e interesses de todos os envolvidos, sejam eles sócios, credores ou empregados. É importante contar com o apoio de profissionais especializados, como advogados de disputas societárias, para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.
A dissolução total da sociedade deve seguir um rito legal específico, envolvendo a liquidação de bens, partilha de ativos, prestação de contas e formalização do encerramento, com assessoria jurídica adequada.
Conclusão
Diante do crescimento das disputas societárias no Brasil, é essencial estar preparado para lidar com a dissolução de sociedades de forma segura e eficiente. Seja por conflitos entre sócios, litígios empresariais ou mesmo o fechamento de empresas, o processo de dissolução envolve diversas etapas e cuidados que devem ser observados.
Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada em direito societário, como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental nesse momento, auxiliando na tomada de decisões e no cumprimento de todas as formalidades legais. Além disso, manter uma contabilidade organizada facilita muito a apuração dos haveres e a partilha do patrimônio da sociedade, evitando divergências contratuais e impasses acionários.
Com o planejamento adequado e o apoio de profissionais qualificados, a dissolução de uma sociedade empresarial pode ser um processo tranquilo e seguro, garantindo a retirada de sócios ou o encerramento de atividades de forma eficaz, sem prejuízos por descumprimento de acordos ou desavenças corporativas.
Links de Fontes
- https://agilize.com.br/blog/empreendedorismo/dissolucao-de-sociedade-empresarial/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402641/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-dissolucao-parcial-da-sociedade
- https://molinatomaz.com.br/2024/05/28/dissolucao-de-uma-sociedade-empresarial/
- https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/990/Arquivo 12.pdf
- https://tomazsolberg.com.br/como-resolver-disputas-societarias/
- https://www.juridoc.com.br/blog/gerir-uma-empresa/4236-como-fazer-dissolucao-parcial-da-sociedade-em-caso-de-desacordo-entre-socios/
- https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/48/190/ril_v48_n190_t1_p141.pdf
- https://investorcp.com/financas-corporativas/avaliacao-para-dissolucao-de-sociedade/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/303067/a-dissolucao-total-e-parcial-de-sociedades-no-novo-cpc-e-suas-relacoes-com-o-cc-02
- https://www.conjur.com.br/2021-out-14/opiniao-dissolucao-sociedade-limitada-affectio-societatis/
- https://www.freitasferraz.com.br/freitasferraz-academy/grandes-disputas-societarias/
- https://terrazzanealmeida.com.br/disputa-societaria/
- https://fta.adv.br/pratice/conflitos-societarios/